TJSP 04/08/2022 - Pág. 2795 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
2795
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para condenar a ré no pagamento ao autor das diferenças devidas a título de
quinquênio, para que de sua base de cálculo se inclua o adicional de insalubridade, observada a prescrição quinquenal, com
atualização monetária desde a época do pagamento, mais juros desde a citação, bem para que providencie o respectivo
apostilamento. Quanto aos índices, até o advento da EC n.º 113/2021, deverá ser seguida a tese fixada do Tema 810 do STF. A
partir do advento da referida Emenda, os consectários observarão o quanto nela disposto: “Art. 3º Nas discussões e nas
condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de
remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo
pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente”.
Os juros de mora deverão incidir até a data da expedição do PRECATÓRIO/RPV. Após a expedição, deverá ser observada a
Súmula Vinculante 17. A sentença de primeiro grau proferida no âmbito do Juizado Especial não condenará o vencido em custas
e honorários de advogado (artigo 55 da Lei 9.099/95, a qual se aplica subsidiariamente à Lei 12.153/2009, artigo 27). P.I.C. ADV: ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP), LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2022
Processo 1000544-09.2022.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Edson Hernandes Guedes Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. Analisando os autos em epígrafe,
reputo o recurso inominado de fls. 52/54 intempestivo, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado, observadas as
cautelas de praxe. No mais, preclusa a presente, manifeste-se o credor, no prazo de 10 dias, através do cadastro do incidente
de cumprimento de sentença, sob pena de, no silêncio, extinção do processo. Int.-se. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES (OAB
118034/SP), ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS (OAB 389475/SP), ALFREDO QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 451465/
SP)
Processo 1000545-91.2022.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Isana Márcia Antero - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. Analisando os autos em epígrafe, reputo o recurso
inominado de fls. 43/45 intempestivo, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe. No
mais, preclusa a presente, manifeste-se a credora, no prazo de 10 dias, através do cadastro do incidente de cumprimento de
sentença, sob pena de, no silêncio, extinção do processo. Int.-se. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), ÁLLAN
RODRIGO BORGES DOS SANTOS (OAB 389475/SP), ALFREDO QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 451465/SP)
CASA BRANCA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CASA BRANCA EM 02/08/2022
PROCESSO :
1001879-60.2022.8.26.0129
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
AUTOR
: Ministério Público do Estado de São Paulo
EXECTDO
: Antonio Gutierres Araújo
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
0001061-28.2022.8.26.0129
CLASSE
:
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : L.F.C.L.
ADVOGADO : 442764/SP - Saulo Cristiano Antonio Bessi
RECLAMADO : L.C.R.L.
VARA:
CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :
0001062-13.2022.8.26.0129
CLASSE
:
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : L.A.S.J.C.
ADVOGADO : 442764/SP - Saulo Cristiano Antonio Bessi
RECLAMADA : T.F.F.N.
VARA:
CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :
1001880-45.2022.8.26.0129
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE
: Mauro Genesis da Silva
ADVOGADO : 143911/SP - Carlos Alberto Branco
REQDA
: Fazenda do Estado de São Paulo
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
0001063-95.2022.8.26.0129
CLASSE
:
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Antonio de Paula Vasconcelos
RECLAMADO : MANOEL DOS REIS VASCONCELOS
VARA:
CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :
0001064-80.2022.8.26.0129
CLASSE
:
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : M.F.S.
RECLAMADO : O.T.
VARA:
CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º