TJSP 03/08/2022 - Pág. 3896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
3896
MORTAGO (OAB 316848/SP), MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP), CRISTIANE BARBOSA ALVES
VIEIRA (OAB 362093/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP)
Processo 0003219-15.2021.8.26.0445 (processo principal 1001532-83.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Ricardo Neves Costa - - Raphael Neves Costa - - Flávio Neves Costa - Celia Lucia Pamsch - DECIDO.
Indefiro o pedido de desbloqueio da executada, uma vez que seu pedido vem totalmente desacompanhado de prova documental
acerca da suposta impenhorabilidade da quantia de fls. 83. A executada limita-se a alegar de forma genérica que o valor
corresponde a “empréstimo consignado feito no Banco Pan, poucos dias antes para pagamento de medicamentos, contas e
subsistência da Executada” e que “em razão da idade e condições de saúde, a Executada não consegue diligenciar no referido
banco para obtenção de cópia do contrato de empréstimo”, porém sequer junta um extrato demonstrativo aos autos, receita
médica, contas de água, luz ou qualquer outro documento que demonstre minimamente a necessidade da quantia para sua
subsistência. Portanto, não evidenciada de forma cabal qualquer uma das hipóteses de impenhorabilidade previstas no art.
833 do CPC/15, ao menos por ora, não há como acolher o pedido. Assim, mantenho constrito o valor de fls. 83 e defiro o
levantamento pelos exequentes, devendo a z. serventia expedir o respectivo MLE após decorrido o prazo recursal quanto a
esta decisão. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADRIANO AUGUSTO ZANOTTI (OAB
255391/SP)
Processo 0003374-18.2021.8.26.0445 (processo principal 1000829-31.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença
- Fixação - A.C.S.C. - F.C.C. - Vistos. Trata-se de execução de sentença apresentado por A.C.S.C. em face de FABIANO
CÉSAR CARVALHO alegando que o então executado, seu genitor, não vem realizando os pagamentos dos alimentos fixados
em condenação judicial anterior. O executado, por seu turno, sustenta que (i) suas condições financeiras atuais são muito
diferentes das que tinha no momento da fixação dos alimentos, vez que já tem nova família e também mais uma filha, nascida
em 2018 e que (ii) há excesso na execução. Pois bem. 1. No que se refere à primeira tese da defesa, os atos que comprometem
as possibilidades financeiras do executado em arcar com os alimentos a que foi condenado, devem ser discutidos em ação
própria, revisional ou de exoneração de alimentos, não servindo neste incidente para afastar a obrigação de pagar os alimentos
atrasados em favor da exequente. Desta forma e, insisto, quanto a essa alegação especificamente, REJEITO a impugnação
de fls. 41/50. 2. Já com relação à alegação de que há excesso nos valores executados, defiro o pedido do parquet de fls. 94
e determino a remessa dos autos ao contador do juízo a fim de que, observando-se estritamente a condenação que se deu
nos autos do processo de conhecimento, indique quais são os valores devidos pelo executado à exequente. 3. Dê-se vista dos
autos ao Ministério Público. 4. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: OLACI SOARES (OAB 301365/SP), ELISA
MODESTO BOTTARO (OAB 453531/SP)
Processo 0004110-36.2021.8.26.0445 (processo principal 0009318-55.2008.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - M.E.R.A.S. - J.M.A.S. - 1. Fls. retro: havendo controvérsia no que atine ao valor do débito exequendo, encaminhem-se
os autos à Contadoria Judicial para análise, com brevidade. 2. Após, dê-se ciência às partes e, em seguida, retornem os autos
imediatamente conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: PAULO FERNANDO DA SILVA RIBEIRO LIMA ROCHA (OAB
359560/SP), DANIEL VASCONCELOS MUNIZ (OAB 32615/BA)
Processo 0004646-18.2019.8.26.0445 (processo principal 1000544-33.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.C.S. - Fls. 113: intime-se o executado nos endereços indicados. Intimem-se. ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 265458/SP)
