TJSP 04/08/2022 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
2224
Processo 1006974-08.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Bruno Silva da Rocha
Lima - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por BRUNO SILVA DA ROCHA LIMA contra ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A
para o fim de DECLARAR a inexistência do débito descrito na peça inicial, no valor de R$ 5.073,07, relacionado ao contrato
registrado sob o n.º 2753025400000 e, consequentemente, DETERMINAR a exclusão definitiva do apontamento havido em
nome da parte autora, no que se refere ao mencionado débito, tornando convalidada a tutela de urgência anteriormente deferida
(fls. 36). Oficie-se. Reciprocamente sucumbentes, na forma do art. 86, caput, do CPC, condeno as partes ao pagamento das
custas e das despesas processuais na proporção de 85% (oitenta e cinco por cento) para o requerente e de 15% (quinze por
cento) para o requerido, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 2.º, do Código de
Processo Civil, fixo 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, cuja quantia deverá ser igualmente distribuída entre as
partes, cabendo, portanto, ao requerente arcar com 85% (oitenta e cinco por cento) desse valor em favor do(s) advogado(s) da
parte requerida e a esta arcar com 15% (quinze por cento) em favor do(s) patrono(s) do requerente, sem direito à compensação
e observada a gratuidade da justiça deferida ao autor (fls. 36). P.I.C. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP),
KELY FRANCELINO SOARES (OAB 405059/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1008001-26.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdecir da Silva Moura - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de
mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a presente ação ajuizada por VALDECIR DA SILVA MOURA
contra ATIVOS S/A SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS FINANCEIROS, para o fim de DECLARAR a inexistência dos débitos
questionados na petição inicial, relativamente ao contrato n.º 05480469937906001, no valor atual de R$ 1.039,81, vencida em
10/10/2014 e contrato n.º 04551811084637979, no valor atualizado de R$ 983,90, vencida em 10/10/2014 e, conseguintemente,
sua inexigibilidade; b) DETERMINAR ao requerido que providencie a exclusão do nome da parte autora da plataforma Acordo
Certo e que se abstenha de cobrar os aludidos débitos, judicial ou extrajudicialmente, nos termos da fundamentação supra. Ante
a sucumbência recíproca, na forma do art. 86, caput, do CPC, condeno as partes ao pagamento das custas e das despesas
processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos litigantes, bem como ao pagamento de honorários
advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado
da causa, cujo valor deverá ser igualmente distribuído entre as partes, cabendo, portanto, à parte requerente arcar com 50%
(cinquenta por cento) desse valor em favor do(s) advogado(s) da parte requerida e a esta arcar com 50% (cinquenta por cento)
em favor do(a) patrono(a) da parte autora, sem direito à compensação e ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte
requerente (fls. 21). P.I.C. - ADV: NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1010275-60.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 56, no prazo de quinze dias. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0576/2022
Processo 0000600-90.2022.8.26.0344 (processo principal 1000607-02.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnapi - Anésia
Moura dos Santos - Vistos. Cumpra a serventia a determinação de fls. 101, expedindo-se Mandado de Levantamento Eletrônico
em favor do exequente. Oportunamente, comuniquem-se e arquivem-se os autos. Int. - ADV: LIVIO MIGUEL (OAB 218536/SP),
CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP)
Processo 0000836-76.2021.8.26.0344 (processo principal 1005239-76.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Juliano Vagner Furini - Sobre a pesquisa de endereço do executado pelo sistema SIEL, manifeste-se a parte exequente, em 15
dias. - ADV: RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), ISADORA ROTTA BATISTA (OAB 426671/SP)
Processo 0004825-90.2021.8.26.0344 (processo principal 1006023-19.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário
Eurípides de Marília/SP - Vistos, Considero válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida
pessoalmente pelos interessados, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. Tendo decorrido o prazo legal sem
comprovação do pagamento das custas finais, expeça-se Certidão de Inscrição de Dívida Taxa Judiciária Comunicação Eletrônica
PGE, nos termos do Comunicado nº 1303/2019. Após, comunique-se e arquivem-se (Cód. 61615). Int. - ADV: ALVARO TELLES
JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 0005232-62.2022.8.26.0344 (processo principal 1000973-41.2021.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio Junior Candido de Souza - Rafael Gasperoni Cocchi - Vistos. Anote-se a
interposição do Agravo de instrumento, interposto pela parte exequente. Após, aguarde-se informação sobre o efeito em que foi
recebido o Agravo, pelo prazo de 30 dias. Int... - ADV: GABRIELA DOS SANTOS ROSA COSTA VICENTE (OAB 376635/SP),
GUILHERME LYRA ALVES DORETTO (OAB 426360/SP), FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA (OAB 95646/SP)
Processo 0005471-03.2021.8.26.0344 (processo principal 1015123-61.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Duplicata - Ejs Costa Cia Ltda Epp Roma Distribuidora - Vistos. De acordo como Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado
nº 170/2011, providencie o requerente o depósito da taxa referente a serviço para PESQUISA DE BENS, pelo Sistema RENAJUD,
através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, no valor de R$16,00, por cada CPF/
CNPJ a ser pesquisado e por serviço solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO
(OAB 276687/SP)
Processo 0007043-57.2022.8.26.0344 (processo principal 1003926-75.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Regina Trajano da Silva Pereira - Banco Losango S.a. - Banco Multiplo
- Vistos. Certifique-se nos autos principais o início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos
termos do Comunicado CG nº 1.789/2017-(cód. 61615). Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.(R$13.323,73). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/
SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º