TJSP 04/08/2022 - Pág. 1907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
1907
valores refoge à competência deste Órgão Constitucional de Controle Administrativo do Poder Judiciário. II A competência
atribuída ao Conselho Nacional de Justiça é restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, pelo que não pode intervir
no andamento de processo judicial, seja para corrigir eventual vício de legalidade ou nulidade, seja para inibir o exercício
regular dos órgãos investidos de jurisdição. III A reversão de decisão judicial considerada incorreta, ilegal ou desfavorável aos
interesses de advogados ou clientes deve ser buscada no bojo do processo judicial pelos meios processuais adequados. IV As
razões recursais carecem de argumentos capazes de abalar os fundamentos da decisão combatida. V Recurso conhecido e não
provido. CNJ Proc. 0004722-09.2020.2.00.0000, rel. FLÁVIA PESSOA. Logo, apresentem os advogados o contrato feito pela
parte autora com os profissionais. Após, destacado o valor dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, que ficará retido nos
autos, defiro o levantamento do restante em nome da parte autora, que deverá ser intimada por carta para que indique conta
bancária em nome próprio. - ADV: PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1010112-89.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jair Gomes
Junior - Vistos. Por primeiro, ante a citação da coexecutada Júlia por hora certa (fl. 43), encaminhe-se os autos à Defensoria
Pública. Fls. 82 - Defiro a penhora “on line”. Após o recolhimentos da taxa necessária, confeccione o Cartório a minuta pelo
sistema Sisbajud no valor indicado na execução, em nome do executado Clodoaldo. Se houver o bloqueio substancial de ativos
financeiros do executado, o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente
(art. 854, § 2o do CPC). Caso ocorra o bloqueio de valor ínfimo, tornem conclusos para deliberação. Se houver a alegação da
parte de excesso da medida, providencie o Cartório a imediata conclusão dos autos para sua apreciação. Realizada a pesquisa,
dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório. Após, diga a parte credora em prosseguimento, indicando bens
penhoráveis no prazo de quinze dias. Em caso de indicação de bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula
atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem. No silêncio, quanto
ao pagamento das custas necessárias ou relativo ao resultado da(s) pesquisa(s), ao arquivo, ficando suspensa a execução por
prazo indeterminado. Intime-se. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP)
Processo 1010259-18.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - D.M.S. - Vistos. Fls. 112: 1- No processo de cumprimento de sentença, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser
levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC (art. 517). No processo
de cumprimento de sentença definitiva ou na execução de título extrajudicial, a requerimento da parte, o juiz poderá determinar
a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (artigo 782, § 3º e § 5º, do CPC). Sendo assim, defiro o pedido
formulado, por conta e responsabilidade da parte exequente. Apresentado o cálculo atualizado do débito, providencie o Cartório
o necessário (inclusão Serasajud), observados os requisitos do CPC. 2- Defiro o pedido de expedição de ofício à CNSEG, porque
planos de previdência privada nem sempre aparecem em declarações do IR, obtidas pelo Infojud: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Execução de Título Extrajudicial. Indeferimento de pesquisas. Irresignação da parte exequente. Cabimento. CNSEG
e SUSEP. Possibilidade de expedição de ofício, bem como da penhora de aplicação em previdência privada em nome do
devedor, sem prejuízo dele poder demonstrar e alegar eventual impenhorabilidade da verba. Precedentes jurisprudenciais.
Sistema ARISP. Necessidade da intervenção do Judiciário, na hipótese. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2058236-81.2018.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro
Central Cível - 26ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2018; Data de Registro: 17/08/2018). Junte a parte autora a planilha
atualizada do débito. Após, oficie-se para que informe a existência de planos de previdência privada, as entidades responsáveis
e os saldos, em nome dos executados. Em caso de existência de valores, proceda-se ainda o seu bloqueio bem como a
transferência para conta judicial junto ao Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, até o limite do débito. Intimem-se. - ADV:
DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB
100148/SP), RUBIA MARA DE OLIVEIRA SIMONETTI (OAB 288870/SP)
Processo 1010301-33.2022.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - Vogel Solucoes Em Telecomunicacoes
e Informatica S.a., - Nos termos do artigo 915, parágrafo único das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça,
alterado pelo Provimento CG 15/2021 de 05/04/2021, encaminhem-se estes autos ao Distribuidor a fim de que seja procedida
às anotações pertinentes ao oferecimento de Reconvenção. Sem prejuízo, fica a parte autora reconvinda intimada a apresentar
resposta e a se manifestar em réplica à contestação, no prazo de 15 dias. Após, intime-se a parte reconvinte a se manifestar em
réplica. - ADV: DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG)
Processo 1010424-12.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ARLINDO
ANTONIO CREPALDI - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista a divergência entre as partes, remetam-se os autos ao
contador. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP)
Processo 1010439-34.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.A. - J.C.C.C.
- Vistos. Diante dos documentos de fls. 182/186 e por tratar-se de obrigação “propter rem”, a penhora em tese é cabível.
Porém, dificilmente haverá interessado em arrematar 10% do imóvel. Assim, esclareça o credor seu pedido. Intimem-se. - ADV:
PRISCILA MASSITA MARABESI (OAB 440165/SP), DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI
(OAB 174681/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP)
Processo 1010647-86.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.A.S.
- - K.A.S. - - M.A.P.S. - C.A.S. - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV: MARIANNA AMERICO DA SILVA DE
PAULA (OAB 394479/SP), ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP), GLAUCIO PISCITELLI (OAB 94103/
SP), CARLOS EDUARDO BUSCH (OAB 277995/SP)
Processo 1010928-42.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Edileuza
Rodrigues Pereira - - Andre Neves - - Pietro Pereira Neves - - Larissa Pereira Neves - - Adriele Aparecida Pereira Neves ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Cumpra o cartório o disposto no Provimento CG nº 29/21 que estabelece
que: nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuitaevencer total ou parcialmentea ação, ovencido arcará com a
taxa judiciárianão recolhida em todas as fases processuais,salvo setambém usufruir de gratuidade. Oportunamente, arquivese. Intime-se. - ADV: MIRNA MUGNAINI KUBE (OAB 292294/SP), APARECIDA SUZETE CALÇA VIEIRA (OAB 278710/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1011121-52.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.L. - Vistos. Fls. 42/3 recebo
como emenda à inicial, incluindo-se no polo passivo a genitora do menor, Sra. R.L.M. Cite-se, conforme decisão de fl. 38.
Intime-se. - ADV: LARISSA RODRIGUES FERREIRA (OAB 440838/SP), LUIZ ROBERTO DOS SANTOS (OAB 341058/SP)
Processo 1011283-81.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Carvalho dos
Santos - Cristiane Pereira Rosa - Vista à parte autora para manifestação em réplica, no prazo legal. - ADV: EDUARDO JOSÉ
MECATTI (OAB 262044/SP), ELAINE CRISTINA NADAL URSO (OAB 264816/SP), SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP),
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