TJSP 04/08/2022 - Pág. 1901 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
1901
houver a alegação da parte de excesso da medida, providencie o Cartório a imediata conclusão dos autos para sua apreciação.
Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório. Após, diga a parte credora em
prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias. Em caso de indicação de bem imóvel, é necessário que
o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado
sobre o bem. No silêncio, quanto ao pagamento das custas necessárias ou relativo ao resultado da(s) pesquisa(s), ao arquivo,
ficando suspensa a execução por prazo indeterminado. Intime-se. - ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES
(OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0005618-67.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1011318-41.2021.8.26.0320) (processo principal 101131841.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Vilma Aparecida
de Santana Silva - - Maria Cristina Terra de Santana Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fl. 42 por ora, aguarde-se o
decurso do prazo para impugnação, visto que o depósito foi efetuado como garantia da execução (fls. 37/8). Intime-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 0006251-78.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1002170-69.2022.8.26.0320) (processo principal 100217069.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União
Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Intime-se o devedor revel, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas,
se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de
10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para
a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo
requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para
que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV:
ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 0006262-10.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1011927-24.2021.8.26.0320) (processo principal 101192724.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - E. Sacilotto Empreendimentos e Participações Ltda.
- Hospital Veterinário Limeira Ltda. - - Valter Tedde Frezza - - Ana Paula Di Martino Frezza - - José Marcelo Pereira - - Joelma
Amorim Pereira - Vistos. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15
dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito
será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se,
intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os
honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o
prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ.
Int. - ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 359945/SP), DANIEL
MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 0006311-51.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1009971-70.2021.8.26.0320) (processo principal 100997170.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kaulym Guerra Alves dos
Santos - - Daniele Fernanda Lopes Guerra - Agata Empreendimento Imobiliário Limeira Spe Ltda - Vistos. Intime-se o devedor,
pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado
de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e
a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Iniciado o presente cumprimento de sentença, se
o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ. Int. - ADV: ANA FLAVIA PASSOS CHIONHA (OAB 369421/SP),
MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP)
Processo 0006360-92.2022.8.26.0320 (processo principal 0024322-80.2012.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo Edmound Heras - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos.
Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: - Recategorização
dos documentos de fls. 7/34 na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), MARIA
ARMANDA MICOTTI (OAB 101797/SP)
Processo 0006386-27.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1012661-43.2019.8.26.0320) (processo principal 101266143.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Extinção - Valdeci Cosme dos Santos - Maria José Borges - Vistos. Defiro o
pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte interessada, suspendo
a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da
parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP), CASSIA SALES PIMENTEL (OAB 267394/SP)
Processo 0007422-41.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1000992-27.2018.8.26.0320) (processo principal 100099227.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Carlos Tome - Manara
Spe 5 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante a cópia da sentença de fls. 177 e seguintes, manifeste-se a exequente em 10
dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a
manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: ROSANA APARECIDA GACHET
(OAB 92516/SP), KATIA OTAVIANI CARVALHO (OAB 262680/SP), GABRIEL TORRES DE OLIVEIRA NETO (OAB 198446/SP)
Processo 0007885-46.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1004143-30.2020.8.26.0320) (processo principal 100414330.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Nilton Gazin do Santos - Para cumprimento da decisão de
fls. 94/5 (intimação da executada e avaliação do imóvel) é necessário que a parte interessada, apresente a guia de diligência do
oficial de justiça. - ADV: ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB 307526/SP)
Processo 0007911-44.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1002506-44.2020.8.26.0320) (processo principal 100250644.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Manifestar-se a parte
interessada acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0008115-88.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006879-21.2020.8.26.0320) (processo principal 100687921.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União
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