TJSP 04/08/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
2024
execução. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). - ADV: FREITAS & SCARE SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 15796/SP)
Processo 0003231-10.2021.8.26.0322/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Prestações - FREITAS & SCARE
SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Diante do depósito correspondente ao valor requisitado, com as deduções legais, expeça-se
guia de levantamento da quantia de R$1.586,21 em favor de FREITAS SCARE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, acrescidos de
juros e correção monetária, se houver. Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Custas e honorários
sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). - ADV: JOÃO CARLOS SCARE MARTINS (OAB 208880/SP)
Processo 0003298-72.2021.8.26.0322 (processo principal 1003528-97.2021.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Denise Claro Carvalho - Intime-se a parte requerida, por meio do portal eletrônico,
para apresentar a planilha dos valores singelos devidos mês a mês nos últimos 5 anos, conforme julgado. Prazo de 30 dias. ADV: VERONICA RAMOS DE ASSIS (OAB 343605/SP), EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 0003318-63.2021.8.26.0322 (processo principal 1000480-67.2020.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Karina Vecchi dos Santos - A petição e documento de fls. 30/33 referem-se ao incidente
RPV 01 no qual consta o pedido de pagamento no valor indicado. Assim, intime-se o procurador da autora a direcionar referido
pedido/petição ao incidente 0003318-63.2021.8.26.0322/01. Int. - ADV: LORMINO TEIXEIRA DE SOUSA NETTO (OAB 376141/
SP), LEANDRO BOTELHO DE ARAUJO (OAB 380019/SP)
Processo 0003461-52.2021.8.26.0322 (processo principal 1000037-19.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Milton Martins dos Santos - Joao Carlos Assis Nicolielo e outro - Providências imediatas Defiro: tentativa de bloqueio, por meio do sistema Sisbajud, do valor indicado pela parte credora, com repetição programada por 30
dias; - pesquisas de bens pelos sistemas Renajud, Infojud; Outras deliberações padronizadas - Renajud: se o resultado for
positivo, a transferência do(s) veículo(s) registrado(s) em nome de parte devedora deverá(ão) ser bloqueada(s) em homenagem
à efetividade da execução e também para proteção de terceiro. Se por ocasião do uso do sistema for constatada comunicação
de venda a parte exequente deverá ser intimada para se manifestar sobre se desejará ou não manter o bloqueio; A intimação
da parte atingida deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, se não estiver representada, pessoalmente. Neste caso a
intimação deverá ser feita na seguinte ordem de preferência: (a) por correio eletrônico; (b) se não constar endereço eletrônico,
por carta; (c) se o local não for atendido pela entrega postal, por mandado. Se a parte se mudou e não comunicou novo endereço,
não serão expedidos carta ou mandado, pois o prazo correrá em cartório. Int. - ADV: RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB
141868/SP), ORLANDO PANDOLFI FILHO (OAB 18056/SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP)
Processo 0003592-61.2020.8.26.0322/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - L. M. Martini Sociedade
Individual de Advocacia - Diante do depósito correspondente ao valor requisitado, com as deduções legais, expeça-se guia de
levantamento da quantia de R$275,73 em favor de L. M. Martini Sociedade Individual de Advocacia, acrescidos de juros e
correção monetária, se houver. Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Custas e honorários
sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0003637-31.2021.8.26.0322/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - L. M. Martini Sociedade Individual de Advocacia - Diante do depósito correspondente ao valor requisitado, com as
deduções legais, expeça-se guia de levantamento da quantia de R$327,52 em favor de L. M. Martini Sociedade Individual de
Advocacia, acrescidos de juros e correção monetária, se houver. Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta
a execução. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB
327557/SP)
Processo 0003638-16.2021.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Wilson da Silva Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: L. M. MARTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 26587/SP)
Processo 0003638-16.2021.8.26.0322/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - L. M. Martini Sociedade
Individual de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0003638-16.2021.8.26.0322/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Tchelid Luiza de Abreu
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0004510-36.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - REOBOTE COMÉRCIO DE
PEÇAS E RETÍFICA LTDA ME - Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Conforme artigo 55 da Lei
9.099/1995, “na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes
os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor”. No
presente caso nenhuma das situações acima mencionadas se configurou. - ADV: MURILO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB
312939/SP)
Processo 0004648-37.2017.8.26.0322 (processo principal 0001261-14.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Cheque - MAGDA JORDANI TUDELA - Ciência à parte autora da petição de fl. 88 . - ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA
ROCHA (OAB 353522/SP)
Processo 1000011-50.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Vinicius Tonon - Com
o fito de colaborar com o pronunciamento da parte, a presente deliberação servirá como alvará, com validade até 02/12/2022,
a fim de que o exequente Marcos Vinicius Tonon, CPF 228.955.938-50, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes
específicos, possa se dirigir diretamente às pessoas jurídicas de direito público/repartições públicas (como Detran; Posto
Fiscal; Receita Federal; Sabesp; Caixa Econômica Federal; Banco do Brasil etc.); concessionárias de serviços públicos (como
CPFL; administradoras de rodovias etc.) e também a qualquer associação ou empresa privada (como Casas Bahia e outras do
comércio varejista), sindicatos ou organizações não-governamentais; exclusivamente, para obter endereço(s) de Rodrigo Costa
Teixeira, CPF 316.845.718-39. A parte credora também pode consultar CNSEG, Susep, Caged, INSS, Censec, Anac, Capitania
dos Portos, CNE e Cetip. Suspendo a tramitação até que a parte exequente peticione ou até a referida data, quando extinguirei
o processo se notar omissão indevida. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
Processo 1000039-52.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Marco Antonio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º