Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 1725

  1. Página inicial  > 
« 1725 »
TJSP 04/08/2022 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

1725

Nº 1000342-88.2022.8.26.0659/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Vinhedo - Embargante:
Lourival Teixeira - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração por
sua tempestividade, porém, os rejeito, eis que, a meu ver, a decisão proferida não contém qualquer obscuridade, omissão ou
contradição a ser declarada. Embora o NUGEPNAC, tenha sugerido a aplicação do art. 1040 do Código de Processo Civil; a
Presidência deste Colégio, com a devida “venia”, mantém uma postura tradicional de se aguardar o trânsito em julgado das
decisões para a aplicação definitiva das teses, uma vez que sem o trânsito em julgado, ainda se faz possível toda e qualquer
adaptação das teses, conforme os entendimentos provenientes das decisões emanadas pelos C. Tribunais Superiores. Não
obstante, a tese deva ser mantida pelo C. STF, algum acréscimo poderá ser feito por ocasião do julgamento definitivo em sede
de Embargos de Declaração, o que poderá ser devidamente aplicado estando o processo suspenso. Cumpra-se ademais, a
decisão de págs. 207/208 dos autos principais. Encerre-se o presente incidente. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a)
Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Joaquim Castro de Souza (OAB: 395946/SP)
Nº 1002655-60.2020.8.26.0281/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itatiba - Embargante: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Embargante: Estado de São Paulo - Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargado:
Ana Paula de Oliveira Coelho - ATO ORDINÁTÓRIO Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos
do artigo 1.023, parágrafo 2º do CPC. - Magistrado(a) Melina de Medeiros Rós - Advs: Diego Leonardo Milani Guarnieri (OAB:
283015/SP)
Nº 1004962-63.2021.8.26.0309/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargante: Jesaias
Romanha - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração por sua
tempestividade, porém, os rejeito, eis que, a meu ver, a decisão proferida não contém qualquer obscuridade, omissão ou
contradição a ser declarada. Embora o NUGEPNAC, tenha sugerido a aplicação do art. 1040 do Código de Processo Civil; a
Presidência deste Colégio, com a devida “venia”, mantém uma postura tradicional de se aguardar o trânsito em julgado das
decisões para a aplicação definitiva das teses, uma vez que sem o trânsito em julgado, ainda se faz possível toda e qualquer
adaptação das teses, conforme os entendimentos provenientes das decisões emanadas pelos C. Tribunais Superiores. Não
obstante, a tese deva ser mantida pelo C. STF, algum acréscimo poderá ser feito por ocasião do julgamento definitivo em sede
de Embargos de Declaração, o que poderá ser devidamente aplicado estando o processo suspenso. Assim, mantenho a decisão
de págs. 133/134, dos autos principais. Encerre-se o presente incidente. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Fernando
Bonfietti Izidoro - Advs: Andreia Hashimoto Fengler (OAB: 366310/SP)
Nº 1005449-12.2020.8.26.0198/50001 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Franco da Rocha - Agravante: Merck,
Sharp & Dohme Saúde Animal Ltda. - Agravada: JEISSY SANTOS SOARES CANAVERDE - Vistos. Recebo o Agravo Interno,
nos termos do art. 1.030, V, § 2º, do CPC. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Manifeste-se a parte
contrária, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC (prazo 15 dias). Após, redistribuam-se os presentes autos livremente entre
os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal para apreciação do Agravo Interno, nos termos da Resolução nº
754/2016 (DJE de 05/10/2016), observando os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se,
intimando-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Ligia Armani Michaluart (OAB: 138673/SP) - Paulo Michaluart
(OAB: 170089/SP) - Amara Silva Moura Gomes (OAB: 418028/SP) - Max Canaverde dos Santos Soares (OAB: 408389/SP) Samanta Nascimento de Souza (OAB: 422212/SP)
Nº 1018529-64.2021.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Apelante: Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Apelada: Helba de Andrade Barbosa Martins Lopes - Vistos. Observo que os Embargos de Declaração deverão
ser interpostos de modo a gerar o incidente /50000. Desta forma, regularize o embargante, no prazo de 05 (cinco) dias a
interposição na forma correta. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Ricardo Yudi Sekine
(OAB: 286912/SP) - Maria Jose de Andrade Barbosa (OAB: 292824/SP)
Nº 1020690-47.2021.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Apelante: Prefeitura Municipal de
Jundiaí - Apelada: Vanderleia Rodrigues de Oliveira - Ante o exposto, neste juízo prévio de admissibilidade, dou seguimento ao
recurso, portanto, subam os autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens e adotadas as cautelas
de estilo. Providencie-se o necessário. Intime-se, via imprensa oficial. Cumpra-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro
- Advs: Alessandra de Villi Arruda (OAB: 158268/SP) - Clovis Aparecido de Carvalho (OAB: 338583/SP) - Leandro Zonatti
Debastiani (OAB: 271776/SP)
Nº 1021103-60.2021.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Apelante: Prefeitura Municipal de
Jundiaí - Apelado: Valderes Bastos Silva - Ante o exposto, neste juízo prévio de admissibilidade, dou seguimento ao recurso,
portanto, subam os autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens e adotadas as cautelas de estilo.
Providencie-se o necessário. Intime-se, via imprensa oficial. Cumpra-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs:
Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/SP) - Clovis Aparecido de Carvalho (OAB: 338583/SP) - Leandro Zonatti Debastiani
(OAB: 271776/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000432-60.2021.8.26.0106 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caieiras - Recorrente: Edna Aparecida
Lopes Palacio - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Juliana Nobrega Feitosa - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA FESP.
RECURSO INOMINADO PELA PARTE EXEQUENTE. DECISÃO QUE ENFRENTOU E REJEITOU TODAS AS QUESTÕES
VENTILADAS NO RECURSO. ACERTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO IMPROVIDO, DECISÃO MANTIDA
PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo