TJSP 04/08/2022 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
1212
do juízo, aguarde-se o recebimento dos embargos à execução fiscal. Intime-se. - ADV: UBIRAJARA DOS ANJOS JUNIOR (OAB
312296/SP), MARCO AURELIO FERNANDES DA SILVA (OAB 302903/SP)
Processo 1502571-25.2021.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Anote-se o patrono do Executado. No mais, ante a garantia
do juízo, aguarde-se o recebimento dos embargos à execução fiscal. Intime-se. - ADV: UBIRAJARA DOS ANJOS JUNIOR (OAB
312296/SP), MARCO AURELIO FERNANDES DA SILVA (OAB 302903/SP)
Processo 1502572-10.2021.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Anote-se o patrono do Executado. No mais, ante a
garantia do juízo, aguarde-se o recebimento dos embargos à execução fiscal. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO FERNANDES
DA SILVA (OAB 302903/SP), UBIRAJARA DOS ANJOS JUNIOR (OAB 312296/SP)
Processo 1502630-18.2018.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cm Transfox
Transportadora Eireli Me - Vistos. Manifeste-se a Credora sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado negativo
do bloqueio. Intime-se. - ADV: RENATO VICENTE DA SILVA (OAB 161163/SP), EMERSON MUNIZ DE SOUZA (OAB 179395/
SP)
Processo 1502638-24.2020.8.26.0068 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Smartconn Telecomunicacoes Ltda
Epp - Vistos. Diante do parcelamento noticiado, aguarde-se o cumprimento do acordo (12 meses). Efetue-se o desbloqueio
dos valores indicados às fls 165/166 através do sistema Sisbajud. Deverá a exequente noticiar o cumprimento integral do
acordo ou eventual rompimento, salientando-se que decorrido o prazo sem manifestação da exequente, aguarde-se o prazo
para prescrição intercorrente. Noticiado o apontamento perante o SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito, determino a
exclusão apenas em relação ao débito objeto da presente execução. Atendendo-se ao princípio da celeridade, servirá a presente
decisão por cópia digitada como OFÍCIO, providenciando a serventia o protocolo pelo sistema Serasajud. Fica consignado que
o rompimento do acordo implica em novo apontamento. Intime-se. - ADV: CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB 70331/
PR)
Processo 1503723-16.2018.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Usifluors Industria Comercio Importacao - Vistos.
Manifeste-se a Credora sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado negativo do bloqueio. Intime-se. - ADV:
LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP)
Processo 1503879-04.2018.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Providencie o executado o recolhimento das custas e despesas
em aberto, conforme planilha de cálculo de custas retro, observando os valores de cada despesa e os links de acesso para
emissão das guias, de modo a evitar o recolhimento incorreto. - ADV: UBIRAJARA DOS ANJOS JUNIOR (OAB 312296/SP),
MARCO AURELIO FERNANDES DA SILVA (OAB 302903/SP)
Processo 1504037-93.2017.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Vistos.
Diante da certidão supra dando conta que o executado não tem relação com instituição financeira, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: STEPHEN SANTORO SALES (OAB 320950/SP)
Processo 1505861-92.2014.8.26.0068 (apensado ao processo 1505855-85.2014.8.26.0068) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - A Kalman Metalurgica Kalindus Lt - Vistos. Manifeste-se a credora sobre
o prosseguimento do feito, tendo em vista o valor irrisório do bloqueio. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LUIZ RODRIGUES
FONSECA (OAB 218530/SP)
Processo 1509785-09.2017.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - C R Alves Junior-me - Vistos. Fls. 81/82, 89 e
102: Anote-se o nome do patrono do executado no sistema informatizado. Diante da declaração de inconstitucionalidade do
inciso II do artigo 18 da Lei Estadual 13.549/2009 na ADI 5736, deixo de exigir a taxa de mandato judicial. Fls. 96: Diante do
parcelamento noticiado, aguarde-se o cumprimento do acordo. Deverá a exequente noticiar o cumprimento integral do acordo
ou eventual rompimento, salientando-se que decorrido o prazo sem manifestação da exequente, aguarde-se o prazo para
prescrição intercorrente. Proceda-se o desbloqueio dos valores constritos através do sistema Sisbajud. Noticiado o apontamento
perante o SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito, determino a exclusão apenas em relação ao débito objeto da
presente execução. Atendendo-se ao princípio da celeridade, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO,
providenciando a serventia o protocolo pelo sistema Serasa-jud. Fica consignado que o rompimento do acordo implica em novo
apontamento. Intime-se. - ADV: RICARDO MENDIZABAL (OAB 151546/SP)
Processo 1510374-98.2017.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - M.C.R.Fantin Logística Ltda - Vistos. Ante o lapso
temporal. Diga Credora se houve o pagamento integral da dívida ou eventual rompimento. Após, manifeste-se em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOANA VALENTE BRANDÃO PINHEIRO (OAB 260010/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2022
Processo 0011636-41.2009.8.26.0068 (068.01.2009.011636) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Amr Serviços Ltda - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO o presente processo de execução fiscal, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora existente, expedindo-se o necessário. Face
à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. Noticiado o apontamento do nome do
executado no banco de dados do SERASA e demais órgãos de proteção ao credito, determino a exclusão em relação ao
débito objeto da presente execução. Atendendo-se ao principio da celeridade, servirá a presente sentença por cópia digitada
como OFÍCIO, providenciando a serventia o protocolo pelo sistema Serasajud. Intime-se o executado para recolhimento das
custas de satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, assim como as demais taxas
judiciárias pendentes, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não haja o recolhimento, inscrevam-se as custas em dívida ativa. P.R.I.C.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUIZ ALFREDO BIANCONI (OAB 133132/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0522/2022
Processo 0500107-60.2012.8.26.0068 (068.01.2012.500107) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Everaldo Manuel da Silva - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento em favor do Município da importância depositada as
fls. 75vº . Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DA SILVA (OAB 445077/SP), CAMILA PAIVA RODRIGUES CESARIO (OAB 436767/
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