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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 1695

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TJSP 04/08/2022 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

1695

acima identificado. Intime-se. - ADV: ROBERTA TEIXEIRA (OAB 42719/RS)
Processo 0002343-80.2021.8.26.0309 (processo principal 0045346-08.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.P. - R.P. - Vistos. Diante do acordo homologado às fls. 113/114, expeça-se contramandado de
prisão, com brevidade. - ADV: PRISCILA PIRES BARTOLO (OAB 206474/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/
SP), JULIANA MENDES FRANCISCO (OAB 261664/SP)
Processo 0009063-97.2020.8.26.0309 (processo principal 1020241-31.2017.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - B.S.S. - O.G.S. - Vistos. FLS. 62/63: Noticiado que o executado não cumpriu o acordo homologado. Intimese o executado, POR SEU PATRONO (fls. 29), para pagamento do débito apontado às fls. 64/66 pela parte exequente, no prazo
de 03 dias, sob pena de vir a ser decretada a sua prisão administrativa e ser o débito levado a protesto, de acordo com o artigo
528, parágrafo primeiro do NCPC. Intime-se. - ADV: ANNE CAROLINE RODRIGUES SANTOS (OAB 371576/SP), EDUARDO
DOS REIS CERQUEIRA (OAB 315863/SP)
Processo 0010725-62.2021.8.26.0309 (processo principal 0037741-40.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.L.A.M. - F.R.M. - Vistos. 1. Considerando manifestação das partes às fls. 65/67 e 73 e bem como cota ministerial
de fls.78, HOMOLOGO o parcelamento do débito sendo R$ 3.000,00 de entrada dia 20/07/2022 e o saldo remanescente de R$
2.000,00 em parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$ 285,70 a partir de 20/08/22,sem prejuízo das parcelas vincendas
e assim, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução até seu efetivo cumprimento, que
deverá ser noticiado nos autos pela parte exequente, para oportuna extinção da execução. 2. Fica o executado INTIMADO, por
seu patrono, a prosseguir com o pagamento, bem como fica advertido de que o inadimplemento de qualquer das parcelas do
acordo ou dos alimentos ordinários, que venha a ser noticiado pela exequente, dará ensejo ao prosseguimento do feito com a
decretação de sua prisão e protesto do débito, nos moldes da legislação pertinente. 3. Ciência a exequente da petição de fls 73
e comprovante de depósito juntado a fls 74 no valor de R$ 3.000,00. 4.Esclareço ao executado que não é necessário promover
a juntada dos comprovantes mensais de pagamento. 5. Por fim, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardará informação
quanto ao cumprimento da obrigação ou notícia sobre eventual descumprimento. Intime-se. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS
(OAB 275253/SP), MICAELA LIMA MARQUES (OAB 451778/SP)
Processo 1000440-27.2020.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edson Francisco da Paz Silvana Aparecida Alves de Souza - - Benedito Alves - Vistos. Fls 236/237: em relação à 1ª sucessão de JOVELINA, em razão da
União Estável com VICENTE, considero que 50% dos bens relativos à MEAÇÃO pertencem aos herdeiros de VICENTE (Silvana
e outros). Com relação aos outros 50% são atribuídos como herança aos herdeiros de JOVELINA (Edson conforme certidão de
óbito de fls. 11). No acordo de fls 152 constou diversamente. Vale dizer, o herdeiro de JOVELINA (Edson) consentiu em doar
25% de sua herança em favor dos herdeiros de VICENTE, de forma que eles ficassem com 75% dos direitos e ele com 25%. Em
face disso, que foi reafirmado pela petição de fls 236, lavre-se termo de DOAÇÃO de 25% dos bens, do herdeiro de JOVELINA
(Edson) para os herdeiros de VICENTE (Silvana e outros). Após assinado o termo, homologo o acordo referente à sucessão
de JOVELINA e DEFIRO o levantamento em favor dos herdeiros de VICENTE (Silvana e outros), do valor de R$ 80.680,66
(MLE de fls 225) para distribuição entre os herdeiros. Também DEFIRO o levantamento de R$ 26.893,56 em favor de Edson,
providenciando este o MLE. Determino o recolhimento das custas proporcionais em 05 dias e do ITCMD no prazo de 30 dias,
