TJSP 04/08/2022 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
1325
ou o QR Code, deverá comparecer no prédio do Juizado Especial Cível, sito na Rua Capitão João José de Macedo, 478, Centro,
Jacareí-SP, CEP: 12327-030, na data acima designada, com antecedência mínima de 10 minutos. Os procedimentos técnicos e
eventuais dúvidas acerca da sessão virtual devem ser esclarecidos em data anterior à audiência, através do portal do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (link), evitando-se dificuldades e problemas de acesso e durante o ato: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821 3- O não comparecimento da parte autora
implicará na extinção do processo e na condenação ao pagamento das custas, e, em caso de não comparecimento da parte-ré,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 4- No mesmo
prazo de 5 (cinco) dias, as partes poderão apresentar rol de testemunhas, se ainda não tiverem feito, até o máximo de três,
que deverão ingressar na sessão virtual via e-mail pessoal informado, independentemente de intimação, ressaltando que as
testemunhas não arroladas no prazo acima fixado não serão ouvidas. 5- Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente
advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de
preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência de conciliação, para que a
Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação
das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a representação
da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência. 6- No caso de a autora ser pessoa jurídica, dentre as
previstas no art. 8º, incisos II, III e IV da L 9099/95, deverá estar representada, em audiência, pelo próprio empresário individual
ou pelo sócio dirigente. Neste sentido, o Enunciado 141 do FONAJE, a saber: A microempresa e a empresa de pequeno porte,
quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.” sob
pena de extinção. 7- Com as informações, proceda a Serventia o cadastro do ato nos sistemas necessários (Teams e SAJ) e
proceda com o envio do link de acesso aos e-mails indicados. As partes desassistidas por advogado deverão ser intimadas
por qualquer meio idôneo. 8. O LINK, O QR CODE E AS ORIENTAÇÕES PARA ACESSO À AUDIÊNCIA ESTÃO NA PÁGINA
SEGUINTE: ORIENTAÇÕES - A audiência deverá ser acessada, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15
minutos, por meio do seguinte link ou QR Code: LINK https://tinyurl.com/3udykw7p QR CODE - Ao abrir o link ou o código acima,
aguarde em espera no ambiente virtual lobby até admissão pelo funcionário do Tribunal de Justiça. - O equipamento necessário
para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um
smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones, devendo haver
em qualquer dos casos conexão à internet. - Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum
software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Google Chrome, Firefox, Safári,
entre outros). - Caso seja por smartphone, deverá providenciar previamente a instalação gratuita do aplicativo Microsoft Teams,
disponível para Android e IOS de forma gratuita. - De forma a evitar ruídos e interferências no som, recomenda-se a utilização
de fones de ouvido. Pelo mesmo motivo, caso pretenda participar da audiência no mesmo espaço físico que o(a) advogado(a),
recomenda-se o uso de apenas um equipamento de forma conjunta. - Excepcionalmente, em caso de impossibilidade de acesso
remoto, poderá a parte, em posse de documento pessoal com foto, comparecer pessoalmente ao endereço do Juizado Especial
Cível e Criminal, na data e horário designados, onde será instruído por funcionário habilitado para participar da audiência. Int. ADV: LUIZ CARLOS VALERETTO (OAB 65203/SP), THIAGO DE SOUZA DIAS DA ROSA (OAB 299221/SP), KEILA REGINA DE
OLIVEIRA (OAB 431580/SP), JOSE MAURO SIQUEIRA (OAB 76076/SP)
Processo 1008496-66.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Thiago Luis Huber
Vicente - TELEFONICA BRASIL S.A. - 1. Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, fica a parte executada
devidamente intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 863,13, conforme cálculo apresentado pela
parte exequente, no prazo de quinze dias, sob pena de pagamento de multa de 10%, prevista no § 1º do citado dispositivo legal.
2. Efetuado o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente e venham conclusos para extinção.
3. Decorridos sem pagamento, tornem conclusos. - ADV: THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP), PAULO VICTOR
CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1008768-60.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
Lucia Pinheiro - Banco BMG S/A - Concedo o prazo adicional de 20 dias para que o banco-réu preste as informações, como
determinado às fls. 495/496. Decorrido, tornem conclusos. - ADV: SABRINA DA SILVA PEREIRA (OAB 393450/SP), SÉRGIO
GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1009237-09.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rayane Maciel
Oliveira Consiglio - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré a PAGAR à autora a quantia de
R$ 2.821,41 (dois mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos) atualizada monetariamente e com juros legais a
contar do cálculo (novembro/2021). Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
Cientes as partes que, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, para a interposição de recurso inominado é necessário o
recolhimento do preparo, que consiste em: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado
na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o
valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas
conveniados, custas para publicação de editais etc). Os valores descritos nos itens a e b deverão ser recolhidos pelo Portal
de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp). Informações e manuais para a utilização do Portal de Custas
podem ser encontrados no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas . Os valores descritos no item c deverão ser recolhidos
INTEGRALMENTE, pela parte recorrente, incluindo TODAS as despesas postais com citações e intimações; diligências de oficial
de justiça; relatórios de pesquisa INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E SERASAJUD; INDEPENDENTEMENTE da parte que
tenha se beneficiado ou sido destinatária da diligência, nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, que deverão
ser recolhidas junto ao Banco do Brasil Formulários São Paulo (https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/
formularios-sao-paulo/) Para o cálculo do valor do preparo, utilizar como base as informações disponibilizadas pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais .
O não recolhimento ou recolhimento em valor menor da taxa judiciária e das despesas processuais descritas nos itens a, b e
c acarretará na deserção do recurso, nos termos do Enunciado 12 do Comunicado 01/2007 do Colégio Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo: Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo
recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de
Processo Civil, não sendo possível a compensação de valores entre taxa e despesas, por se tratarem de tributos com destinação
específica. Os recolhimentos, a partir de 01/03/2017, devem ser feitos pelo Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP,
que substituiu o sistema de preenchimento de guias DARE no Ambiente de Pagamentos da Secretaria da Fazenda (Com. Conj.
TJSP e CGJ 474/2017 - DJE, 20/02/2017, p. 1/2, Cad I, Adm). Os valores referentes ao preparo ou eventual complementação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º