TJSP 04/08/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
2011
o levantamento da quantia depositada a fl.178 em seu favor. Expeça-se MLE (fls. 186). Após o levantamento devido, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais, fazendo-se as devidas anotações e baixa. Int. - ADV: TARCISIO IVAN MARTINS
SILVA (OAB 302105/SP), ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1001217-80.2022.8.26.0102 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A de F Vieira Freitas Estetica - Me
- VISTOS. CITAÇÃO. CITE-SE o(a) EXECUTADO(A) para o pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. PENHORA e AVALIAÇÃO. Não efetuado o pagamento no prazo acima, o oficial de justiça
procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, o(a) executado(a) (§ 1o do art. 829 do CPC/2015). A constrição judicial deverá obedecer à nova ordem de
preferência estabelecida no artigo 835 do CPC/2015. Ainda: Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o
cônjuge do executado (artigo 842 do CPC/2015). EMBARGOS. Dê-se ciência ao(a) executado(a) de que poderá, garantido o
Juízo, resistir à execução por meio de embargos (os quais não terão efeito suspensivo artigo 919 do CPC/2015) até a audiência
de conciliação que será nos termos do artigo 53, § 1º e 2º da Lei 9099/95 oportunamente designada. PARCELAMENTO. Por fim,
se o(a) executado(a) reconhecer o crédito do exeqüente e comprovar o depósito de 30% do valor em execução dentro do prazo
para embargos, será autorizado o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015). ADVERTÊNCIA. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site Portal ESAJ (https://esaj.
tjsp.jus.br/esaj), informe o número do processo e a senha fornecida. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. Finalmente, fica deferido os benefícios do artigo 212, §2º, do CPC/2015. Cumpra-se,
observando o(a) Senhor(a) Oficial de Justiça as formalidades legais, servindo o presente despacho de MANDADO. - ADV:
FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB 347177/SP)
CACONDE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0675/2022
Processo 0001602-86.2015.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - João
Scarabelo - Banco do Brasil S/A - NC: Providencie o autor a juntada de formulário de MLE que contém todos os dados necessários
para a expedição do alvará, atentando para a procuração com poderes específicos caso tenha interesse em receber o crédito
em sua conta. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), CLAUDINEI FORTE (OAB 220621/SP), RUI CÉSAR RIBEIRO
REMÉDIO (OAB 236965/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DANIEL AUGUSTO DE MOURA (OAB 288175/
SP)
Processo 0001604-56.2015.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Ledesma Milanese - Banco do Brasil S/A - NC: Providencie o autor a juntada de formulário de MLE que contém todos os dados
necessários para a expedição do alvará, atentando para a procuração com poderes específicos caso tenha interesse em receber
o crédito em sua conta. - ADV: CLAUDINEI FORTE (OAB 220621/SP), RUI CÉSAR RIBEIRO REMÉDIO (OAB 236965/SP),
DANIEL AUGUSTO DE MOURA (OAB 288175/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001933-68.2015.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Alcides
Forte - Banco do Brasil S/A - NC: Providencie o autor a juntada de formulário de MLE que contém todos os dados necessários
para a expedição do alvará, atentando para a procuração com poderes específicos caso tenha interesse em receber o crédito
em sua conta. - ADV: CLAUDINEI FORTE (OAB 220621/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
RUI CÉSAR RIBEIRO REMÉDIO (OAB 236965/SP), DANIEL AUGUSTO DE MOURA (OAB 288175/SP)
Processo 0003658-29.2014.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Onofre
Joaquim Pereira - Banco do Brasil S/A - NC: Providencie o autor a juntada de formulário de MLE que contém todos os dados
necessários para a expedição do alvará, atentando para a procuração com poderes específicos caso tenha interesse em receber
o crédito em sua conta. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RUI CÉSAR RIBEIRO REMÉDIO
(OAB 236965/SP)
Processo 1002623-70.2021.8.26.0103 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Lara Beatriz Braz
Benedito - Ana Clara Braz Benedito - NOTA DO CARTÓRIO: fl. 157 ciência à parte autora quanto ao e-mail recebido da Pavidez
Engenharia. - ADV: ALVARO ALBERTO BROGNO (OAB 98364/SP)
Processo 1500281-29.2021.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estelionato - WILTON CARLOS DYONÍSIO TAYNARA GRILO DE SOUZA - Vistos. Tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. - ADV: JOEL
RODRIGUES CORRÊA (OAB 186390/SP), ISABELLA FLAMÍNIO DE PAIVA (OAB 348868/SP)
Processo 1500281-29.2021.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estelionato - WILTON CARLOS DYONÍSIO TAYNARA GRILO DE SOUZA - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida nesta ação para CONDENAR o réu
WILTON CARLOS DIONÍSIO como incurso no art. 171, caput, c.c. art. 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal, nos termos
do art. 5° da Lei 11.340/06, passando a dosar sua pena conforme o critério trifásico adotado pelo código penal. DA DOSIMETRIA
Circunstâncias judiciais: Culpabilidade inerente ao crime; Antecedentes criminais há registros ( proc. 1500140-78.2019.8.26.0103
transitou em julgado nem 13 de julho de 2022) ; Conduta social não há registros; Personalidade não há elementos passíveis
de valoração; Motivos próprios do crime; Circunstâncias normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal;
Consequências desaforáveis, tendo em vista os prejuízos da vítima; Comportamento da vítima o comportamento da vítima não
contribuiu para a prática delituosa, razão pela qual nada se tem a valorar. Com base em tais elementos, fixo a pena base do
réu acima do mínimo legal, ou seja, 1 (ano), 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Reconheço,
outrossim, a agravante presente no art. 61, inciso II, alínea f, vez que o acusado utilizou da relação doméstica que tinha com
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