TJSP 04/08/2022 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
2593
e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento
eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima
automática da guia (inutilização). - ADV: GABRIELA DEZAM FERNANDES (OAB 54199/PR)
Processo 1000900-90.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elvis Doro
Pancieri - Claro S.A. - Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por Elvis Doro Pancieri para CONDENAR a requerida Claro S.A a compensar danos morais em R$
2.000,00 (dois mil reais), corrigidos pela tabela prática do E. TJSP, desde a data desta sentença (Súmula 362 do E. STJ), e
acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação (arts. 405 e 406 do CC c.c 161, §1º, do CTN). Sem custas (art.
54 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP)
Processo 1000900-90.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elvis Doro
Pancieri - Claro S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência
às partes dos valores a serem recolhidos em caso de recurso: ( X ) PREPARO R$ 411,63 (Guia DARE, Código 230-6) ( X )
DESPESAS PROCESSUAIS, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e Comunicado CG 1530/2021 (despesas
postais Guia FEDTJ cód. 120-1, no valor de R$ 29,70 cada carta; diligências do Oficial de Justiça conforme recomendado
no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica) O
recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP,
observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ),
nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia
(inutilização). - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP)
Processo 1001720-12.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais Alceu Renato Teixeira Duarte - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório:
Ciência às partes dos valores a serem recolhidos em caso de recurso: ( X ) PREPARO R$ 710,34 (Guia DARE, Código 230-6) ( X
) DESPESAS PROCESSUAIS, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e Comunicado CG 1530/2021 (despesas
postais Guia FEDTJ cód. 120-1, no valor de R$ 29,70 cada carta; diligências do Oficial de Justiça conforme recomendado
no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica) O
recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP,
observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ),
nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia
(inutilização). - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0470/2022
Processo 0000404-78.2022.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Paulo Sergio Batista Ribeiro - Vista dos
autos ao autor para: manifestar-se sobre o comprovante de depósito no valor de R$ 3.696,25 (fls. 19). Observe-se que, desde
23/09/2019, está disponível a utilização do Mandado de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas e Depósitos na Comarca
de Mirassol, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Para o levantamento de valores, inclusive dos depósitos
pendentes que tenham se efetivado após 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta. Recomenda-se aos
senhores advogados que procedam ao preenchimento do formulário de solicitação do MLE, disponível no Portal do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), para posterior juntada aos autos por meio de petição. - ADV:
ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 0001355-72.2022.8.26.0358 (processo principal 1003159-29.2020.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Voluntária - Márcia Mesquita Ferraz de Arruda - À autora: vista dos autos para que se manifeste acerca das
petições e documentos juntados às fls. 59/74. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: LUCIANA ROSSATO RICCI (OAB 243727/SP),
RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP), LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 0001503-20.2021.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Anderson Carlos
Miola - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o comprovante de depósito no valor de R$ 6.927,11 (fls. 150).
Observe-se que, desde 23/09/2019, está disponível a utilização do Mandado de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas
e Depósitos na Comarca de Mirassol, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Para o levantamento de valores,
inclusive dos depósitos pendentes que tenham se efetivado após 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta.
Recomenda-se aos senhores advogados que procedam ao preenchimento do formulário de solicitação do MLE, disponível no
Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ?
ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), para posterior juntada aos autos por
meio de petição. - ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP)
Processo 0002108-49.2010.8.26.0358 (358.01.2010.002108) - Outros Feitos não Especificados - Contratos Bancários Josette Helene de Souza Ribeiro - Banco Santander Sa - Vistos. Ante a concordância do autor, HOMOLOGO, por sentença,
para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, consubstanciado na petição de fls. 107/109. Em
consequência, com a adesão das partesaos termos do Acordo Coletivo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação
de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF nº 165/DF e nos Recursos Extraordinários com Repercussão
Geral nº 626.307, 591.797, 631.363 e 632.212, JULGO resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”,
do Código de Processo Civil. Anote-se o levantamento da suspensão (mov. 5555). Ciência à requerida dos dados bancários
para depósito (Banco do Brasil (001); Agência 0111-2- Mirassol; Conta corrente: 210038-X, Titular: Fernando César Pierobon
Bento, CPF: 109.328.468/40), devendo o comprovante de pagamento ser juntado nos autos. O feito fica suspenso até o integral
cumprimento. Após, no prazo de 30 dias, independentemente de intimação, deverá o autor se manifestar sobre o pagamento.
No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprida obrigação. Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser
apresentado incidente de cumprimento de sentença, consoante o Comunicado CG 1789/2017, ficando vedado o peticionamento
nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo de conhecimento
físico, deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados
das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva
(Provimento CG 60/2016). Fica consignado que não há que se falar em fixação de honorários para a fase de execução, à luz
do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, bem como do Enunciado 97 do FONAJE. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOSE
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