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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 2015

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TJSP 04/08/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

2015

MARCELLUS ABRÃO FAGOTTI (OAB 339469/SP)
Processo 1500199-61.2022.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.S.F.
- Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia (fls. 92/95). Diligencie a serventia junto à unidade prisional visando o
agendamento de data para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento. - ADV: SARA MARINA DE MELO (OAB
423310/SP)
Processo 1500225-81.2022.8.26.0613 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ERICK VINICIUS
FRANCISCO - Diante do pedido de arquivamento do feito (fls. 200/201), manifeste o Ministério Público sobre as prisão preventiva
de Erick e a concessão da liberdade provisória de Graziele. - ADV: CARLOS CESAR OLIVEIRA FAGOTTI (OAB 135748/SP)
Processo 1500229-33.2021.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.D. - I Providenciese, se necessária, a atualização no Banco Nacional de Mandados de Prisão e no Sistema SAJ. II - Observe a serventia o disposto
no Comunicado CG 464/2019. Na hipótese de mandados de prisão cumpridos e ou alvarás de soltura ou contramandados
expedidos, comunique-se ao IIRGD (para mandados de prisão: [email protected], para contramandados de prisão:
[email protected] e para alvarás de soltura: [email protected]) III Procedam-se as devidas anotações no
sistema SAJ, inclusive atualização do cadastro das partes. Intimem-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: PAULA ORRICO
DONNABELLA BASTOS (OAB 435548/SP)
Processo 1500304-38.2022.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.R.P.
- Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia (fls. 35/37). Considerando o Provimento 2.549/2020, adaptado pelos
Provimentos 2.554, 2556, 2557, 2.560 e 2563, autorizando a realização de audiências virtuais, o Comunicado CG 284/2020,
da Corregedoria Geral da Justiça que ofereceu orientação para a realização das referidas audiências, visando a celeridade
processual e garantia da duração razoável do processo, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia dia
14/09/2022 às 15:00h - ADV: MARIA DO CARMO MACHADO LACERDA (OAB 75868/SP)
Processo 1500380-62.2022.8.26.0103 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - A.M.C.N. Vistos. I - RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra ANTONIO MIGUEL CORREA DO NASCIMENTO, pela infração prevista no
artigo 129, § 13, c.c. o artigo 147, na forma do artigo 69, do Código Penal, com as implicações da Lei 11.340/2006, tendo em
vista que existem indícios da materialidade e autoria, nela imputadas, de infração penal em tese. A denúncia preenche todos
os requisitos em seu aspecto formal (art. 41, c/c o art. 395, I, do CPP), contando com a presença tanto dos pressupostos de
existência e validade da relação processual quanto das condições para o exercício da ação penal (art. 395, II, do CPP) e está
acompanhada de lastro probatório mínimo a amparar a acusação (art. 395, III, do CPP) , razão pela qual deve ser instaurada
a ação penal, para sua apuração da conduta atribuída ao acusado. Anoto que foi apresentada expressamente representação
pela ofendida (fl. 5). II - CITE-SE, para apresentação de defesa preliminar, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos do
art.396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. No ato citatório, o Oficial de Justiça
deverá indagar ao réu se possui defensor constituído, ou se, ante a ausência de condições para tanto, pretende a nomeação
de defensor dativo, certificando-se. Caso decline não possui defensor constituído, e, por sua vez, que não tem condições de
custear os valores oriundos da contratação de advogado particular, deverá orientá-lo a comparecer algum familiar, a fim de
tomar conhecimento da nomeação do defensor, possibilitando a indicação de testemunhas. Para o cumprimento da diligência
deverá ser observado o disposto no Comunicado CG nº 266/2020: 1) o mandado deverá ser cumprido por meio da ferramenta
Teams, na unidade prisional que apresentar estrutura; 2) o Oficial de Justiça deverá agendar previamente com a administração
da unidade prisional o dia e horário para cumprimento do ato, não podendo ocorrer atraso por parte do Oficial de Justiça, por
