TJSP 03/08/2022 - Pág. 3883 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
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os documentos constantes nos autos são suficientes a suprir o desaparecimento do processo original, e, em especial, pelo fato
de a parte requerida não ter se oposto à presente restauração, JULGO PROCEDENTE E HOMOLOGO a presente restauração
de autos, nos termos do art. 716 do Código de Processo Civil. Lavre-se o competente Auto de Restauração e, após o trânsito
em julgado desta sentença, em prosseguimento à ação, determino a expedição de novo mandado de averbação da separação.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se; intimem-se. - ADV: LUCAS GUIMARAES DE MORAES (OAB 128627/SP)
Processo 1000250-44.2020.8.26.0445 (apensado ao processo 1003095-49.2020.8.26.0445) - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - Muller e Muller Advogados Associados - Epp - Dirce Duran Ferrite - Ciência à parte autora/exequente
acerca da certidão supra. - ADV: JULIANA NORDER FRANCESCHINI (OAB 163616/SP), KAREN NEMETALA FOGAÇA (OAB
170962/SP), ADRIANO MIGLI DE FARIA ROSA (OAB 314942/SP)
Processo 1000316-92.2018.8.26.0445 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - S.A.M.A. - - J.C.M. - - R.C.M. - - V.F.M.
- Autos desarquivados. Aguarde-se por 30 dias. Na inércia, tornem ao arquivo com as formalidades legais. - ADV: ANTONIO
AZIZ BOULOS (OAB 153074/SP)
Processo 1000376-94.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Comercial Atlântica Logística
e Distribuidora de Bebidas Ltda - Ciência à parte autora/exequente acerca da certidão supra. - ADV: THAMIRIS CARVALHO
NUNES (OAB 363117/SP), MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB 96643/SP)
Processo 1000586-77.2022.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.G.P. - - L.G.C. - Providencie o
requerente/exequente a impressão e o encaminhamento do oficio expedido às fls.51, ou forneça o e-mail da empresa, no prazo
de 15 dias. - ADV: MARINA PENINA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 444184/SP)
Processo 1000606-73.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.L.F. - - L.S.L. Providencie o requerente/exequente a impressão e o encaminhamento do oficio expedido às fls. 37, ou forneça o e-mail da
empresa, no prazo de 15 dias. - ADV: ANGELA MARIA DA CRUZ GALVAO SILVA (OAB 68439/SP), DARINO NUNES DA CRUZ
(OAB 375241/SP)
Processo 1000611-61.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gama Atividades
Educacionais Ltda. - Esta decisão servirá de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência
Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização CNSEG e a ser encaminhado às demais instituições de interesse do
exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informem se há plano de previdência em nome do executado (Lélio Teodósio
Rodrigues, CPF 977.710.588-68), em alguma instituição. Em caso positivo, defiro a expedição de ofício, para que os valores
sejam bloqueados, até o limite desta execução, devendo o montante ser transferido para conta judicial vinculada a este feito,
ficando a impressão e o encaminhamento ao encargo do exequente, servindo esta decisão, com a cópia da planilha de débito,
como ofício para o CNSEG e às Instituições. O não atendimento à requisição acima se sujeita à pena de crime de desobediência
(artigo 529, § 1º do CPC). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do Processo. Deverá o exequente comprovar o encaminhamento às instituições de seu
interesse no prazo de 30 dias. Em caso de inércia superior a 30 dias, arquivem-se. - ADV: JANAINA CAMARGO FERNANDES
(OAB 210441/SP)
Processo 1000632-66.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Votorantim S/A - Defiro a expedição de mandado, na modalidade Urgente, nos termos do art. 1.061 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
Processo 1000709-17.2018.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Maria Julia Ribeiro - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - A fim de se evitar futuras alegações de nulidade, intime-se o perito médico (Dr. Luciano
Ribeiro Árabe Abdanur), para manifestação (fls. 337/339). Caso o expert verifique a impertinência das alegações, deverá declinar
as razões pelas quais assim entende, para que, após a manifestação do requerido, possa este Juízo apreciar o cabimento do
pedido de realização de nova perícia médica. - ADV: MARCUS VINICIUS DE ASSIS PESSOA FILHO (OAB 304956/SP), SARA
RANGEL (OAB 320735/SP)
Processo 1000717-52.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família Legal - Terezinha Camargo de Souza
- - Edgar Camargo - - Elaine Camargo da Silva - - Marcus Camargo de Souza - - Aparecida Nilceia Camargo - - Jacqueline
Camargo - - José Fernando Camargo - - Maria do Carmo Camargo Medeiros de Araujo - Fls. 125/127: Recebo como emenda à
inicial. Cuida-se de ação de cobrança em que pretende a parte autora o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel
objeto de inventário. Segundo a inicial, as partes são herdeiras de Henriqueta Carvalho Camargo e Vicente Camargo, cujo
inventário tramita nesta vara cível sob o nº 1005214-80.2020.8.26.0445. Argumentou a parte autora que a ré vem utilizando
imóvel que compõe o espólio, sem retribuição aos demais herdeiros por isto. Diante disso, em tutela de urgência antecipada,
requer a fixação de aluguel no valor de R$ 846,24, na exata equivalência do quinhão de cada um dos coerdeiros. Instruíram à
inicial os documentos de fls. 24/99 e 125/127. É o relatório. DECIDO. Pois bem. É cediço que o artigo 300 do Código de
Processo Civil indica como pressupostos obrigatórios para a tutela de urgência, a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou
risco ao resultado útil do processo. Outrossim, no § 3º do mesmo Código, o legislador declara que a tutela de urgência não será
deferida se houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Com efeito, em exame superficial do caso, próprio deste
juízo provisório, verifico que não estão presentes todos os requisitos legalmente previstos para a concessão da tutela de
urgência pretendida, uma vez que não há nos autos evidência do valor de mercado do imóvel para arbitramento dos aluguéis.
Ademais, o pleito antecipatório formulado pela parte autora representa o próprio direito visado nestes autos. A antecipação da
tutela, caso concedida, importaria na satisfação total da pretensão, sem que para isso tenha sequer sido ouvida a parte contrária,
ou seja, sem um mínimo de contraditório. Consigno, ainda, que boa parte dos elementos trazidos aos autos, em que pesem
algumas provas materiais, são unilaterais da autora, e necessitam de melhor comprovação, possível apenas com a formulação
do contraditório e da instrução processual. Dianto do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela pretendido. Encaminhem-se os
autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação. A audiência se realizará por meio de videoconferência, nos termos
do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do Comunicado nº 284/2020, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020), no ambiente virtual da plataforma eletrônica Microsoft Teams.
Atente-se o advogado da parte autora para a publicação no DJe de ato ordinatório do CEJUSC que conterá a data da audiência
e link para acesso. Esclareço que: a) nenhum dos participantes necessita ter instalado em seu computador, ou em seu
smartphone, o aplicativo Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer mediante uso de navegador da internet de sua
preferência. Porém, é recomendável que o programa seja instalado, por facilitar o acesso à reunião; b) no dia e horário
designados, as partes e seus advogados deverão acessar o link da reunião; digitar seu nome; habilitar a câmera e o microfone
de seu respectivo dispositivo; e ingressar, aguardando no lobby virtual a chamada; e c) maiores esclarecimentos podem ser
obtidos no seguinte endereço virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d=1594930325510. Com a data da audiência nos autos, cite-se o requerido e intimem-se as partes, com pelo menos 20 dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º