TJSP 04/08/2022 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
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cumprimento do acordo celebrado entre as partes, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código
de Processo Civil. Inexiste interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Defiro o levantamento dos valores depositados
em favor da parte exequente, que deverá informar os dados bancários para possibilitar a expedição de alvará de levantamento
de valores. P.I. - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP), ADEMARO MOREIRA ALVES (OAB 436728/SP)
Processo 0009668-09.2021.8.26.0309 (processo principal 1016788-91.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Turnet Viagens e Turismo Ltda. - Daniel Dody Cury - - Nina Dodi Cury Rossi - - Guilherme Rossi
- - Gabriela Dodi Cury - - Milena Dodi Cury - - Silvana Dodi Cury - - Pedro Cury - - Pedro Dodi Cury Blasques - - Antonio Blasques
Junior - Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, providencie o exequente a juntada de novo formulário,
para indicar o dígito da conta. - ADV: FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), TIAGO SANTOS MELLO (OAB 239994/SP),
AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP)
Processo 0011393-72.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1003230-57.2015.8.26.0309) (processo principal 100323057.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - BANCO SANTANDER - Edvaldo R. Gomes Planos
de Saúde - Vistos. Cumpra o exequente, no prazo de cinco dias, o que foi determinado a fls. 180, primeira parte. Oportunamente,
tornem conclusos para análise. Int. Jundiaí, 01 de agosto de 2022. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), FELIPE
BERNARDI (OAB 231915/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG)
Processo 0011458-62.2020.8.26.0309 (processo principal 0027667-87.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Daniele Regina de Aquino - Cea Clinica Odontológica Ltda e outros - Vistos. 1-É desnecessária
a intimação da parte contrária para se manifestar nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, porque
não haverá modificação da decisão embargada. Os embargos de declaração de fls. 87/90 devem ser conhecidos porque são
tempestivos, mas não merecem acolhimento, porque não há, na decisão de fls. 84, obscuridade a esclarecer, contradição a
eliminar nem omissão a ser suprida, tampouco erro material a ser corrigido, nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I a III,
do Código de Processo Civil. Com efeito, e como já anotado, houve o regular encerramento das atividades empresariais da
executada antes mesmo do início do cumprimento de sentença, o que foi noticiado tardiamente e, nos termos do artigo 1.110
do Código Civil, enseja a substituição dela, cuja personalidade jurídica deixou de existir, pelos antigos sócios. Assim, e tendo
em vista que os embargos de declaração não têm efeitos infringentes, o inconformismo da executada, caso persista, deverá ser
deduzido por meio da via recursal adequada. Destarte, rejeito os embargos de declaração. 2-Ante o que foi deliberado no item 1,
apresentem as partes, no prazo de cinco dias, novo termo de acordo, do qual deverão constar como transigentes, em substituição
à pessoa jurídica extinta, os antigos sócios, cuja representação processual deverá ser regularizada. 3-Oportunamente, tornem
conclusos. Int. Jundiaí, 02 de agosto de 2022. - ADV: FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195199/SP), DOUGLAS ROMEIRA
(OAB 303164/SP)
Processo 0011539-74.2021.8.26.0309 (processo principal 1006644-53.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Ciência da certidão retro; manifeste-se a parte exequente, no prazo de
cinco dias, sobre o prosseguimento da demanda. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0014525-06.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1020094-05.2017.8.26.0309) (processo principal 102009405.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Ante o teor
da certidão retro, cancele-se a carta de fls. 76/77, expedindo-se, na mesma oportunidade, nova carta para intimação da parte
executada. Int. Jundiaí, 02 de agosto de 2022. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE
PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0014996-85.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1008769-33.2017.8.26.0309) (processo principal 100876933.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - Miriam Trivellato - José Francisco Schimidt Vistos. Esclareça a parte exequente, no prazo de cinco dias, o que pretende para o prosseguimento da demanda. Caso transcorra
prazo superior a trinta dias, e na inércia, intime-se pessoalmente a parte exequente para, no prazo de cinco dias, esclarecer
o que pretende para o prosseguimento da demanda, sob pena de levantamento da constrição e arquivamento dos autos. Int.
Jundiaí, 02 de agosto de 2022. - ADV: RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), STEPHANIE CAROLINE CORREA DE
MORAES (OAB 385857/SP), RODRIGO PINHATA DE SOUZA (OAB 227058/SP), ANDRÉ PINHATA DE SOUZA (OAB 179118/
SP), GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP), OSMAR GERALDO PINHATA (OAB 55050/SP)
Processo 0015525-41.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1004568-95.2017.8.26.0309) (processo principal 100456895.2017.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Fernanda Frugoli de Oliveira Calabria - Vistos. Indefiro o requerimento de suspensão nos termos do artigo 104 do Código
de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a requerente deste incidente de desconsideração da personalidade jurídica já
refutou seu direito à sujeição da coisa julgada coletiva e, neste momento, consta já ter transcorrido o prazo de trinta dias para
requerê-lo ou seja, já ocorreu tanto a preclusão consumativa quanto a preclusão temporal. Cumpra a requerente o determinado
a fls. 155/156, itens 2 e 3. Int. Jundiaí, 02 de agosto de 2022. - ADV: FELIPPE CARLOS CORREA DE SOUZA (OAB 278076/SP),
PETTERSON LAKER SINISCALCHI COSTA (OAB 275029/SP)
Processo 0017997-49.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1002439-20.2017.8.26.0309) (processo principal 100243920.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Flavio Elton da Cunha - - Barbara Fernandes de Barros
- Spe Valore Jundiai Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Pedro Luiz Rezaque - - Banco Pactual S/A - Vistos. 1-Em análise dos
autos, verifico que as custas determinadas foram recolhidas após a expedição e encaminhamento da certidão à Procuradoria
Geral do Estado. A princípio, caberia à parte providenciar o necessário junto ao referido órgão para regularizar a sua situação
cadastral, uma vez que a taxa judiciária foi recolhida após o decurso do prazo determinado a fls. 436/437. No entanto, a fim de
se evitar maiores prejuízos à parte executada, oficie-se à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo solicitando providências
para o cancelamento da Certidão para Inscrição de Dívida Ativa da Taxa Judiciária proveniente deste processo, em nome
da parte executada Spe Valore Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ nº 12.382.713/0001-46, com
endereço à Rua Casa do Ator, 1117, 18º andar, sala 15 Vila Olímpia, CEP 04546-004, São Paulo/SP, determinada através da
certidão expedida em 09/06/2022 e encaminhada eletronicamente em 12/06/2022, nº CDA 1340197853. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada pela serventia ao e-mail [email protected], com
cópia da guia DARE de fls. 495/496, comunicando o recolhimento da taxa judiciária, referente ao processo em epígrafe, pela
executada. Após, retornem os autos ao arquivo. 2-Anota-se que, caso não seja possível a exclusão por determinação judicial,
a parte executada deverá providenciar o que for necessário junto à Procuradoria Geral do Estado a fim de regularizar a sua
situação cadastral. Int. Jundiaí, 02 de agosto de 2022. - ADV: PAOLA CORRADIN (OAB 149326/SP), WALTER FERREIRA
GIMENES (OAB 206484/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 318709/
SP), VICTOR VASCONCELOS MIRANDA (OAB 349863/SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP)
Processo 1000186-64.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Cheque - MAGGI COMÉRCIO DE CAMINHÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º