TJSP 04/08/2022 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
1696
Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. 3- PROCESSOS DIGITAIS com emissão de formal de partilha digital:
considerando o aditamento homologado conforme descrito no item 1, deixo de determinar o aditamento do formal de partilha já
expedido eletronicamente haja vista que por intermédio dele é possível o acesso à integralidade destes autos, prescindindo de
novo instrumento. 4- Nada mais sendo requerido em 10 dias, rearquive-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV:
MARCOS ROBERTO DA COSTA JUNIOR (OAB 422281/SP)
Processo 1005664-72.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.S. - - K.G.S. - - B.L.S. - Vistos.
Homologo por sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada às fls. 35, com a devida
concordância do representante do Ministério Público (fl.39). ISTO POSTO, julgo extinto o feito, nos moldes do artigo 485, inciso
VIII, do Novo Código de Processo Civil. Partes isentas de custas posto que beneficiárias da JG (fls. 8). REVOGO a tutela
antecipatória concedida às fls. 20/22. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil,
declaro o trânsito em julgado desta sentença. Oportunamente, nada sendo requerido em 30 dias, arquive-se o feito, com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RAFAEL FUJIHARA PALUDETO (OAB 354663/SP)
Processo 1006171-33.2022.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.F.P.
- - J.G.F.P. - Vistos. 1. Fls. 20/21: Defiro a JG, anotando-se. 2. Fls. 74/85: recebo como emenda. 3.Fls. 90/91: anote-se junto
ao SAJ o endereço atual do executado. 4.Nos termos do artigo 513 e 523 do NCPC, intime-se o executado, para o pagamento
espontâneo do débito no prazo de 15 dias úteis (artigo 219 do NCPC). A intimação deverá ser realizada: PESSOALMENTE
NO ENDEREÇO DECLINADO ÀS FLS. 90/91. 5. Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário o débito será acrescido
de multa de 10% e, também de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida. 6. Advirta-se ainda o executado de que
APÓS transcorrido o prazo para o pagamento espontâneo poderá, no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou
nova intimação, oferecer IMPUGNAÇÃO, nos termos do artigo 525 do NCPC. 7. Em caso de não pagamento, no prazo de 10
dias, forneça a parte exequente a planilha atualizada da dívida, devidamente acrescida da multa e dos honorários, bem como
INDIQUE bens penhoráveis. 8. Na sequência, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO e DEPÓSITO. Concluído
este ato de constrição, deverá ser o executado intimado (pelo seu patrono, ou inexistente este, pessoalmente, por carta, no
endereço cadastrado nos autos), para que promova eventuais arguições, por meio de mera petição, sobre a regularidade do ato,
nos termos do artigo 525, parágrafo 11° do NCPC. Intime-se. - ADV: GABRIELLE GABRIEL VIEIRA (OAB 272663/SP)
Processo 1006689-28.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Fixação - I.S.B. e outro - R.C.B. - Considerando a
certidão supra, manifeste-se o executado, dizendo se anui com a extinção do feito, com fulcro no artigo 485, III do NCPC. Prazo:
10 (dez) dias. - ADV: SAMANTHA CAROLINE BARROS (OAB 309097/SP), LUCIANO PERPETUO BARBOSA (OAB 331186/
SP)
Processo 1007028-79.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1008355-35.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.J.R.S. - - P.M.R.S. - Vistos. Proceda a serventia nos moldes do despacho de fls.
43, último parágrafo. Intime-se. - ADV: PAMILA TABATA ROSA (OAB 401400/SP), ROBERTA KELLY DE SOUZA (OAB 388973/
SP)
Processo 1007162-24.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - CICERO OTAVIO DOS SANTOS - BIBLIOTECA
PÚBLICA PROF. NELSON FOOT - herdeira legatária - LINEU ANTONIO ADOLPHO MORAES - Maria Enid Ladeira Pachur - Reciproca Assistência e outros - Vistos. Fls. 1260, item 1: defiro; oficie-se. Providencie a Serventia, sendo certo que o protocolo
do ofício caberá ao inventariante. Fls. 1260, item 2: em continuidade ao item 3 do despacho de fls. 1014 e o cancelamento de fls.
