TJSP 04/08/2022 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
2107
de imagens/vídeos das câmeras de segurança capturadas no dia 24 de junho de 2022, após as 18:00h. A resposta do ofício
deverá ser encaminhada, preferencialmente, através de endereço eletrônico e link de acesso às mídias digitais. V. Designo o
dia 21 de setembro de 2022, às 14:00 horas para a realização da audiência de instrução e julgamento, que realizar-se-á por
videoconferência. A audiência virtual ocorre por meio da ferramenta Microsoft Teams, podendo os participantes ingressarem
na audiência via computador (com câmera e microfone) ou smartphone com acesso à internet através do seguinte link de
acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTU0MjVkZDYtNWYzYi00YjMxLWEyM2QtYjE4YTMzNjE2N
zU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22
e605cb93-dcbf-49a9-b21a-135d41d57984%22%7d Requisite-se o acusado à unidade em que se encontra recolhido para que
compareça à audiência virtual. Requisite-se e intime-se as testemunhas arroladas e a Dra. Defensora do réu para participação
virtual do ato. No cumprimento do mandado de intimação, o oficial de justiça deverá solicitar endereço de e-mail e número
de telefone do participante. Quando do cumprimento do mandado, caso algum dos participantes manifestem impossibilidade
técnica de participação por videoconferência da audiência, o Oficial de Justiça deverá certificar a informação e intimar o
referido participante a comparecer presencialmente ao prédio do Fórum da Comarca de Macatuba, na data e hora designadas,
para realização de audiência mista, devendo os demais ingressarem virtualmente. Atente-se que para ingressar no prédio, o
participante deverá portar documento de identificação com foto. VI. Comunique-se ao IIRGD e providencie a Serventia vinda aos
autos de Certidões e F.A. do denunciado. Servirá cópia da presente decisão, digitalmente assinada, como ofício. Dê-se ciência
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: KÁTIA ARTIOLI (OAB 165843/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2022
Processo 0000108-44.2016.8.26.0333 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Furto - DENIS APARECIDO SENGER (Aguarda Defesa apresentar memoriais no prazo de 05 dias) - ADV: FELIPE CARDOSO MUNHOZ GUIMARAES ARAUJO (OAB
387282/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2022
Processo 0001891-13.2012.8.26.0333 (333.01.2012.001891) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Granai, Granai & Granai Ltda Epp - Mandado de Levantamento expedido (342).- - ADV: PAULO HENRIQUE DE
SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), ANA CAROLINA VERISSIMO CRAVEIRO GUERREIRO (OAB 416257/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2022
Processo 0000168-07.2022.8.26.0333 (processo principal 1000562-31.2021.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Nota
de Crédito Comercial - Pedro Paulo Ferraris - Me - Autos com vista ao exequente para apresentar termo de acordo para
homologação ou manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção.” - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 1000261-84.2021.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Lívia Zampieri Fonseca Vistos. Defiro o pedido de expedição de Ofício à Caixa Econômica Federal, para informar o valor do saldo e de eventual bloqueio
à conta de FGTS, informado pelo executado. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LÍVIA ZAMPIERI
FONSECA (OAB 355370/SP)
Processo 1000552-50.2022.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Dakasa Eletro Moveis Ltda Autos com vista à exequente, para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em
vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça, cujo teor segue transcrito: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 333.2022/001666-0 dirigi-me ao endereço nele indicado em 18/07/2022, às 17:10 horas e DEIXEI DE CITAR a Sra.
FRANCIELE MESSIAS DIAS, porquanto não mais reside no local há algum tempo, conforme informações de vizinha ao local, a
qual disse desconhecer seu atual endereço. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000564-64.2022.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dalvo Dias Damiani - Autos
com vista ao exequente, para se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista
a Certidão do Sr. Oficial de Justiça, cujo teor segue transcrito: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 333.2022/001665-1 dirigi-me ao endereço indicado em 18/07/2022, às 15:15 horas e DEIXEI DE CITAR o executado
LUIZ HENRIQUE PEREIRA, porquanto não mais reside no local, conforme informações da atual moradora, Sra. Dalete, que está
no local há mais ou menos 30 dias e desconhece informações sobre o paradeiro de Luiz Henrique. O referido é verdade e dou
fé.” - ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP)
Processo 1000620-97.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Jorge Alexandre de Araujo - Vistos. 1- Para o deferimento da gratuidade, cabe a autora demonstrar a necessidade ao benefício
pretendido, isto é, que os custos do processo irão lhe impor privações assim como a sua família. No caso, há indícios da
possibilidade da autora arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem sacrifício próprio ou da família, pois não
é pessoa carente de que trata a Lei nº 1.060/50, nem miserável, no sentido jurídico do termo, pois consoante seu demonstrativo
de pagamento, percebe, por volta de R$ 6.500,00 brutos e R$ 3.700,00 líquidos (fls 45/47). Indefiro, pois, os benefícios da
gratuidade da justiça. 2- JORGE ALEXANDRE DE ARAUJO ingressou com Ação Declaratória c.c. Obrigação de Fazer com
pedido de Tutela de Urgência, em face de São Paulo Previdência SPPREV. O autor, em síntese, postula que a SPPREV de
cesse os descontos da “contribuição de Proteção Social dos Militares” com repetição do indébito. Requer a tutela de urgência, a
fim de que se aplique de imediato, nos proventos de aposentadoria, para fins de contribuição previdenciária, a regra nos termos
da Lei Complementar Estadual 1013/2007, de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS, em detrimento
à Lei Federal 13954/2019, que criou a Contribuição de Proteção Social dos Militares fixando alíquota, atualmente, de 10,5%
sobre a integralidade dos proventos. Fundamento e Decido. Por ora, indefiro a tutela de urgência, pois não verifico presentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º