Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 2225

  1. Página inicial  > 
« 2225 »
TJSP 04/08/2022 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

2225

Processo 0007077-32.2022.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Jaqueline Totti de Morais - RM Comercio de Legumes LtdaEpp - Vistos. Ciência às partes da redistribuição do feito a este juízo. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo de folhas 131/132, nestes autos de Ação Monitória movida por Jaqueline Totti de Morais em face de
RM Comercio de Legumes Ltda-Epp, declarando EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código
de Processo Civil. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas,
conforme artigo 90, § 3º, do CPC. P.R.Int.. - ADV: HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP), FERNANDO THEODORO DA SILVA
(OAB 89532/PR)
Processo 0009638-34.2019.8.26.0344 (processo principal 1002678-45.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - P.Y.U. - E.O.S.F.O. - - M.N.G.C. e outro - A.A.J.E.M. - L.N.F.U. e outros - O exequente, Paulo Yoshinobu
Ueyama, aduz que retificou (em fl. 597) o valor correspondente aos débitos tributários e administrativos que recaíram sobre o
veículo adjudicado. Logo, pede pelo levantamento da quantia, em consonância com a decisão de fls. 601/602, no valor (menor)
de R$ 2.714,75, e não como constou, ou seja, de R$ 5.820,53. Além disso, requer que a credora fiduciária apresente nos autos
o boleto da última prestação do veículo adjudicado e expedição da Carta de Adjudicação. Decido. Para expedição de Carta
de Adjudicação, indique o exequente/adjudicante as peças que irão compor o documento. Deveras, os débitos referentes ao
IPVA, multas de trânsito foram retificadas em fls. 597. Logo, por se tratar de erro material e por cuidar de matéria de ordem
pública, cumpre a este Juízo, corrigir a imprecisão. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte
exequente o valor de R$ 2.714,75 (sem correção) e de acordo com o formulário MLE de fl. 609, após o prazo de eventual
agravo. Sem prejuízo, oficie-se a credora fiduciária, Mercedes Benz (fl. 475) para que disponibilize nos autos o boleto da parcela
do financiamento (em atraso) do caminhão adjudicado (M BENZ 2014, placas FTK 3263, RENAVAM 01016363254). Cumprase. Intime-se. - ADV: GILSON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 354544/SP), MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP),
REINALDO BARAGAO DE SOUZA (OAB 248335/SP), CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA
MARTINS (OAB 221127/SP)
Processo 0016156-74.2018.8.26.0344 (processo principal 1006994-38.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Leandro Evangelista de Oliveira - Vanessa Aparecida Bezerra Salvagioli - Caixa Econômica Federal - Dirce
Pereira da Silva - O procurador da parte exequente pede pelo bloqueio do crédito pertencente à executada, até o limite de
seus de seus honorários de sucumbência, na importância de R$ 1.168,00, eis que ela recebeu o pagamento da sua cota parte
na alienação do imóvel, alvo da extinção de condomínio. Em seu turno, a parte executada discorda do pleito, porquanto a
exigibilidade do pagamento dos honorários foi suspensa, em razão da assistência judiciária concedida. Decido. Não se ignora
a natureza alimentar do crédito oriundo dos honorários de advogado. Inobstante, é mister esclarecer que o depósito da venda
do imóvel não autoriza à revogação da gratuidade processual concedida à executada nos autos principais, pois o benefício
fora atribuído com base em um conjunto da situação econômica dela, circunstância esta que o depósito noticiado não tem
a prerrogativa de modificar. Neste sentido: “Agravo de Instrumento cumprimento de sentença pretensão de revogação dos
benefícios da justiça gratuita para autorizar o pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do art. 98, §5º do CPC não há
provas da alteração da situação financeira das agravadas o valor exequendo é crédito eventual que não tem o condão de alterar
a situação econômica das agravadas - não pode ser considerado como acréscimo patrimonial, mas tão-somente como reposição
já que se trata de mera restituição dos valores pagos pela arrematação do imóvel objeto da lide decisão mantida - Recurso não
provido”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2116115-80.2017.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Sorocaba -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/07/2017; Data de Registro: 27/07/2017) Mediante
o exposto, considerando que a presunção de miserabilidade somente é elidida através de prova robusta e cabal na mudança
da condição financeira do beneficiado, considerando, ainda, que o valor (R$ 7.559,73) do embolso da cota parte da alienação
do imóvel não tem o condão de alterar a situação econômica da executada, nem revogar o benefício da assistência judiciária
gratuita, indefiro o pleito. Por derradeiro, para apreciação do MLE, aguarde-se o trânsito em julgado da Sentença. Intimese. - ADV: CELSO TAVARES DE LIMA (OAB 175266/SP), LINA ANDREA SANTAROSA MUSSI (OAB 206038/SP), ELIANDER
GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP),
MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP)
Processo 1000155-26.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Nayara Franciele Ranziny Sobrinho - Vistos. Fls. 198: anote-se o endereço da ré indicado, no SAJ. Após, expeça-se nova carta
citatória. Int... - ADV: JOÃO PAULO MARINI LIMA (OAB 399034/SP)
Processo 1000535-15.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - G. - Vistos. Visando a
regularização da sucessão processual no pólo passivo desta ação, providencie o exequente a juntada da certidão de óbito de
Ana Paula de Oliveira Ramos, bem como a habilitação de todos os herdeiros, sucessores ou espólio. Prazo: 30 dias. Intime-se.
- ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1001262-08.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comauto Auto Peças de Marilia Ltda
- Sicredi - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão da Região Centro Oeste Paulista - Vistos. Aguarde-se,
pelo prazo de 30 dias, conforme fls. 287. Intime-se. - ADV: ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP), JULIO CESAR
TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP)
Processo 1001862-92.2021.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Denise Castelo Branco - Vistos. Aguarde-se por mais dois (02) meses, informação sobre o julgamento do Agravo de
Instrumento nº 2105301-67.2021.8.26.0000, conforme certidão retro. Int... - ADV: PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 302797/SP)
Processo 1001954-36.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - George Dias Ferraz - Banco Original
S/A - Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARCELA THOMAZINI
COELHO MARTINS (OAB 252328/SP)
Processo 1004941-45.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Renato
Fernando da Silva - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV:
LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP)
Processo 1005312-43.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda. Carla Roberta Furlan - Vistos. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado,
atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou
12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente
gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo
de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo