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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 2016

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TJSP 04/08/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

2016

RODRIGUEZ IMPARATO (OAB 155216/SP), RAFAEL FERNANDES PEREIRA (OAB 150767/MG), GABRIELA HELENA PEREIRA
RODRIGUES (OAB 405897/SP), ALEXANDRE CONTIN (OAB 176428/MG)
Processo 1500397-98.2022.8.26.0103 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - PEDRO LUCAS DE ALMEIDA
PEREIRA - I - RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra PEDRO LUCAS DE ALMEIDA PEREIRA, pela infração prevista no artigo
155, §§ 1º e 4º, inciso IV, do Código Penal, tendo em vista que existem indícios da materialidade e autoria, nela imputadas,
de infração penal em tese. A denúncia preenche todos os requisitos em seu aspecto formal (art. 41, c/c o art. 395, I, do CPP),
contando com a presença tanto dos pressupostos de existência e validade da relação processual quanto das condições para
o exercício da ação penal (art. 395, II, do CPP) e está acompanhada de lastro probatório mínimo a amparar a acusação (art.
395, III, do CPP) , razão pela qual deve ser instaurada a ação penal, para sua apuração da conduta atribuída ao acusado.
II - CITE-SE, para apresentação de defesa preliminar, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos do art.396 e 396-A do
Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. No ato citatório, o Oficial de Justiça deverá indagar ao
réu se possui defensor constituído, ou se, ante a ausência de condições para tanto, pretende a nomeação de defensor dativo,
certificando-se. Caso decline não possui defensor constituído, e, por sua vez, que não tem condições de custear os valores
oriundos da contratação de advogado particular, deverá orientá-lo a comparecer algum familiar, a fim de tomar conhecimento da
nomeação do defensor, possibilitando a indicação de testemunhas. - ADV: ALLISON RODRIGO BATISTA DOS SANTOS MORI
(OAB 338528/SP), FELYPPE MARINHO VIUDES (OAB 355331/SP)
Processo 1500402-23.2022.8.26.0103 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - Mateus Miguel Ribeiro - I - RECEBO A
DENÚNCIA oferecida contra Mateus Miguel Ribeiro, pela infração prevista no art. 24-A da Lei n.º 11.340/2006 e art. 147, caput,
do Código Penal, por duas vezes, em concurso material de crimes, tendo em vista que existem indícios da materialidade e
autoria, nela imputadas, de infração penal em tese. A denúncia preenche todos os requisitos em seu aspecto formal (art. 41, c/c
o art. 395, I, do CPP), contando com a presença tanto dos pressupostos de existência e validade da relação processual quanto
das condições para o exercício da ação penal (art. 395, II, do CPP) e está acompanhada de lastro probatório mínimo a amparar
a acusação (art. 395, III, do CPP) , razão pela qual deve ser instaurada a ação penal, para sua apuração da conduta atribuída
ao acusado. Anoto que foi apresentada expressamente representação pela ofendida (fl. 4). II - CITE-SE, para apresentação de
defesa preliminar, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos do art.396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008. - ADV: FABIO RIBEIRO CRUZ (OAB 153520/SP)
Processo 1500403-47.2018.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - J.C.J. - Intime-se por edital. - ADV:
TAYSA CRYSTINA JUSTIMIANO (OAB 396902/SP)
Processo 1500454-24.2019.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Gustavo Leite de Souza - Fabrício Izabel dos Santos - HOMOLOGO O CÁLCULO de multa, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Considerando
que a fiança é uma caução que serve para eventual pagamento de multa, despesas processuais e indenização no caso de
condenação judicial transitada em julgado, verifique a serventia eventual recolhimento de fiança, oportunidade em que deverá
atualizar os valores recolhidos e proceder ao abatimento da quantia aplicada a título de multa, nos termos do artigo 336 do
Código de Processo Penal, bem como das custas processuais. Caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser
insuficiente o valor, intime-se o sentenciado para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma
