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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 1724

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TJSP 04/08/2022 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

1724

Recursal. Assim, opta-se, como regra, pela realização do julgamento virtual, mais célere e consentâneo ao disposto no artigo
5º, LXXVIII, da Constituição Federal. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade
de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Caso haja interesse em sustentação oral, considerando que
ela poderá ser feita por meio de vídeo, deverá o patrono que postular por tal expediente peticionar nos autos, informando o link
da gravação de vídeo que deve estar disponível em programa de nuvem aberto ao público (One Drive ou Google Drive), o que
proporcionará o devido registro nos autos da ocorrência da sustentação oral, ou se preferir poderá apresentar memoriais escritos.
Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da gravação ou apresentação de memoriais, haverá o reconhecimento da
desistência da sustentação, sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada
de forma eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de desconsideração da petição em
caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância). Providencie-se o necessário. Intime-se, via imprensa oficial. Cumprase. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP) - Priscila Picarelli Russo (OAB:
148717/SP) - Leonardo de Oliveira Campos (OAB: 206810/SP)
Nº 0100338-55.2022.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: João Lucas Silva de Oliveira
- Agravado: Hildonei Vieira dos Santos - Vistos. Admito o agravo de instrumento interposto, e determino seu processamento no
âmbito do Colégio Recursal. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, caso queira, no prazo legal (15 dias). Após,
proceda-se ao sorteio do Relator (a), oportunamente, inclua-se na pauta de julgamento. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco)
dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes,
nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de
São Paulo. Em atenção ao sistema de teletrabalho, previsto pela Resolução 850/2021, o provimento CSM 2651/2022 estabelece
que, no Tribunal de Justiça, as sessões de julgamento serão presenciais ou telepresenciais, a critério dos respectivos órgãos
fracionários, por decisão da maioria dos desembargadores que os integram. Observa-se que, em se tratando de Órgão Colegiado,
para o qual não há disciplina diversa, absolutamente cabível a aplicação de tal disciplina ao Colégio Recursal. Assim, opta-se,
como regra, pela realização do julgamento virtual, mais célere e consentâneo ao disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição
Federal. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse
caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Caso haja interesse em sustentação oral, considerando que ela poderá ser feita
por meio de vídeo, deverá o patrono que postular por tal expediente peticionar nos autos, informando o link da gravação de
vídeo que deve estar disponível em programa de nuvem aberto ao público (One Drive ou Google Drive), o que proporcionará
o devido registro nos autos da ocorrência da sustentação oral, ou se preferir poderá apresentar memoriais escritos. Decorrido
o prazo acima, sem o encaminhamento da gravação ou apresentação de memoriais, haverá o reconhecimento da desistência
da sustentação, sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma
eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de desconsideração da petição em caso de
cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância). Providencie-se o necessário. Intime-se, via imprensa oficial. Cumpra-se. Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: João Lucas Silva de Oliveira (OAB: 319281/SP)
Nº 0100339-40.2022.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Telefonica Brasil S.A. Agravado: Roque Cruz Silva - Vistos. Admito o agravo de instrumento interposto, e determino seu processamento no âmbito do
Colégio Recursal. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, tendo em vista que não vislumbro possibilidade de dano irreparável
ou de difícil reparação, até porque, restrito o cabimento do presente recurso em sede de Juizados Especiais. Intime-se o
agravado para apresentar contraminuta, caso queira, no prazo legal (15 dias). Após, proceda-se ao sorteio do Relator (a),
oportunamente, inclua-se na pauta de julgamento. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao
julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos termos da Resolução nº
549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Em atenção
ao sistema de teletrabalho, previsto pela Resolução 850/2021, o provimento CSM 2651/2022 estabelece que, no Tribunal de
Justiça, as sessões de julgamento serão presenciais ou telepresenciais, a critério dos respectivos órgãos fracionários, por
decisão da maioria dos desembargadores que os integram. Observa-se que, em se tratando de Órgão Colegiado, para o qual
não há disciplina diversa, absolutamente cabível a aplicação de tal disciplina ao Colégio Recursal. Assim, opta-se, como regra,
pela realização do julgamento virtual, mais célere e consentâneo ao disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. O
SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando
deixar transcorrer o prazo. Caso haja interesse em sustentação oral, considerando que ela poderá ser feita por meio de vídeo,
deverá o patrono que postular por tal expediente peticionar nos autos, informando o link da gravação de vídeo que deve estar
disponível em programa de nuvem aberto ao público (One Drive ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro nos
autos da ocorrência da sustentação oral, ou se preferir poderá apresentar memoriais escritos. Decorrido o prazo acima, sem o
encaminhamento da gravação ou apresentação de memoriais, haverá o reconhecimento da desistência da sustentação, sendo
os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica e direcionada
diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de desconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de
origem (1ª instância). Providencie-se o necessário. Intime-se, via imprensa oficial. Cumpra-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira
da Silva - Advs: MARIANA DE FÁTIMA FORMOSO SILVA (OAB: 228350/RJ) - Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues
(OAB: 147325/RJ)
DESPACHO
Nº 0000095-27.2022.8.26.0659 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Vinhedo - Recorrente: Levi Ferreira de
Araujo - Recorrido: Prefeitura Municipal de Vinhedo - Ante o exposto, neste juízo prévio de admissibilidade, dou seguimento ao
recurso, portanto, subam os autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens e adotadas as cautelas
de estilo. Providencie-se o necessário. Intime-se, via imprensa oficial. Cumpra-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva
- Advs: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB: 248321/SP) - Gabriel Silva Mingatto (OAB: 407935/SP) - Alexandre
Vieira Kuhn (OAB: 334432/SP)
Nº 0100069-16.2022.8.26.9008/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Jundiaí - Agravante: Banco Santander
(Brasil) S.a. - Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Juiz da Vara do Juizado Especial Cível–
Jundiaí-SP - Vistos. Diante do informado, e conforme o art. 704, § único, das NSCGJ, redistribuam-se os autos ao membro
remanescente mais antigo, Dr. Raul Márcio Siqueira Junior. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da
Silva - Advs: Ney José Campos (OAB: 44243/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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