questões de segurança (deslocamento de presos dentro da unidade); 3) A serventia deverá indicar a unidade prisional em que
o acusado encontra-se recolhido, e-mail e telefone da unidade prisional; 4) O oficial deverá encaminhar os documentos que
acompanham os mandados (denúncia, sentença, termo de recurso/renúncia etc.), para os e-mails dos Diretores das unidades
prisionais onde será cumprido o ato, servindo este mesmo e-mail para as chamadas pelo Teams; 5) os documentos assinados
pelo acusado na unidade prisional quando do cumprimento do ato pelo Oficial de Justiça serão digitalizados e encaminhados
para o e-mail do Oficial de Justiça responsável pela diligência e os originais destes documentos serão encaminhados para as
respectivas Varas após o término do período de trabalho remoto; 6) para o caso da unidade prisional que ainda não disponha de
estrutura técnica, recomenda-se aos Oficiais de Justiça que antes do deslocamento para elas, estabeleçam contato telefônico
buscando informações sobre as condições atuais da unidade, considerando a expansão diária desta estrutura técnica pela
SAP. III - Na hipótese do réu não indicar profissional particular, ou caso, indicado, não seja apresentada defesa no prazo legal,
solicite-se a indicação de advogado, nos termos do convênio firmado pela Defensoria Pública com a OAB/SP, para defender
os interesses do acusado, ficando nomeado o profissional a partir da indicação, devendo este ser intimado para apresentação
de defesa preliminar, no prazo de dez dias. IV Ressalto desde já que fica indeferida a oitiva em audiência de testemunhas de
mero antecedente do réu (art. 400, §1º, parte final, CPP), podendo a prova de antecedentes do réu ser produzida pela juntada
de declaração escrita (arts.231 e 232, do CPP). V - Requisite-se F.A. Nos termos do art. 387 das NSCGJ, caso não existente
certidão de antecedentes emitida há menos de seis meses, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para emissão de certidão.
Nos termos do § 3º, do art. 387 das NSCGJ, havendo certidão emitida há menos de seis meses, está será juntada novamente
nos autos para facilitar a localização seguida da folha de antecedentes atualizada. VI - Nos termos do artigos 394 e 395 das
NSCGJ, constando execução penal ou processo suspenso nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal contra o
denunciado, deverá a serventia imediatamente comunicar ao juízo competente para as providências cabíveis. VII - Procedam-se
as necessárias anotações e retificações no sistema informatizado. VIII- Atente a serventia para a necessidade de manutenção
ou exclusão da anotação de segredo de justiça quando da evolução de classe de Inquérito Policial para Ação Penal, conforme
Comunicado CG 1367/2015. IX Providencie-se atualização no BNMP, caso necessário. X Observe a serventia o disposto
no Comunicado CG 464/2019. Na hipótese de mandados de prisão cumpridos e ou alvarás de soltura ou contramandados
expedidos, comunique-se ao IIRGD (para mandados de prisão: [email protected], para contramandados de prisão:
[email protected] e para alvarás de soltura: [email protected]) XI - Para dar cumprimento do Provimento
61/2017 do CNJ (Comunicado CG 178/2020), observe a serventia se constam as informações exigidas no art. 2° do referido
provimento quais sejam, nome completo, número do CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, residência e endereço eletrônico.
Caso negativo, os dados poderão ser colhidos pelo oficial de justiça no ato da citação, ficando desde já autorizada a busca
pelos dados junto aos sistemas CRC, bem como a expedição de ofício à Receita Federal e ao TSE, nos termos do art. 5° do
mencionado provimento. Com a vinda dos datos, atualize-se o sistema. XII - Caso necessário, providencie-se a juntada do laudo
pericial, através do Sistema de Solicitação de Laudos da Polícia Científica http://10.78.0.81/SegundaViaDeLaudos/. Infrutífera a
providência requisite-se à Autoridade Policial. Ciência ao M.P. - ADV: RENATO DE ARAÚJO NETO (OAB 392147/SP)
Processo 1500387-47.2020.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MURILO
DA SILVA CARUZZO - - LUIS FERNANDO NUNES ALVES - Oficie-se à autoridade policial para que informe se há interesse
na manutenção da apreensão dos itens arrolados às fls. 1505/1506, especialmente os eletrônicos. - ADV: LUIZ RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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