1216//1219, defiro a expedição de MLE ou alvará de levantamento judicial, conforme o caso, após a apresentação do formulário
MLE, que não acompanhou a petição de fls. 1257/1261, no prazo de 10 dias. Fls. 1260, item 3: DEFIRO a expedição do alvará
postulado, para o levantamento da importância de R$ 250,00, em nome dos patronos do inventariante, visando ao ressarcimento
das despesas necessárias à Declaração de Imposto de Renda do Espólio, relativo ao exercício de 2022, ano-calendário 2021
(fls. (fls. 1234/1244), considerando ainda o contrato de honorários de fls. 100. Referido valor deverá ser levantado de uma das
contas do “de cujus” (fls. 311). Expeça-se Alvará. Providencie a Serventia. Intime-se. - ADV: MOISES JOSÉ DE SOUZA (OAB
68673/RJ), LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA (OAB 148123/SP)
Processo 1007944-84.2020.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.D.T.F. - Vistos. Sobre a manifestação da perita
Geórgia de fls. 207/208 (cobrança de taxa de deslocamento para realização de perícia domiciliar), diga a autora em 15 dias.
Intime-se. - ADV: KATIA REGINA MARQUEZIN BARDI (OAB 134906/SP)
Processo 1008029-02.2022.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.C.P. - Vistos. 1. Fls. 136: Ciente. 2. Fls. 138:
Determino providências para que sejam efetuados descontos mensais a título de alimentos, na folha de pagamento em nome do
alimentante, acima qualificado, da quantia equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos (bruto descontado INSS,
IR e contribuição sindical, sendo que incidem sobre 13º salário, férias, 1/3 sobre férias, verbas rescisórias; não incidem sobre
horas extras, indenização de férias em pecúnia, horas extras, FGTS e respectiva multa, adicional de insalubridade e noturno
quando forem de caráter eventual e aleatório). Referida importância deverá ser paga à representante legal do menor, também
acima qualificada, mediante depósito em conta bancária (acima informada), ou outra conta bancária que seja diretamente
informada para a empregadora. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529,
§ 1º do CPC). Fica a parte autora ou seu patrono responsável pelo devido encaminhamento do presente despacho-ofício, que
poderá ser por endereço eletrônico (e-mail), correios ou pessoalmente. 3. No mais, aguarde-se a devolução do mandado de
citação de fls. 131. Intime-se. - ADV: CAMILLA GONÇALVES NOBRE (OAB 457304/SP)
Processo 1009638-20.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001535-20.2015.8.26.0072 - 1ª Vara da
Comarca de Bebedouro) - Roberta Camargo Bernal - - Emanuel Ostrowsky - - Rosemeire Camargo Ostrowsky - - Rosana
Camargo Varrichio - - Luciana Farina Camargo - - Flávia Lazzarotto de Souza Camargo - - Carlos Camargo Junior - - Rodrigo
Camargo - - Vitoria Farina Camargo - A carta precatória foi cumprida totalmente, tendo a parte Rosana comparecido em cartório
para assinatura do Termo - fls. 103. Fica intimada a causídica das partes a informar se pretende a intimação de Rosemeire para
também assinar o termo ou se a carta precatória pode ser devolvida. - ADV: RAQUEL DESIE NETTO (OAB 382622/SP)
Processo 1009841-79.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.C.F. - Tendo em vista a certidão
supra, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM
HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), FATIMA DA SILVA BARROS
(OAB 275253/SP)
Processo 1009912-18.2021.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eduardo Gonçalves de Lima - Eunice
Gonçalves de Lima Silvestroni e outros - Vistos. 1. Feito desarquivado. 2.Fls. 129/143: ciente dos documentos juntados.
3.Venham aos autos as últimas declarações. PRAZO: 30 dias. Intime-se. - ADV: RENATA MAGALHAES SOARES (OAB 121844/
SP)
Processo 1010058-25.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.P.C. - Vistos. Adite o autor
a inicial para incluir no polo passivo as duas filhas que são maiores, de forma que o pedido exoneratório também as atinja.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º