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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 - Página 430

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TJSP 03/08/2022 - Pág. 430 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3561

430

advogados dos requeridos, o endereço de e-mail ou whatsapp para encaminhamento do link de convite da sessão virtual. Caso
o instrumento de outorga de mandato confira poderes para transigir, poderá ser dispensada a participação do outorgante na
sessão virtual, desde que haja sua concordância. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias e começará a fluir da data
da audiência, ainda que ausente o requerido. Não havendo acordo, a contestação deverá ser apresentada por intermédio de
advogado por via digital, no prazo acima indicado, sob pena de revelia e confissão. No mais, nos termos da Resolução TJSP
nº 809/2019 o valor mínimo previsto para remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) é R$ 64,60, ressalvados os casos
de gratuidade processual (art. 98, § 3 do CPC e art. 14 da Resolução TJSP nº 809/2019). Assim, providenciem as partes o
recolhimento do valor (R$ 32,30 para cada parte), por meio de depósito judicial, para pagamento do profissional que atuará na
audiência. Após a solenidade, o valor será liberado ao profissional, ainda que não obtido o acordo, salvo se o ato não ocorrer.
A ausência de recolhimento da remuneração não obsta a realização da audiência. O termo de audiência será considerado título
executivo judicial e permitirá ao(à) conciliador(a)/mediador(a) sua execução imediata. - ADV: FLAVIO RICARDO NUNES DE
MEIRELLES (OAB 28890/RS)
Processo 1000337-86.2022.8.26.0523 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.A.A.S.
- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o executado pessoalmente para pagar o débito apontado, provar
que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3 dias úteis, sob pena de prisão civil, nos termos do art. 528
do Código de Processo Civil. Desde logo, anote-se que o procedimento da execução de alimentos não prevê a designação de
audiência de conciliação. Não obstante, caso o executado apresente nos autos proposta de parcelamento do débito bem como
comprovante de pagamento da primeira parcela e das que se vencerem no curso do processo, sem prejuízo das prestações
alimentícias vincendas, tal audiência poderá ser designada. Com fundamento no dever de colaboração previsto no art. 6º do
Código de Processo Civil, desde logo advirto alegações genéricas de dificuldade financeira não obstarão a decretação da
prisão civil. A mudança de situação financeira que dependa de produção de prova apenas será conhecida em sede de ação
revisional de alimentos, a ser ajuizada pelo alimentante através de advogado. Caso não possua condições de contratar um
advogado deverá o executado buscar atendimento gratuito na OAB, localizada no saguão do edifício do fórum de Salesópolis,
para solicitar a nomeação através do convênio coma defensoria. Os atendimentos são realizados às terças e quintas feiras.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Salesopolis, 01 de agosto de 2022. - ADV: ANTONIO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (OAB
316601/SP)
Processo 1000378-58.2019.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - L.S.B. - R.S. INTIME(M)-SE a(s) a autora Mayara para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por abandono,
na forma do artigo 485, §1º do CPC. Atente-se para a publicação da presente na imprensa oficial, sem prejuízo da intimação
pessoal da autora. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARIA APARECIDA DA COSTA (OAB 78411/SP), OSMAIL
DE CASSIA SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 150768/SP)
Processo 1000401-04.2019.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Donizete Rodrigues da
Silva - Converto o julgamento em diligência, determinando a realização de perícia médica com o autor na área de psiquiatria,
visto ser necessária a realização desta providência para correta prestação da tutela processual. Assim, considerando que não há
nos quadros de peritos desta Comarca perito na área de psiquiatria, bem como na região, determino a expedição de precatória
à Justiça Federal de Mogi das Cruzes visando a realização de perícia na área de especificada. As principais peças do processo
deverão ser encaminhadas em formato eletrônico. Intimem-se. - ADV: JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB 392279/SP),
SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP)
Processo 1000510-47.2021.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Maxsuel Henrique de Souza do
Espirito Santo - - Joaquim do Espírito Santo - decorreu o prazo legal sem que a parte autora, devidamente intimada nos autos,
providenciasse andamento ao feito. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485,
§ 1°, do NCPC, sob pena de extinção e arquivamento. No silêncio, será expedido mandado para intimação pessoal da parte
autora. - ADV: JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB 392279/SP), SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP)
Processo 1000544-22.2021.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Elisangela Santana de Oliviera, - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e
resolvo o mérito nos termos do art. 487, inc. I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15 % do valor da causa atualizado, observado o disposto no art. 85, §2º,
do Novo Código de Processo Civil. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, §3º, do Código de
Processo Civil. - ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 188856MG), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1000579-79.2021.8.26.0523 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Amanda Cecilia de Miranda dos Santos
- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Homologo o pedido de desistência formulado pela autora, e julgo extinto
o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo
recursal, arquive-se. - ADV: SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP), JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB 392279/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0496/2022
Processo 1000231-95.2020.8.26.0523 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Kunihiko Kurisaki - - Fumiyo Tokonaga Kurisaki Providenciar o recolhimentos das custas referente a publicação do edital, qual seja, Custas de publicação R$0,21, por caractere,
total: R$243,39 - ADV: JOSIELE DE MIRANDA WUO LOURENÇO (OAB 344504/SP)
Processo 1000332-64.2022.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Marca - D.N.C.A.E. - - D.S.C.A.E. - - H.P.C. - Manifestese o requerente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 170). Providenciando-se o necessário para o cumprimento da
diligência. - ADV: FLAVIO RICARDO NUNES DE MEIRELLES (OAB 28890/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0497/2022
Processo 0000095-81.2021.8.26.0523 (processo principal 1000458-90.2017.8.26.0523) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - M.E.A.A. - I.S. - Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se a parte autora em termos de
seguimento no prazo legal. - ADV: JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB 392279/SP), FELIPE ANTÔNIO SAVIO DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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