TJSP 04/08/2022 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
1900
da penhora, seja por ofício, seja pelo sistema Arisp. Diga a parte exequente, se pretende a averbação pelo sistema Arisp,
apresentando os dados necessários. Intime-se. - ADV: HÉRCULES JOSÉ DE CAMARGO XAVIER (OAB 213352/SP), MARIA
NATALINA PEJON BAPTISTA (OAB 335804/SP)
Processo 0001063-07.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1005366-18.2020.8.26.0320) (processo principal 100536618.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Matheus Rodrigues da Silva Medical Medicina Cooperativa Assistencial de Limeira - À parte requerente apresentar formulário para emissão do MLE. - ADV:
VIVIANE OEHLMEYER ALVES REGINATTO (OAB 123194/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 0001142-83.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008021-26.2021.8.26.0320) (processo principal 100802126.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Patricia Cristina Paduan - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Fls. 86/ss por ora, aguarde-se a decisão do agravo de instrumento, anotando-se o efeito suspensivo concedido (fl.
90). Intime-se. - ADV: TIAGO ALESSANDRO FERNANDES (OAB 277556/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP)
Processo 0002772-77.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1011940-23.2021.8.26.0320) (processo principal 101194023.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Clube Sociedade Residencial Casalbuono - Dê-se vista ao
Ministério Público. Após, tornem. - ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP)
Processo 0002836-24.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1013245-13.2019.8.26.0320) (processo principal 101324513.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Fls. 105: Defiro o prazo de 30
dias, conforme requerido. Após, diga a parte autora, independentemente de nova intimação. No silêncio, suspendo a presente
execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o). Decorrido sem a manifestação da parte exequente,
começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP),
ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG)
Processo 0002880-48.2018.8.26.0320 (processo principal 1015215-53.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - E.I.C.E.M. - - J.A.G. - - A.M.Z.G. - Vistos. Processo desarquivado. Fls. 231: Indefiro. Reporto-me à
decisão de fls. 174. Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0003099-56.2021.8.26.0320 (processo principal 0016748-11.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - Edilaine Cristina Vieira Pinheiro - - Sidney Aparecido Pinheiro - Por todo o exposto, ACOLHO o pedido
da parte autora para autorizar a sua saída da sociedade na empresa Napolitan Galvanoplastia Indústria e Comércio Ltda.,
mas devendo cumprir todos os trâmites administrativos necessários a tanto (conste o Cartório a observação no alvará). Sem
custas. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará com o prazo de 180 dias. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. - ADV: DAVES
RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP), DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 0003932-11.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1012597-67.2018.8.26.0320) (processo principal 101259767.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - V.G.O.F.
- - D.G.O.S. - J.S.F. - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV: ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB
232973/SP), KAIO CESAR CUNHA FOSSATTO (OAB 306841/SP)
Processo 0004218-18.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1007070-32.2021.8.26.0320) (processo principal 100707032.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - E.C.F. - H.F.G.I.S.C.M.L. - Vistos. Fl. 22 defiro
a expedição do MLE, independentemente do trânsito em julgado. No mais, cumpra-se fl. 19. Intime-se. - ADV: ERIKA CRISTINA
FILIER (OAB 258118/SP), CHARLES RAMON SILVA (OAB 291027/SP)
Processo 0004692-23.2021.8.26.0320 (processo principal 0014970-98.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Telefonia - Josefina Demo Ramos - VIVO Telefonica Brasil S/A - Manifeste-se a exequente em 10 dias. No silêncio, suspendo a
execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente,
começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: MARIO CESAR BUCCI (OAB 97431/SP), MARCIO RODRIGO
GONÇALVES (OAB 293123/SP), IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 0005273-38.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006881-88.2020.8.26.0320) (processo principal 100688188.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - O presente
atende o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, afim de que a parte interessada providencie, em 5 (cinco) dias, o recolhimento
da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 38,75 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código 206-2 - valor de 1,212 UFESP), uma vez que o pedido não veio instruído com a respectiva guia de pagamento,
sob pena de não prosseguimento da solicitação, nos termos do artigo 188 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça (COMUNICADO Nº 211/2019 disponível para eventual consulta no endereço eletrônico http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/
legislacao/find/169293). Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Artigo 188 parágrafo único. Os requerimentos de
desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva
taxa.16 Parágrafo único. Na ausência da guia de recolhimento, o advogado (subscritor ou responsável indicado) será intimado
a recolher as respectivas custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação. - ADV: VALMIR
LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 0005519-97.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1012315-58.2020.8.26.0320) (processo principal 101231558.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Guarutherm Comercial e Eng. Eireli. - Avind Spe Empreend.
Imob. Piracicaba Ltda - Homologo o acordo de fls. 16/20 e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do CPC, até o prazo
para seu integral cumprimento. Aguarde-se. Se houver pedido de ambas as partes, expeça-se guia de levantamento em favor
da parte credora, bem como expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte
interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de
Protesto. Decorrido o prazo, diga o exequente em 5 dias independentemente de nova intimação. Seu silêncio será admitido
como cumprimento do acordo e a execução será extinta pelo pagamento. Int. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB
254914/SP), FRANCISCO CÉSAR DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 165243/SP)
Processo 0005528-35.2017.8.26.0320 (processo principal 0010613-46.2010.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Paulista Sa - - GUIMARÃES SANCHES ADVOGADOS - Vistos. Fls. 158/9: 1. Providencie o cartório
a baixa do Banco Paulista SA do polo ativo, devendo permanecer somente o escritório indicado, por tratar-se de execução de
honorários. 2. Defiro a penhora “on line”, com repetição do ato automaticamente, pelo período de 30 dias. Após o recolhimento
da taxa necessária, confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Sisbajud no valor indicado na execução. Se houver o bloqueio
substancial de ativos financeiros do executado, o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o
tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC). Caso ocorra o bloqueio de valor ínfimo, tornem conclusos para deliberação. Se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º