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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 1910

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TJSP 04/08/2022 - Pág. 1910 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

1910

com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. 2- Expeça-se mle conforme fls. 330, observados os dados de fls. 333. Int. - ADV: DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 4006560-46.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - A.G.M. - Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de
desarquivamento de processos físicos arquivados no arquivo geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais
movidos para a fila Processo Arquivado. Assim, intima-se o Requerente, na pessoa de seu patrono, para recolher as custas
referentes ao desarquivamento dos autos, no valor de R$38,75, através da guia 206-2 (a guia para pagamento poderá ser
impressa através do link: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ANDRÉA
APARECIDA ALVARENGA FREIRE (OAB 328092/SP), JOSE MARIA DUARTE ALVARENGA FREIRE (OAB 64398/SP)
Processo 4007147-68.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ANTÔNIO
FERIAN - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Defiro o prazo complementar de 5 dias para manifestação do banco. Após,
tornem. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MATHEUS
ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), MILENA CARLA TANACA (OAB 266398/SP), JULIA MORTARI RENDA (OAB
267678/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0751/2022
Processo 0005295-62.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1005640-16.2019.8.26.0320) (processo principal 100564016.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alex Alves Francisco - A
parte autora para que, em 10 dias, diga sobre o cálculo oferecido pela autarquia. - ADV: ENEY CURADO BROM FILHO (OAB
435612/SP)
Processo 0006428-09.2003.8.26.0320 (320.01.2003.006428) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Carmem
Santiago Jacon - Dovilho Basso - - Zilda Sagioro Basso e outros - O “A.R.” de fls. 402 foi assinado por terceiro. Manifestese o autor. - ADV: LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP), ANDRÉ RICARDO TORQUATO GOMES (OAB 195498/SP),
FABIANO MOREIRA (OAB 206784/SP), PRISCILIANA GILENA GONÇALVES (OAB 213289/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO
(OAB 27500/SP), FLAMINIO MAURICIO NETO (OAB 55119/SP)
Processo 0007937-67.2006.8.26.0320 (apensado ao processo 0011242-59.2006.8.26.0320) (320.01.2006.007937) - Cautelar
Inominada - Medida cautelar ou de urgência pré-arbitral (Art. 22-A, Lei nº 9.307/96) - Telma Sofia Machado da Silva - Banco
Nossa Caixa Sa - *Cientificá-lo(s) do DESARQUIVAMENTO do processo e de que decorrido o prazo de 30-(TRINTA) dias sem
manifestação, os autos retornarão ao ARQUIVO (ítem 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA
(OAB 200520/SP), ANGELO AURELIO GONCALVES PARIZ (OAB 74864/SP), MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/
SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB 146878/SP)
Processo 0011242-59.2006.8.26.0320 (320.01.2006.011242) - Outros Feitos não Especificados - Tarifas - Telma Sofia
Machado da Silva - Banco do Brasil S/A - *Cientificá-lo(s) do DESARQUIVAMENTO do processo e de que decorrido o prazo
de 30-(TRINTA) dias sem manifestação, os autos retornarão ao ARQUIVO (ítem 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: MÔNICA
HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP), TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP), ANGELO AURELIO
GONCALVES PARIZ (OAB 74864/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB
146878/SP)
Processo 1009017-87.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sílvio Antonio Marson - Banco
BMG S/A - Ante o exposto, com supedâneo no art. 487, I do CPC, extinguindo o processo com resolução de mérito, julgo
PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a promover o cancelamento do cartão de crédito impugnado,
possibilitando ao autor, em caso de eventual saldo devedor, a escolha entre: (a) pagá-lo imediata e integralmente, hipótese em
que será liberada a margem consignável, nos termos do art. 17-A, §§2º e 3º da IN INSS/PRESS n. 28/08), ou (b): parcelá-lo
mediante descontos consignados mensais sobre o benefício previdenciário, observados, neste último caso, os juros contratuais
e as diretrizes estipuladas nos arts. 15 a 17-A da IN INSS/PRESS n. 28/08, com as redações dadas pelas instruções normativas
posteriores. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2022
Processo 0000139-30.2021.8.26.0320 (processo principal 1002319-36.2020.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - I.G.S. e outro - M.V.G.S. - Vistos. M.V.G.S impugnou a penhora
realizada nos autos do cumprimento de sentença, às fls. 234/238, que lhe é movido por I.G.S. E M.G.S, menores devidamente
representados por sua genitora D.E.G. A exequente manifestou-se requerendo a improcedência da impugnação com o
levantamentos dos valores. Houve réplica. O Ministério Público manifestou-se regularmente no feito requerendo a improcedência
da presente impugnação. É o relatório. DECIDO. Trata-se de execução de alimentos pelo rito da prisão civil, na qual restou
autorizada a pesquisa de bens sem conversão de rito, em razão da determinação de suspensão da prisão civil em razão da
pandemia, conforme determinado às fls. 142/143. Com a retomada da prisão civil do devedor de alimentos, ficam indeferidos os
pedidos dos exequentes de fls. 266/268, devendo os mesmos esclarecerem se pretendem a conversão do rito para penhora ou
se pretendem prosseguir pelo rito da prisão. No mais, em relação a alegada impenhorabilidade, o art. 833, § 2º do Código de
Processo Civil excepciona a impenhorabilidade quando a execução envolver prestação alimentícia, independentemente de sua
origem, enquanto o art. 529, § 3º, do referido diploma processual autoriza o desconto de até 50% dos rendimentos ou rendas do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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