contados do levantamento. Intime-se. - ADV: ALEX DA SILVA GODOY (OAB 368038/SP), BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB
389852/SP), ANA FRANCISCA GOMES PERETTI (OAB 419606/SP)
Processo 1000613-17.2021.8.26.0309 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - J.H.R.F. - Considerando a necessidade de
regularização do Termo de Compromisso de Tutor Definitivo, providencie o patrono do interessado a impressão, colheita de
assinatura(s) e oportuna juntada do Termo regularizado nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: DANIEL TAVARES ZORZAN
(OAB 315844/SP)
Processo 1001005-20.2022.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - E.S.P. - - E.V. e outros Vistos. Ciente da certidão de fls.90. Defiro o prazo IMPRORROGÁVEL de mais 05 dias para a atendimento do despacho de fls.
87. No silêncio em relação ao item supra, intime-se pessoalmente a parte autora para que promova o regular andamento do feito
no prazo de 05 DIAS, sob pena de EXTINÇÃO (artigo 485, III do NCPC). Determino ao Sr. Oficial de Justiça que, no local da
diligência, proceda a entrega da carta de intimação que acompanha a presente, independentemente de ser localizada a pessoa
a ser intimada. Intime-se. - ADV: CARLA LOREINE JANONES MATOS (OAB 415680/SP), CLEGIO SOARES DE MELO (OAB
107691/SP)
Processo 1001326-89.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.G.S. - G.N.S. - Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita em favor da parte RÉ. Anotado. Contestação ás fls. 77/82. Não foram alegadas preliminares. Réplica às
fls. 104/109. Às partes determino manifestem-se esclarecendo se anuem a realização de mediação virtual, sendo que nesse
caso os autos serão encaminhados ao setor responsável CEJUSC se presentes as condições descritas na Portaria n.º 01
CEJUSC/2020, artigo 4º , a saber: petição com a informação dos celulares e e.mails de advogados e partes. Havendo interesse
na mediação, os celulares e endereços eletrônicos deverão desde logo ser indicados. Cientes as partes de que poderão desistir
da mediação para esse momento processual, sendo queo feito prosseguirá. O silêncio por qualquer das partes será interpretado
como desistência da mediação. PRAZO: 10 DIAS. NÃO havendo por parte de autor u réu interesse na realização da mediação,
tornem conclusos para prosseguimento. - ADV: HUMBERTO FELIX PEIXOTO (OAB 156047/SP), MARCIA APARECIDA VITAL
(OAB 80167/SP)
Processo 1002301-77.2022.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.P.Z. - - M.A.P.D. - - M.R.P.A.P. - P.T.P. - M.V.P.J. e outro - Vistos. Sobre folhas 351/352, intime-se com urgência o Setor Social, providenciando a serventia.
Intime-se. - ADV: DEBORAH PEREIRA DA SILVA (OAB 417716/SP), TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP), MARCONI
MAXIMIANO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 440879/SP)
Processo 1005368-50.2022.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - R.J.M.B. - - E.M.B.C. - R.M.T.M.B. - Vistos. 1. Diante da manifestação da Fazenda Pública às fls.92, e satisfeitos os requisitos legais, DEFIRO a
expedição do alvará postulado para levantamento pelos requerentes dos valores identificados às fls. 75, itens a, b e c, em nome
da ‘de cujus” acima identificada, bem como ao encerramento de respectivas contas mediante o pagamento de eventuais débitos
perante a instituição bancária. Expeça-se Alvará, com o prazo de 180 dias. 2. CUSTAS NA FORMA DA LEI. 3. TRÂNSITO EM
JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta decisão. 4. Após
os trâmites legais, feitas as anotações de extinção, nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquive-se o feito. Intimese. - ADV: FLÁVIA SANAE SAITO (OAB 219165/SP)
Processo 1005607-88.2021.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edio Aparecido de Souza - - Thais
Renata de Souza - - Tatiane Roberta de Souza - - Taiane Rafaela de Souza Silva - 1- Recebo o pleito de fls. 105/107 como
RETIFICAÇÃO DA PARTILHA, promovendo sua homologação para que produza seus legais e jurídicos efeitos, ressalvados
erros, omissões e direitos de terceiros. 2- TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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