prevista no artigo 1.098 destas Normas de Serviço. Não efetuado o pagamento da taxa judiciária, providencie-se a extração
de certidão e remessa à Procuradoria para inscrição em dívida ativa. Para apreciação de eventual pedido de Justiça Gratuita,
a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas
folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Se não apresentou declaração de renda, providencie certidões do CRI de seu domicílio e da Ciretran. Tratando-se de multa
cumulativamente aplicada providencie-se nos termos do art. 480 das NSCGJ: Expeça-se certidão da sentença, abrindo-se vista
dos autos ao Ministério Público. Lance-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os
autos ao arquivo. Comunicado pelo juízo da execução a extinção das sanções aplicadas, providencie-se a alteração no sistema,
lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Providencie-se a devida atualização no BNMP caso
necessário, bem como no sistema SAJ. Observe a serventia o disposto no Comunicado CG 464/2019. Na hipótese de mandados
de prisão cumpridos e ou alvarás de soltura ou contramandados expedidos, comunique-se ao IIRGD (para mandados de prisão:
[email protected], para contramandados de prisão: [email protected] e para alvarás de soltura: alvara.
[email protected]) Quanto ao bem apreendido, oficie-se à Autoridade Policial informando que não há interesse processual na
manutenção da apreensão. Intimem-se. - ADV: LUCAS ZEITUNE DE SOUZA FELIX (OAB 202030/MG), THIAGO ZEITUNE DE
SOUZA FELIX (OAB 196294/MG), ALLISON RODRIGO BATISTA DOS SANTOS MORI (OAB 338528/SP)
Processo 1500457-08.2021.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - Jouberto Pavanatto Vistos. Redesigno esta audiência para o dia 08 de Agosto de 2022, às 15:00 horas, conduza-se coercitivamente a testemunha.
Saem os presentes intimados. - ADV: ADRIANA CRISTINA BARRETO LIMA CRUZ (OAB 124913/SP)
Processo 1500579-55.2020.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Eduardo Aparecido de Azevedo I - Relativamente ao objeto apreendido, oficie-se à Autoridade Policial comunicando que não há mais interesse processual na
manutenção da apreensão. II - Providencie-se, se necessária, a atualização no Banco Nacional de Mandados de Prisão e no
Sistema SAJ. III - Observe a serventia o disposto no Comunicado CG 464/2019. Na hipótese de mandados de prisão cumpridos
e ou alvarás de soltura ou contramandados expedidos, comunique-se ao IIRGD (para mandados de prisão: mandados.iirgd@
sp.gov.br, para contramandados de prisão: [email protected] e para alvarás de soltura: [email protected]) IV
Procedam-se as devidas anotações no sistema SAJ, inclusive atualização do cadastro das partes. Intimem-se, arquivando-se
oportunamente. - ADV: PATRÍCIA REZENDE RIBEIRO GOMES (OAB 372330/SP)
Processo 1500752-16.2019.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Altieres Augusto dos
Reis - Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia (fls. 130/132). Considerando o Provimento 2.549/2020, adaptado pelos
Provimentos 2.554, 2556, 2557, 2.560 e 2563, autorizando a realização de audiências virtuais, o Comunicado CG 284/2020,
da Corregedoria Geral da Justiça que ofereceu orientação para a realização das referidas audiências, visando a celeridade
processual e garantia da duração razoável do processo, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia dia
20/09/2022 às 14:00h - ADV: SARA MARINA DE MELO (OAB 423310/SP)
Processo 1500768-96.2021.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - NATANAEL APARECIDO REIS Intime-se por edital. - ADV: RENATO DE ARAÚJO NETO (OAB 392147/SP)
Processo 1500792-27.2021.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Carlos César de Araújo Silva - Ante o
exposto, ratifico o recebimento da denúncia (fls. 49/51). Considerando o Provimento 2.549/2020, adaptado pelos Provimentos
2.554, 2556, 2557, 2.560 e 2563, autorizando a realização de audiências virtuais, o Comunicado CG 284/2020, da Corregedoria
Geral da Justiça que ofereceu orientação para a realização das referidas audiências, visando a celeridade processual e garantia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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