TJSP 04/08/2022 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
1815
(OAB 68444/SP), LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2022
Processo 0001603-61.2022.8.26.0318 (processo principal 0009348-54.2006.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Luciana Maria Bortolin - Vistos.
Págs.90/105 : Ciente. Aguarde-se o julgamento do agravo. Em virtude do efeito suspensivo, a execução, por consequência, fica
sobrestada. Intime-se. - ADV: LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP)
Processo 0003563-86.2021.8.26.0318 (processo principal 1505510-72.2019.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Carlos Eduardo dos Santos - Vistos.
Fls. 80/85: Em observância ao art. 9º, 10 e 437, § 1º, todos do CPC, manifeste-se a executada no prazo de quinze dias. Após,
tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP)
Processo 0004433-39.2018.8.26.0318 (processo principal 0001223-58.2010.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Prefeitura
Municipal de Leme - Nefroleme Clinica de Nefrologia e Dialise Ltda - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos
de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se - ADV: CLAUDIA KINOCK ALVARES SENEDA (OAB 114472/SP), LUCIANO DE
ALMEIDA GHELARDI (OAB 186877/SP), SILVIA MEDINA FERREIRA (OAB 211693/SP)
Processo 1001857-51.2021.8.26.0318 (apensado ao processo 1504545-65.2017.8.26.0318) - Embargos à Execução Fiscal Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Guiomar Villa Rios Mansur - Vistos. Tendo em vista que a r. Sentença/
Acórdão transitou em julgado, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, observando-se que eventual pedido
de cumprimento de sentença deve, obrigatoriamente, seguir os Arts. 1285/1289 das NSCGJ (redação dada pelo Provimento CG
nº 16/2016). Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que
os processos de conhecimento sejam físicos. No portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria
Execução de Sentença e selecionar a classe 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. No cumprimento de
sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, na seguinte ordem: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Pedidos que não sigam estritamente tais determinações serão indeferidos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias e,
decorridos, nada sendo manifestado, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOEL DIONISIO LODI (OAB 44273/SP)
Processo 1002689-94.2015.8.26.0318 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prefeitura Municipal de Leme - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Custas finais pelo executado,
que deverá ser intimado para comprovar o pagamento em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 5 - Homologo a
desistência do prazo recursal manifestada pela Fazenda, transitando-se em julgado. - ADV: ADILSON APARECIDO SENISE DA
SILVA (OAB 220446/SP)
Processo 1003411-31.2015.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Leme - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se - ADV:
ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP)
Processo 1003510-54.2022.8.26.0318 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lavinia Maria R. Machado Siqueira
- Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1500106-45.2016. Estando o juízo garantido, recebo os embargos
para discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Certifique-se nos autos principais. Vista à Fazenda para impugnar. - ADV:
ROSELY APARECIDA CAETANO (OAB 111655/SP)
Processo 1003518-31.2022.8.26.0318 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Cardoso - Vistos, Apensemse estes autos digitais ao processo digital nº 1004140-57.2015.8.26.0318. Defiro a prioridade em razão da idade, anote-se.
Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Em termos fáticos, a pretensão do
embargante encontra-se amparada em documentos apresentados na inicial, em fls. 09/18. De outra parte, há notícia de que
a execução encontra-se integralmente garantida por penhora, depósito ou caução. Registre-se, contudo, que a concessão
de efeito suspensivo não impede a realização de atos de substituição, reforço ou redução da penhora ou avaliação de bens.
Assim, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Anote-se a presente decisão nos autos da ação de execução. Em
termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em)
impugnação, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: IVANILDO APARECIDO M SIQUEIRA (OAB 92354/SP)
Processo 1003584-55.2015.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Leme - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Custas
finais pelo executado, que deverá ser intimado para comprovar o pagamento em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. 5 - Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pela Fazenda, transitando-se em julgado. - ADV: ADILSON
APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP)
Processo 1004200-30.2015.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Leme - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se - ADV:
ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP)
Processo 1005115-69.2021.8.26.0318 - Embargos de Terceiro Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mateus
Madella Ranieri - - Carla Landgraf Ranieri - - Lara Landgraf Ranieri - - Antonio Luiz Jorge Filho - Ante o exposto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento na falta de interesse de agir (art. 485, VI, CPC). Condeno a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º