TJSP 04/08/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
2023
sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0002207-44.2021.8.26.0322 (processo principal 1000071-57.2021.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Requisitos - José Paulo de Assis - Tendo em vista a quitação do débito no incidente nº. 000220744.2021.8.26.0322/01, arquivem-se os presentes autos. - ADV: GILBERTO MARTINS BAJO (OAB 393688/SP)
Processo 0002232-57.2021.8.26.0322 (processo principal 1005194-70.2020.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Estaduais - Andressa Amado dos Santos - Diante da ausência de impugnação, homologo os cálculos
trazidos pela parte autora. Considerando o Comunicado 394/2015, da Presidência do Tribunal de Justiça, estabelecendo que a
partir de 2 de julho de 2015 os requisitórios devem ser expedidos eletronicamente, deverá a parte autora solicitar a expedição
de ofício requisitório através do portal e-SAJ. - ADV: GABRIEL HENRY COSTA GONÇALVES (OAB 440762/SP), JOSIANE
HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP)
Processo 0002266-32.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - São Francisco Sistemas de Saude
Sociedade Empresaria Ltda - Houve trânsito em julgado. Se não for requerido cumprimento de sentença em apartado no prazo
de 30 dias (Comunicado CG nº 1.789/2017), arquivem-se os autos. Por ocasião do arquivamento, a serventia deverá verificar
se há algo a ser recolhido ou se há objeto ou documento a ser retirado do cartório. Decorridos 30 dias da intimação desta
deliberação, o juízo entenderá que poderá destruir objetos e documentos não retirados. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0002292-30.2021.8.26.0322 (processo principal 1000841-50.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Irredutibilidade de Vencimentos - Michele Escanfelli Maietto - Tendo em vista a quitação do débito no incidente nº. 000229230.2021.8.26.0322/01, arquivem-se os presentes autos. - ADV: AMANDA BEATRIZ BELTRAME GUINAMI (OAB 419511/SP)
Processo 0002353-85.2021.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO CIVIL - Letícia de Fátima Balancieri
Siqueira - Vistos. Analisando o Termo de Declaração juntado neste incidente às fls.17/19, constato o equivoco no preenchimento
na data do ajuizamento e do trânsito em julgado, haja vista, que a informação requisitada, se refere ao processo de conhecimento.
Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. À autora deverá realizar novo peticionamento
eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: FABIO SCHUINDT FALQUEIRO (OAB 149990/SP)
Processo 0002363-95.2022.8.26.0322 (processo principal 1006526-38.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rafael Alves da Conceição - Rafael Alves da Conceição ajuizou a presente demanda, todavia
ao peticionar deixou de incluir a parte requerida no cadastro processual. Assim, deve o peticionário proceder à inclusão da parte
passiva, com sua qualificação completa, incluindo o nome do advogado/procurador, por meio da funcionalidade “Complemento
de Cadastro de 1º Grau”, disponível no portal e-saj: “Peticionamento Eletrônico/Peticione Eletronicamente/ Peticionamento
Eletrônico de 1º Grau/Complemento de Cadastro de 1º Grau”. O manual de orientações aos Advogados está disponibilizado
no seguimento Manuais/Complemento de Cadastro Peticionamento Eletrônico, no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/
PeticionamentoEletronico. - ADV: ANA JÚLIA SANTOS NASCIMENTO (OAB 444361/SP)
Processo 0002388-79.2020.8.26.0322/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Rubens Alves Donalonso - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0002569-12.2022.8.26.0322 (processo principal 1005500-73.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Rodrigo Guimaraes Nogueira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nos termos do artigo 535, do
Código de Processo Civil, cite-se e intime-se a Requerida, por meio do portal eletrônico, para, querendo, apresentar impugnação
ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias. Observo que o processo é digital e o cálculo apresentado pela parte
autora, bem como o valor por ela pleiteado, podem ser consultados nos referidos autos. Intime-se a parte autora. - ADV:
RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP), MARCELO FELIPE DA COSTA (OAB 300634/SP)
Processo 0002653-13.2022.8.26.0322 (processo principal 1002032-67.2020.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Rosa Satiko Satani Nishimoto - Intime-se a parte passiva Fazenda Pública
do Estado de São Paulo por meio do portal eletrônico a promover o apostilamento do título judicial em favor da parte exequente
ROSA SATIKO SATANI NISHIMOTO, CPF 082.108.238-84, no prazo de 90 dias, sob pena de futura imposição de multa diária. A
omissão injustificada do setor competente poderá gerar prejuízo aos cofres públicos e improbidade administrativa. Tratando-se
de expediente eletrônico, a cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado podem ser obtidas acessando-se o processo.
Consumado o apostilamento do título, a parte executada deverá encartar cálculos que favoreçam o cumprimento da obrigação
de pagar. - ADV: JOÃO CARLOS SCARE MARTINS (OAB 208880/SP)
Processo 0002673-04.2022.8.26.0322 (processo principal 1002782-69.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Luzia Alves Zani - - Rose Elaine Caramel Sanches - - Neusa Morales Costa - Considerando que as
intimações destinadas à Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações Estaduais deve ser realizada por meio do portal
eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 508/2018, intime-se, através da referida ferramenta eletrônica, a Requerida,
na pessoa de seu Procurador atuante no processo, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no
prazo de 30 (trinta) dias. Observo que o processo é digital e o cálculo apresentado pelos exequentes, bem como o valor por eles
pleiteado, podem ser consultados nos referidos autos. Intime-se. - ADV: FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP),
JULIO BONAFONTE (OAB 123871/SP)
Processo 0002680-93.2022.8.26.0322 (processo principal 1006060-44.2021.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Alice da Silva Almeida - Intime-se a parte passiva São Paulo Previdência SPPREV por meio do portal eletrônico a promover o apostilamento do título judicial em favor da parte exequente ALICE DA
SILVA ALMEIDA, CPF 09966139869, no prazo de 90 dias, sob pena de futura imposição de multa diária. A omissão injustificada
do setor competente poderá gerar prejuízo aos cofres públicos e improbidade administrativa. Tratando-se de expediente
eletrônico, a cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado podem ser obtidas acessando-se o processo. Consumado o
apostilamento do título, a parte executada deverá encartar cálculos que favoreçam o cumprimento da obrigação de pagar. - ADV:
LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0002720-12.2021.8.26.0322 (processo principal 1001064-03.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - J & L Escola de Idiomas Ltda Me - Defiro pesquisas de endereço da parte requerida por meio dos
sistemas Sisbajud. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), ALINE BUZETE GARDINAL (OAB 425060/SP)
Processo 0003231-10.2021.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Prestações - Rerison Bezerra
Campos - Diante do depósito correspondente ao valor requisitado, com as deduções legais, expeça-se guia de levantamento
da quantia de R$4.520,71 em favor de Rerison Bezerra Campos, e dos honorários sucumbenciais de R$2.379,31 em favor do
advogado, acrescidos de juros e correção monetária, se houver. Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a
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