Processo 0004869-39.2017.8.26.0445 (processo principal 1003272-23.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.G.P.R. - V.S.R. - 1. Fls. 206: oficie-se à empregadora do alimentante, conforme requerido. 2. No mais, reporto-me
à decisão de fls. 203. Intimem-se. - ADV: ELTON DE MORAES LUCIO (OAB 336258/SP), GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB
173139/SP), GUILHERME AUGUSTO VALENTE (OAB 352890/SP), WILLIAN TEIXEIRA CORRÊA (OAB 343193/SP), MATHEUS
HENRIQUE PERPÉTUO (OAB 151722/MG)
Processo 0008173-85.2013.8.26.0445 (apensado ao processo 0003202-28.2011.8.26.0445) (044.52.0130.008173) - Ação de
Exigir Contas - Sucessões - Mariangela da Fonseca Fernandes de Oliveira - Maria Eunice Fonseca - Fls. 339/342: atendam as
partes à solicitação do perito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP), FABRICIO
ALMEIDA PEREIRA (OAB 293047/SP), LUCAS GUIMARAES DE MORAES (OAB 128627/SP)
Processo 0011215-50.2010.8.26.0445 (445.01.2010.011215) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aza
Empreendimentos Imobiliários Eirelli - Giovanni Euclides Capelo Machado e outros - Fls. 397/ss: 1. Estatui a Constituição
Federal, art. 5º, inc. LXXIV, que para a concessão da gratuidade da justiça é necessária a comprovação da impossibilidade de
arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da correspondente família; nesse contexto,
a declaração de pobreza estabelece presunção meramente relativa da hipossuficiência, não obstando que, “se houver nos
autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade” (CPC, art. 99, § 2º), seja
determinada a juntada de documentos que comprovem o alegado. Por isso, para apreciação do pedido de justiça gratuita,
a parte que o postula deverá apresentar: - as últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal e de
eventual cônjuge, dos dois últimos meses; - os extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, do último
mês; - a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, observando-se que, na hipótese
de isenção da obrigação de apresentar declaração de ajuste anual, impõe-se a apresentação da informação, extraída do sítio
eletrônico da Receita Federal, a qual poderá ser obtida por meio de acesso ao link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/
Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp, de que não há declarações bens e rendimentos na respectiva base de dados com relação
ao último exercício. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente acerca da impugnação apresentada. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO XAVIER RIBEIRO (OAB 236796/SP), BARBARA CAPELO FARIA MARTINS (OAB 173903/MG),
MARCOS XAVIER RIBEIRO (OAB 342589/SP)
Processo 1000014-29.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniela Parsit Ribeiro
Sassaki - - Angelica Parsit Rezende Engracina - - Caroline Parsit Ribeiro Vivone - Sopec Sociedade Pindamonhangabense
Educação e Cultura SC Ltda. - Vistos. A fim de evitar eventual alegação de nulidade e cerceamento no direito de defesa, bem
como considerando a inércia do patrono constituído nos autos (fls. 2946, 2957 e 2961), intime a z. serventia o requerido,
por carta, para que atenda às determinações exaradas nas r. decisões de fls. 2943 (item 3), 2947 e 2958 (item 2), no prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova pericial designada às fls. 2837/2840. Intimem-se. - ADV:
FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP), ADHERBAL RIBEIRO AVILA (OAB 15710/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB
157409/SP), FERNANDA FREITAS CASTRIZANA (OAB 385719/SP)
Processo 1000048-96.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Eduardo Correa Fls. retro: ciência às partes acerca da complementação do laudo pericial, facultada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: PAULO SÉRGIO CARDOSO (OAB 184459/SP), HEITOR LUIS CESAR CARDOSO (OAB 405925/SP)
Processo 1000114-13.2021.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.R.N.N. e outro - W.A.O.N. - 1. Fls. retro: expeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º