TJSP 04/08/2022 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
2029
cópia de documento pessoal e comprovante de endereço atual e válido, como determinado a fl. 100. Int. - ADV: GIDALTE DE
PAULA DIAS (OAB 464090/SP), SIDNEY CAMARGO CAMPAGNONE VÁZQUEZ SILVERO (OAB 145990/SP)
Processo 1004493-75.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Para
análise do pedido de fl. 66 intime-se novamente a parte autora para, nos termos do art. 801 do CPC e art. 1.260, parágrafo único
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, apresentar o título executivo em cartório,
bem como, manifestar-se, querendo, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 69. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
464090/SP)
Processo 1004692-97.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Teresa Yuriko
Nakahara Hano - Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995,
“na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos
do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor”. No presente caso
nenhuma das situações acima mencionadas se configurou. - ADV: MAIARA FERNANDA DE SOUZA VIEIRA (OAB 423200/SP)
Processo 1006060-44.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Alice da Silva
Almeida - São Paulo Previdência - SPPREV - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquivese definitivamente o presente processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: MARCOS ROGERIO VENANZI (OAB 102868/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/
SP)
Processo 1006162-66.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cintia
Fernanda Espelho - Houve trânsito em julgado. Se não for requerido cumprimento de sentença em apartado no prazo de 30 dias
(Comunicado CG nº 1.789/2017), arquivem-se os autos. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1006475-27.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Reginaldo Mastelini
Franco - A petição inicial é inepta, pois carece de pedido, e de causa de pedir. Isso posto, julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). - ADV: PAULO HENRIQUE
FALCÃO DENIS (OAB 362380/SP)
Processo 1006563-65.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Maria José de Fátima Ramos
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Nos termos da decisão de fls. 92/94 manifeste-se a requerida SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV sobre os documentos juntados às fls. 100/109. Int. - ADV: MIKA CRISTINA TSUDA (OAB 181744/SP),
MARCELO ADAIME DUARTE (OAB 62293/RS)
Processo 1006760-20.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Thales Roberto Torres Simoes Nunes - Indefiro a inicial quanto a José Martin Castro, Maria Coimbra Castro, Marcelo de
Cerqueira César, José Aparecido Alfini e Cesar Alfini Ltda A demanda deverá seguir apenas contra Marmoraria Martins Comércio
e Indústria Ltda e Mário Alberto Correia de Lima. Procedam-se às anotações no cadastro. Citem-se as partes requeridas
Marmoraria Martins Comércio e Indústria Ltda e Mário Alberto Correia de Lima, por carta, para oferecerem contestação e
especificarem provas que pretendem produzir, de maneira fundamentada, em 15 dias. - ADV: THAIS OLIVEIRA PULICI (OAB
310768/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0557/2022
Processo 1003298-55.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista certidão de Oficial de Justiça juntada aos autos à
fl.68. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0004266-88.2010.8.26.0322 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Lins - Recorrente: Banco Real Sa - Recorrido:
Masumi Imai - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção de Direito Privado, fica intimado(a)
o(a) poupador(a) a dizer, em 05(cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo deferida a vista dos autos
pelo mesmo prazo. Valor do acordo: R$1.000,00 Valor dos Honorários Advocatícios R$100,00 Prazo e forma de pagamento: *
Em caso positivo, deverão as parte apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo
desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de novo despacho, ficando sobrestado
até o término da suspensão estabelecida em 29.05.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº165 (DJE de 18.06.2020),
que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da
Justiça nº 01/2018, publicado no DJE de 13.04.2018, p. 02). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente.
- Magistrado(a) Octávio Santos Antunes - Advs: Alan de Oliveira Silva Shilinkert (OAB: 208322/SP) - Ronaldo Labriola Pandolfi
(OAB: 141868/SP)
Nº 0004522-74.2008.8.26.0104 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Cafelândia - Recorrente: Banco Bradesco
S/A - Recorrido: Olívio Guther Gregório - Recorrida: Regina Helena Gregório Menita - Em cumprimento à Ordem de Serviço
nº 02/2021 da Presidência da Seção de Direito Privado, fica intimado(a) o(a) poupador(a) a dizer, em 05(cinco) dias, se tem
interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Valor do acordo: R$690,56,
Valor dos Honorários Advocatícios R$69,06 Prazo e forma de pagamento: * Em caso positivo, deverão as parte apresentar o
acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição
em que se encontrava, independente de novo despacho, ficando sobrestado até o término da suspensão estabelecida em
29.05.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº165 (DJE de 18.06.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo
(confira-se o Comunicado NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no DJE de 13.04.2018,
p. 02). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. - Magistrado(a) Octávio Santos Antunes - Advs: Karina
de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 257220/SP) - Marilice Sanchez Villalva
(OAB: 110524/SP)
Nº 0004575-12.2010.8.26.0322 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Lins - Recorrente: Banco Santander Sa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º