Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 1092

  1. Página inicial  > 
« 1092 »
TJSP 04/08/2022 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

1092

para conta judicial à disposição deste juízo, limitado, no entanto, ao valor do débito (R$ 97.621,79, atualizado em agosto/2021).
A(s) indigitada(s) providência(s) supra deverá(ão) ser realizada(s) em face do(a)(s) executado(a)(s) - ADV: MICHEL CHEDID
ROSSI (OAB 87696/SP), CESAR LEANDRO AGUIAR RAINIERI (OAB 388301/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/
SP)
Processo 1000863-27.2018.8.26.0286 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Spm Comercial Importadora
e Exportadora Ltda Epp - - Rafael Cristofoletti Pionti - - Mauricio Cavacchini da Silveira - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Aguarde-se
o cumprimento do acordo homologado nos autos por 90 dias . Int. - ADV: JOSÉ VIRGÍLIO LACERDA PALMA (OAB 251611/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
Processo 1001000-38.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A. - R.
Intimação: diga a parte exequente em termos de prosseguimento, ante a certidão de fls. 228. Se o caso, fornecer o endereço
atualizado do executado e comprovação da diligência necessário para citação da parte executada. - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1001069-02.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sobase Comércio de
Materiais para Construção Ltda - R. Intimação: Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, ante o resultado das
pesquisas de fls. 67/73, devendo observar se o caso a decisão de fls. 65. - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 1001172-09.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Nilson Antonio dos Santos
- Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se
a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do
Código de Processo Civil de 2015. - ADV: NARA DAMACENO FENOCCHI LOCATELLI (OAB 282877/SP)
Processo 1001603-43.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Silvio Roberto Passi - KSN Empreendimentos
Ltda - Vistos. AFASTO a preliminar de coisa julgada arguida pela ré. O processo nº 4004744-34.2013.8.26.0286 versou sobre
reintegração de posse de imóvel, enquanto a presente ação busca a constituição de servidão de passagem sobre o referido
bem. Desse modo, não se verifica identidade ou mesmo semelhança entre os objetos das duas ações. Embora os pedidos
formulados nos dois processos tenham por base o mesmo imóvel, tal fato não é suficiente para caracterização da preliminar
suscitada. Inequívoco o interesse de agir do autor, uma vez que afirma que seu imóvel se encontra encravado, não possuindo
saída para via pública. A ré é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, posto que consta como proprietária registrária
do bem sobre o qual se pretende seja constituída a servidão de passagem. Entretanto, diante da notícia de que referida área
seria objeto de doação futura ao Município de Itu, em razão da instituição de área verde, de rigor se intime o ente público para
que manifeste seu interesse na habilitação como terceiro interessado. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os
pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a
serem declaradas. Dou o feito por SANEADO. Fixo como pontos controvertidos: a constatação da atual situação do imóvel do
autor, que consta estar encravado e sem acesso à via pública; a propriedade da área sobre a qual se pretende seja constituída
a servidão de passagem. Os ônus da prova serão distribuídos nos termos do art. 373, incisos I e II do Código de Processo
Civil. Defiro a produção de prova documental e pericial de engenharia. Para tanto, nomeio o perito RAFAEL OTO BAYER. São
quesitos do Juízo: 1) O imóvel do autor se encontra encravado e sem acesso à via pública? Em caso positivo, quais seriam
as opções para passagem? Descreva todas as possibilidades. 2) A constituição de servidão de passagem indicada na inicial
é a mais adequada? 4) Elabore, o Sr. Perito, memorial descritivo e planta planimétrica da área sobre a qual o autor pretende
a constituição de servidão de passagem. 3) Quem figura como proprietário registrário do imóvel sobre o qual se pretende
constituir a servidão de passagem? 4) Há projeto em tramitação pela Prefeitura de Itu que institui área verde sobre a parte do
imóvel do réu, onde o autor pretende seja constituída a servidão de passagem? Defiro às partes a apresentação de quesitos e
indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito para estimar seus honorários, cabendo ao réu
o depósito no prazo de 10 dias, contados a partir da intimação, que se dará por ato ordinatório. DEFIRO a juntada do laudo
pericial produzido nos autos do Processo nº 4004744-34.2013.8.26.0286 (fls. 229/245), como prova emprestada, facultando
a manifestação das partes, no prazo de 15 dias. INDEFIRO a produção de prova oral, posto que desnecessária ao deslinde
da controvérsia. A constatação de que o imóvel do autor se encontra encravado ou não e a quem pertence o imóvel sobre o
qual se pretende a constituição da servidão é eminentemente técnica, revelando-se totalmente desnecessária a colheita de
depoimento pessoal das partes e a oitiva de testemunhas. A intimação do Município da Estância Turística de Itu será realizada
pelo Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: ELIZABETH GUIMARAES ALVES (OAB 118289/SP), NILSON DOS SANTOS ALMEIDA
(OAB 128845/SP)
Processo 1001747-90.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jorge Luiz Passari e Cia Ltda - Thiago
Nascimento de Alcantara e Cia Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 921, III e § 1º do Código de Processo Civil, SUSPENDO a
execução e a prescrição pelo prazo de um ano. Se, decorrido tal prazo, não houver localização de bens da parte executada,
ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. - ADV: RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP), PEDRO AMERICO NASCIMENTO
DE ALCANTARA (OAB 266160/SP)
Processo 1001778-37.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Para
viabilizar a realização das pesquisas eletrônicas (de bens ou endereços) requeridas pelo demandante, torna-se imprescindível
a estrita observância dos seguintes requisitos abaixo elencados: 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o
caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - BacenJud, RenaJud, InfoJud e/ou SerasaJud, nos termos
do Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado no DJE de 2/8/2019, Caderno Administrativo, Edição 2861, p. 2/4, em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, SALVO SE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Código 434-1: R$ 16,00
por pesquisa e por CPF/CNPJ. Para o recolhimento adequado do valor retro indicado, deverá o interessado multiplicá-lo pela
quantidade de sistemas de pesquisas acionados (Bacenjud, Renajud, Infojud e SerasaJud) e/ou pela quantidade de pessoas
(física ou jurídicas) objeto das pesquisas (R$ 16,00 x números de pesquisas x números de CPF/CNPJ a ser pesquisado);
2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo
atualizado do débito (esta última medida somente na hipótese de penhora de ativos financeiros). A inobservância de qualquer
dos itens acima descritos impedirá a realização da(s) pesquisa(s) requerida(s). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1001793-06.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - R. Intimação: parte autora diga em termos de prosseguimento. Na inércia, tornem
conclusos. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1001849-73.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gilson Nunes da Silva
e outro - DACCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - Dacca Empreendimentos Imobiliários Sa - GILSON NUNES DA
SILVA e outro - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os últimos documentos juntados aos autos pela parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo