TJSP 04/08/2022 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
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providencie a inventariante: a) primeiras declarações com a composição do espólio, seu valor e adequação do rito processual,
caso necessário; b) relação completa de herdeiros, com a juntada de cópia dos documentos pessoais; c) juntada da certidão
negativa da Receita Federal obtida via internet e; d) juntada das certidões negativas de débitos municipais e das certidão de
valores venais dos imóveis urbanos relativa à data do óbito; e) cálculo ou isenção do ITCMD, com manifestação favorável da
Fazenda Estadual e; f) esclarecimento se os herdeiros optarão pela manutenção das atividades da pessoa jurídica Kriskan
Distribuidora e Transportes EIRELI ou se procederão à sua liquidação ou extinção, conforme previsão da cláusula 11ª do
Contrato Social. No mais, considerando os fundamentos de urgência elencados na petição inicial, bem como os documentos
juntados em fls. 17/32, que evidenciam que a falecida era única sócia titular e administradora da pessoa jurídica Kriskan
Distribuidora e Transportes EIRELI, defiro a expedição de alvará judicial, autorizando a herdeira Ana Maria Criscuolo Pacheco,
durante o período de 180 (cento e oitenta) dias (item c,2 de fl. 03), a praticar os atos de administração da referida pessoa
jurídica (Kriskan Distribuidora e Transportes EIRELI, CNPJ 31.750.491/0001-11), podendo movimentar contas bancárias, sacar,
assinar cheques junto a qualquer instituição financeira, cooperativas ou entidades financeiras, autorização essa que se estende
às contas da pessoa física de Ana Maria Criscuolo Pacheco, CPF 170.462.648-05; bem como firmar documentos ou o que mais
se fizer necessário para a administração da empresa; ficando autorizada a averbação do presente alvará nos bancos e nos
órgãos públicos. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP)
Processo 1007163-15.2022.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V.F.J. - Vistos. Primeiramente, observo que
a petição inicial está endereçada ao Juízo da Comarca de Jundiaí-SP. Assim, caso opte pela manutenção da demanda na
comarca de Jaú, deverá o requerente aditar a sua petição inicial, para endereçar corretamente o seu pedido. Por outro lado,
permanecendo a ação tramitando neste Juízo, deverá também o requerente providenciar o recolhimento das custas e despesas
processuais de ingresso, visto que a hipótese dos autos não se enquadra dentre aquelas previstas no Art. 5º da Lei Estadual
11.608/03, que autorizam o diferimento do tributo, tampouco naquela telada no Art. 7º, § 4º, do mesmo diploma legal, ante a
inexistência de bens ou direitos a serem partilhados. Ademais, insistindo a parte requerente no pedido de gratuidade judiciária,
deverão também juntar cópia de sua declaração de imposto de renda dos últimos três anos, de seu demonstrativo de pagamento
recente e da sua carteira de trabalho. Intime-se. - ADV: VIVIANE CRISTINA SANCHES PITILIN (OAB 217823/SP)
Processo 1007868-47.2021.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.S.C. - J.R.C. - Vistos.
Defiro o pedido retro. Destarte, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o veículo placas CKA2933, constando do
mandado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, consoante dispõe o artigo 525, § 11º, CPC. Outrossim, deverá constar
do mandado que o devedor, poderá valer-se do artigo 847, CPC, no prazo de dez dias, pedindo a substituição daquilo que for
penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa
para ele devedor. Por fim, tanto que efetivada a penhora e tenha a exeqüente ciência do conteúdo do auto, deverá esclarecer se
pretende ou não, adjudicar o que foi constrito. Intime-se. - ADV: ROGÉRIA ANDRIETE COIMBRA VICENTE (OAB 280373/SP),
NILTON AGOSTINI VOLPATO (OAB 168068/SP)
Processo 1008275-53.2021.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0000084.67.1994.8.26.0242 - 1ª Vara do Foro de Igarapava) - Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira - A. Leonelli
Construções e Comércio Ltda - Vistos. Realizada a perícia a contento, expeça-se mandado de levantamento dos honorários
depositados a fls. 45/46 em prol do perito. Após, devolva-se a Comarca de Origem, com as homenagens de estilo. Intime-se.
- ADV: GLÁUCIA CRISTINA FERREIRA MENDONÇA (OAB 156536/SP), CRISTIANO CECILIO TRONCOSO (OAB 111273/SP),
CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0695/2022
Processo 0000454-69.2008.8.26.0302 (302.01.2008.000454) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa
- Sarti & Moreno Ltda Me e outros - José Eliseu Pigoli e outro - Providencie a parte executada o recolhimento da taxa de
desarquivamento: valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 38,74 para o exercício de 2022), em guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo)
COMUNICADO N°211/2019. - ADV: NELSON PRADO SAMPAIO FILHO (OAB 54962/SP), MARCIO CAPELLOZA (OAB 223478/
SP), LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/SP)
Processo 0001267-91.2011.8.26.0302 (302.01.2011.001267) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Waldomiro Marques - Vistos. Fl. 84: cumprido o acordo homologado a fls. 77, julgo extinto o processo nos termos do art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na penhora de fl. 63. Oportunamente, anotado o desfecho pelo SAJ, arquivemse os autos (com precedente recolhimento das custas processuais pela parte executada, calculadas sobre o valor do acordo).
P.I. - ADV: JOÃO FERNANDO PIZZUTTO (OAB 303505/SP), ANA RAQUEL CORADINI FELIPPE (OAB 313502/SP)
Processo 0002035-31.2022.8.26.0302 (apensado ao processo 1007817-36.2021.8.26.0302) (processo principal 100781736.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bradesco Auto/Re Companhia de
Seguros - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - No intuito de viabilizar a expedição do MLE, providencie-se a parte
interessada a juntada do formulário, onde informa os dados bancários pertinentes. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/
SP)
Processo 0003384-06.2021.8.26.0302 (processo principal 0010216-46.2007.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.G.A. - Vistos. Ao Cartório para a intimação
anteriormente determinada, observando os dados informados na petição de fls. 31/32. Intime-se. - ADV: JESSYCA PRISCILA
GONÇALVES (OAB 385418/SP)
Processo 0003830-43.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1008180-91.2019.8.26.0302) (processo principal 100818091.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Star Temper Vidros Ltda - Epp - Autos
aguardando providência da parte interessada: recolhimento da taxa de postalização para expedição de Carta AR/Digital (Código
120-1, R$ 29,70). - ADV: LUIZ CARLOS BONAFIM NEGRI (OAB 266436/SP), RAFAEL FANHANI VERARDO (OAB 288401/SP)
Processo 0004593-49.2017.8.26.0302 (apensado ao processo 4005359-73.2013.8.26.0302) (processo principal 4005359Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º