TJSP 04/08/2022 - Pág. 1318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
1318
prédio do Juizado Especial Cível, sito na Rua Capitão João José de Macedo, 478, Centro, Jacareí-SP, CEP: 12327-030, na data
acima designada, com antecedência mínima de 10 minutos. Os procedimentos técnicos e eventuais dúvidas acerca da sessão
virtual devem ser esclarecidos em data anterior à audiência, através do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(link), evitando-se dificuldades e problemas de acesso e durante o ato: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821 2- O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo
e na condenação ao pagamento das custas, e, em caso de não comparecimento da parte-ré, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica
devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação
(carta de preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência de conciliação, para
que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará
na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a
representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência. Ficam ainda as partes advertidas de
que, para a participação na audiência virtual, é OBRIGATÓRIO o cumprimento das disposições elencadas na Resolução CNJ
465/2022. Caso quaisquer das partes requeira a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar o pedido,
no prazo de cinco (5) dias, acompanhado de: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c)
extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que
dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens “b”, “c” e “d” devem ser peticionados como documentos sigilosos). Os pedidos
de gratuidade judiciária serão apreciados quando do sentenciamento do feito. Tratando-se a autora de pessoa jurídica, dentre
as previstas no art. 8º, incisos II, III e IV da L 9099/95, deverá estar representada pelo próprio empresário individual ou pelo
sócio dirigente. Neste sentido, o Enunciado 141 do FONAJE, a saber: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando
autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. A condição de
empresário individual ou sócio dirigente deverá também ser devidamente comprovada com, no mínimo, 24 horas de antecedência
da audiência, sob pena de extinção por ausência da autora, nos termos do art. 51, I, L 9099/95. Tratando-se a parte passiva
de pessoa jurídica: 1) deverá apresentar seus atos constitutivos, bem como a carta de preposição com, no mínimo, 24 horas
de antecedência, SOB PENA DE REVELIA; 2) possuindo advogado, deverá fazer uso do e-SAJ para a protocolização; caso
contrário, o protocolo deverá ser feito no balcão do cartório. Referido prazo é necessário para que seja possível a liberação no
sistema e a conferência, por este Magistrado e pela parte contrária, da regularidade dos atos constitutivos e da representação
processual antes da audiência; 3) o preposto deverá estar presente no horário designado para a audiência, não sendo tolerado
o seu atraso, em razão de ausência de previsão legal nesse sentido, ficando ainda a ré advertida de que não se aceitará como
justificativa de atraso ou não comparecimento o fato de o preposto estar nomeado para outra ação que se realize no Juizado no
mesmo dia, mas em horário diverso. 3. O LINK, O QR CODE E AS ORIENTAÇÕES PARA ACESSO À AUDIÊNCIA ESTÃO NA
PÁGINA SEGUINTE: ORIENTAÇÕES - A audiência deverá ser acessada, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência
de 15 minutos, por meio do seguinte link ou QR Code: LINK https://tinyurl.com/2sehecu9 QR CODE - Ao abrir o link ou o código
acima, aguarde em espera no ambiente virtual lobby até admissão pelo funcionário do Tribunal de Justiça. - O equipamento
necessário para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas
de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones,
devendo haver em qualquer dos casos conexão à internet. - Caso a participação seja por computador, não há necessidade
de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Google
Chrome, Firefox, Safári, entre outros). - Caso seja por smartphone, deverá providenciar previamente a instalação gratuita do
aplicativo Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. - De forma a evitar ruídos e interferências no som,
recomenda-se a utilização de fones de ouvido. Pelo mesmo motivo, caso pretenda participar da audiência no mesmo espaço
físico que o(a) advogado(a), recomenda-se o uso de apenas um equipamento de forma conjunta. - Excepcionalmente, em caso
de impossibilidade de acesso remoto, poderá a parte, em posse de documento pessoal com foto, comparecer pessoalmente
ao endereço do Juizado Especial Cível e Criminal, na data e horário designados, onde será instruído por funcionário habilitado
para participar da audiência. Int. - ADV: CRISTIANO CESAR DE ANDRADE DE ASSIS (OAB 225216/SP), AMANDA CRISTINA
SORIANO FONSECA (OAB 463394/SP)
Processo 0002306-70.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mercadopago.com
Representações LTDA - Vistos. 1- Considerando que a busca pela conciliação é critério orientativo dos Juizados Especiais (art.
2º, Lei 9.099/95), bem como as peculiaridades do caso em apreço, DESIGNO sessão VIRTUAL de conciliação, para o DIA 30
de novembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos. Em observância ao Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada
através da ferramenta Microsoft Teams, sendo desnecessário o download do respectivo programa em computadores desktop
ou notebook, porém, sendo imprescindível o download do aplicativo para acesso à sessão através de aparelhos celulares, o
que deverá ser realizado anteriormente à data do ato. O acesso à audiência virtual pode ser realizado tanto pelo link de acesso
quanto pelo QR Code, disponibilizados ao final. Na data e horário designados, as partes, advogados e prepostos deverão acessar
o link convite para ingressar na sessão de audiência virtual. Os procedimentos técnicos e eventuais dúvidas acerca da sessão
virtual devem ser esclarecidos em data anterior à audiência, através do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(link), evitando-se dificuldades e problemas de acesso e durante o ato: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821 As partes deverão acessar o link para a audiência virtual com dez minutos
de antecedência do horário designado para sua realização. Caso a parte não consiga acessar a audiência virtual no horário
designado, deverá comunicar o fato até dez minutos após o início da audiência, enviando print ou gravação da tela de acesso,
demonstrando o problema de acesso, para o e-mail institucional da Vara, a saber, [email protected], devendo indicar o
número do processo, o dia e hora da audiência no campo “assunto” da mensagem. 2- O não comparecimento da parte autora
implicará na extinção do processo e na condenação ao pagamento das custas, e, em caso de não comparecimento da parteré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Sendo a
parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social,
estatuto) e de representação (carta de preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização da
audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência
de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para
juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência. Ficam
ainda as partes advertidas de que, para a participação na audiência virtual, é OBRIGATÓRIO o cumprimento das disposições
elencadas na Resolução CNJ 465/2022. Caso quaisquer das partes requeira a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita,
deverá apresentar o pedido, no prazo de cinco (5) dias, acompanhado de: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto
de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de
eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens “b”, “c” e “d” devem ser peticionados como
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