TJSP 04/08/2022 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
1725
Nº 1000342-88.2022.8.26.0659/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Vinhedo - Embargante:
Lourival Teixeira - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração por
sua tempestividade, porém, os rejeito, eis que, a meu ver, a decisão proferida não contém qualquer obscuridade, omissão ou
contradição a ser declarada. Embora o NUGEPNAC, tenha sugerido a aplicação do art. 1040 do Código de Processo Civil; a
Presidência deste Colégio, com a devida “venia”, mantém uma postura tradicional de se aguardar o trânsito em julgado das
decisões para a aplicação definitiva das teses, uma vez que sem o trânsito em julgado, ainda se faz possível toda e qualquer
adaptação das teses, conforme os entendimentos provenientes das decisões emanadas pelos C. Tribunais Superiores. Não
obstante, a tese deva ser mantida pelo C. STF, algum acréscimo poderá ser feito por ocasião do julgamento definitivo em sede
de Embargos de Declaração, o que poderá ser devidamente aplicado estando o processo suspenso. Cumpra-se ademais, a
decisão de págs. 207/208 dos autos principais. Encerre-se o presente incidente. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a)
Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Joaquim Castro de Souza (OAB: 395946/SP)
Nº 1002655-60.2020.8.26.0281/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itatiba - Embargante: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Embargante: Estado de São Paulo - Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargado:
Ana Paula de Oliveira Coelho - ATO ORDINÁTÓRIO Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos
do artigo 1.023, parágrafo 2º do CPC. - Magistrado(a) Melina de Medeiros Rós - Advs: Diego Leonardo Milani Guarnieri (OAB:
283015/SP)
Nº 1004962-63.2021.8.26.0309/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargante: Jesaias
Romanha - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração por sua
tempestividade, porém, os rejeito, eis que, a meu ver, a decisão proferida não contém qualquer obscuridade, omissão ou
contradição a ser declarada. Embora o NUGEPNAC, tenha sugerido a aplicação do art. 1040 do Código de Processo Civil; a
Presidência deste Colégio, com a devida “venia”, mantém uma postura tradicional de se aguardar o trânsito em julgado das
decisões para a aplicação definitiva das teses, uma vez que sem o trânsito em julgado, ainda se faz possível toda e qualquer
adaptação das teses, conforme os entendimentos provenientes das decisões emanadas pelos C. Tribunais Superiores. Não
obstante, a tese deva ser mantida pelo C. STF, algum acréscimo poderá ser feito por ocasião do julgamento definitivo em sede
de Embargos de Declaração, o que poderá ser devidamente aplicado estando o processo suspenso. Assim, mantenho a decisão
de págs. 133/134, dos autos principais. Encerre-se o presente incidente. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Fernando
Bonfietti Izidoro - Advs: Andreia Hashimoto Fengler (OAB: 366310/SP)
Nº 1005449-12.2020.8.26.0198/50001 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Franco da Rocha - Agravante: Merck,
Sharp & Dohme Saúde Animal Ltda. - Agravada: JEISSY SANTOS SOARES CANAVERDE - Vistos. Recebo o Agravo Interno,
nos termos do art. 1.030, V, § 2º, do CPC. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Manifeste-se a parte
contrária, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC (prazo 15 dias). Após, redistribuam-se os presentes autos livremente entre
os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal para apreciação do Agravo Interno, nos termos da Resolução nº
754/2016 (DJE de 05/10/2016), observando os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se,
intimando-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Ligia Armani Michaluart (OAB: 138673/SP) - Paulo Michaluart
(OAB: 170089/SP) - Amara Silva Moura Gomes (OAB: 418028/SP) - Max Canaverde dos Santos Soares (OAB: 408389/SP) Samanta Nascimento de Souza (OAB: 422212/SP)
Nº 1018529-64.2021.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Apelante: Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Apelada: Helba de Andrade Barbosa Martins Lopes - Vistos. Observo que os Embargos de Declaração deverão
ser interpostos de modo a gerar o incidente /50000. Desta forma, regularize o embargante, no prazo de 05 (cinco) dias a
interposição na forma correta. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Ricardo Yudi Sekine
(OAB: 286912/SP) - Maria Jose de Andrade Barbosa (OAB: 292824/SP)
Nº 1020690-47.2021.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Apelante: Prefeitura Municipal de
Jundiaí - Apelada: Vanderleia Rodrigues de Oliveira - Ante o exposto, neste juízo prévio de admissibilidade, dou seguimento ao
recurso, portanto, subam os autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens e adotadas as cautelas
de estilo. Providencie-se o necessário. Intime-se, via imprensa oficial. Cumpra-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro
- Advs: Alessandra de Villi Arruda (OAB: 158268/SP) - Clovis Aparecido de Carvalho (OAB: 338583/SP) - Leandro Zonatti
Debastiani (OAB: 271776/SP)
Nº 1021103-60.2021.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Apelante: Prefeitura Municipal de
Jundiaí - Apelado: Valderes Bastos Silva - Ante o exposto, neste juízo prévio de admissibilidade, dou seguimento ao recurso,
portanto, subam os autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens e adotadas as cautelas de estilo.
Providencie-se o necessário. Intime-se, via imprensa oficial. Cumpra-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs:
Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/SP) - Clovis Aparecido de Carvalho (OAB: 338583/SP) - Leandro Zonatti Debastiani
(OAB: 271776/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000432-60.2021.8.26.0106 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caieiras - Recorrente: Edna Aparecida
Lopes Palacio - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Juliana Nobrega Feitosa - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA FESP.
RECURSO INOMINADO PELA PARTE EXEQUENTE. DECISÃO QUE ENFRENTOU E REJEITOU TODAS AS QUESTÕES
VENTILADAS NO RECURSO. ACERTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO IMPROVIDO, DECISÃO MANTIDA
PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º