TJSP 04/08/2022 - Pág. 1319 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
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documentos sigilosos). Os pedidos de gratuidade judiciária serão apreciados quando do sentenciamento do feito. Tratandose a autora de pessoa jurídica, dentre as previstas no art. 8º, incisos II, III e IV da L 9099/95, deverá estar representada pelo
próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente. Neste sentido, o Enunciado 141 do FONAJE, a saber: A microempresa
e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual
ou pelo sócio dirigente. A condição de empresário individual ou sócio dirigente deverá também ser devidamente comprovada
com, no mínimo, 24 horas de antecedência da audiência, sob pena de extinção por ausência da autora, nos termos do art.
51, I, L 9099/95. Tratando-se a parte passiva de pessoa jurídica: 1) deverá apresentar seus atos constitutivos, bem como a
carta de preposição com, no mínimo, 24 horas de antecedência, SOB PENA DE REVELIA; 2) possuindo advogado, deverá
fazer uso do e-SAJ para a protocolização; caso contrário, o protocolo deverá ser feito no balcão do cartório. Referido prazo
é necessário para que seja possível a liberação no sistema e a conferência, por este Magistrado e pela parte contrária, da
regularidade dos atos constitutivos e da representação processual antes da audiência; 3) o preposto deverá estar presente no
horário designado para a audiência, não sendo tolerado o seu atraso, em razão de ausência de previsão legal nesse sentido,
ficando ainda a ré advertida de que não se aceitará como justificativa de atraso ou não comparecimento o fato de o preposto
estar nomeado para outra ação que se realize no Juizado no mesmo dia, mas em horário diverso. 3. O LINK, O QR CODE E
AS ORIENTAÇÕES PARA ACESSO À AUDIÊNCIA ESTÃO NA PÁGINA SEGUINTE: ORIENTAÇÕES - A audiência deverá ser
acessada, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, por meio do seguinte link ou QR Code: LINK
https://tinyurl.com/29z4awrn QR CODE - Ao abrir o link ou o código acima, aguarde em espera no ambiente virtual lobby até
admissão pelo funcionário do Tribunal de Justiça. - O equipamento necessário para participar da audiência é um computador
com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e altofalante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones, devendo haver em qualquer dos casos conexão à internet. Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência
de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Google Chrome, Firefox, Safári, entre outros). - Caso seja por smartphone,
deverá providenciar previamente a instalação gratuita do aplicativo Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma
gratuita. - De forma a evitar ruídos e interferências no som, recomenda-se a utilização de fones de ouvido. Pelo mesmo motivo,
caso pretenda participar da audiência no mesmo espaço físico que o(a) advogado(a), recomenda-se o uso de apenas um
equipamento de forma conjunta. - Excepcionalmente, em caso de impossibilidade de acesso remoto, poderá a parte, em posse
de documento pessoal com foto, comparecer pessoalmente ao endereço do Juizado Especial Cível e Criminal, na data e horário
designados, onde será instruído por funcionário habilitado para participar da audiência. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0002354-29.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Magazine Luíza S/A - No prazo de cinco (5) dias, informem as partes se possuem outras provas a produzir,
especificando-as, bem como indiquem endereço de e-mail válido para recebimento de link de acesso para realização de
audiência virtual de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, diga a ré quanto ao pedido de alteração do polo passivo. Int. - ADV:
LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), LUIZ DE CAMARGO
ARANHA NETO (OAB 44789/SP)
Processo 0003402-23.2022.8.26.0292 (processo principal 1002016-72.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Bancários - Márcia Alves da Silva - - Fernando Aguiar dos Santos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Diante da divergência
de valores e as petições de fls. 37/38 e 42, suspendo, por ora, a determinação de fl. 39. Re/ratifique a Serventia o cálculo de
liquidação da sentença, a fim de se apurar os valores corretos para levantamento. Após, digam as partes e tornem conclusos.
Int. - ADV: FERNANDO AGUIAR DOS SANTOS (OAB 391939/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP)
Processo 0003628-62.2021.8.26.0292 (processo principal 1009092-21.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino Porto Marques Epp - Pesquisa RENAJUD infrutífera, cumpra a Serventia a
determinação de fls. 12/16, no que restar. - ADV: SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP), BRUNA MESSIAS
DA CUNHA (OAB 415255/SP)
Processo 0003716-03.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lucas Souza
Freitas - O endereço diligenciado pelo oficial de justiça à fl. 88 foi rua Ceará, 28, Barra Velha, diferente do que consta à fl. 105.
Renove-se a diligência, por carta, no endereço encontrado. Int. - ADV: RODRIGO FERNANDES (OAB 372426/SP)
Processo 0003757-33.2022.8.26.0292 (processo principal 1004023-37.2021.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Anulação - Ana Paula dos Santos - Banco Pan S/A - Fls.17/28, ciência à exequente. Após, aguarde-se pelo pagamento,
nos termos da determinação de fl. 14, sem que esta decisão implique em prorrogação de prazo. Int. - ADV: GISELMA FREIRE
XAVIER (OAB 251586/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0004576-67.2022.8.26.0292 (processo principal 1002413-34.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Milton Amaral da Silva - 1. Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, fica a parte
executada devidamente intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 4.705,24, conforme cálculo
apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze dias, sob pena de pagamento de multa de 10%, prevista no § 1º do
citado dispositivo legal. 2. Efetuado o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente e venham
conclusos para extinção. 3. Decorridos sem pagamento, tornem conclusos. - ADV: RAUL HARDT ANDRADE (OAB 386031/SP)
Processo 0004577-52.2022.8.26.0292 (processo principal 1004619-21.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Elio Gomes - Mm Turismo e Viagens S/A (maxmillhas) - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES
BRASIL) - 1. Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, fica a parte executada devidamente intimada
para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 588,48, conforme cálculo apresentado pela parte exequente,
no prazo de quinze dias, sob pena de pagamento de multa de 10%, prevista no § 1º do citado dispositivo legal. 2. Efetuado o
depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente e venham conclusos para extinção. 3. Decorridos
sem pagamento, tornem conclusos. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB
103082/MG), ANDRESSA GONÇALVES CORREA (OAB 452242/SP)
Processo 0004578-37.2022.8.26.0292 (processo principal 1001803-32.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cessão
de Crédito - Clínica Veterinária For Pets Ltda Me - 1. Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, fica a parte
executada devidamente intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 1.378,72, conforme cálculo
apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze dias, sob pena de pagamento de multa de 10%, prevista no § 1º do citado
dispositivo legal. 2. Acaso o comprovante de AR: a) retorne com a informação “mudou-se”, a parte executada será reputada
devidamente intimada, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95; b) retorne com a informação “ausente” ou qualquer outra
que demonstre que a carta de intimação não foi entregue, renove-se o ato por mandado. 3. Efetuado o depósito, expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte exequente e venham conclusos para extinção. 4. Decorridos sem pagamento,
tornem conclusos. - ADV: ARTHUR FERREIRA MINERVINO (OAB 423430/SP)
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