TJSP 04/08/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
3670
(CPC, art. 782, § 3º); - expedida a certidão, a parte exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, assim como,
formalizada a penhora sobre bens suficientes à garantia da dívida, deverá providenciar, no prazo de dez dias, o cancelamento
das averbações relativas àqueles não penhorados, sob pena de responsabilização por danos (CPC, art. 828 e §§). Intimem-se.
- ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP)
Processo 1004347-19.2022.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.M. - - E.A.A. - Concedo à parte autora
os benefícios da gratuidade da justiça, sob as cominações legais. Anote-se. Homologo por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/04 destes autos. Em consequência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento do art. 487, inc. III, alínea ‘b’ do Código de Processo Civil. A ausência
de interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Observese. - ADV: SUSANA TELLES MACIEL SAMPAIO (OAB 186772/SP), DARIO POISSON GOMES (OAB 371748/SP)
Processo 1004351-56.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fernanda da Silva Ramos Marques
- 1. Concedo à parte autora a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. A despeito da alegada urgência, os elementos de prova
constantes dos autos não são aptos e suficientes para demonstrar a probabilidade do direito da parte autora, pois os fatos
são controvertidos e somente poderão ser melhor aquilatados sob o contraditório. Posto isso, INDEFIRO a tutela provisória
de urgência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
relego para momento posterior a análise da conveniência da realização da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI). 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, c.c. o art.
219). Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no
prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV: FELIPE
MATEUS DE TOLEDO (OAB 332609/SP)
Processo 1004407-26.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliana Machado de Oliveira
- Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. 1. Ciência à requerente acerca dos documentos juntados às
fls. 207/313 para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Fls. 315/323, 324 e 325/333: ciente.
Regularize a z. serventia a representação processual no sistema SAJ. Intimem-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
(OAB 11471/PA), CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 1004700-40.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Salviano
Vieira dos Santos - Fls. retro: por ora, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito. Ainda, para solicitações junto
aos aludidos sistemas, faz-se necessário o pagamento prévio dos custos atinentes, tal como previsto na Lei 11.608/03, art. 2º,
parágrafo único, incisos XI e XI, que deve ser efetivado em Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ),
informando-se o código 434-1, observando-se que o valor, fixado em R$ 16,00 (conforme Provimento CSM nº 2.516/2019,
publicado no DJe de 02/08/2019), se refere a cada CNPJ/CPF a ser pesquisado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GUILHERME MORENO MAIA
(OAB 208104/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), BRUNO PEDOTT (OAB 330402/SP)
Processo 1004731-60.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS NÃO PADRONIZADOS (FUNDO) - 1. Fls. 277/ss: defiro a inclusão de Itapeva
XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, no polo ativo da ação em substituição a
Itapeva VII. Anote-se em todos os assentamentos dos autos, devendo a Unidade Judicial providenciar a atualização, inclusive
do representante processual. 2. Fls. 301/ss: para solicitações junto aos aludidos sistemas, faz-se necessário o pagamento
prévio dos custos atinentes, tal como previsto na Lei 11.608/03, art. 2º, parágrafo único, incisos XI e XI, que deve ser efetivado
em Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1, observando-se que o
valor, fixado em R$ 16,00 (conforme Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado no DJe de 02/08/2019), se refere a cada órgão
a ser pesquisado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004786-40.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. Nezio Antonio Monteiro Filho - - Alysson Condesso de Andrade - Tendo em vista desbloqueio do valor irrisório encontrado frente
ao da execução, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, e, em
igual prazo, manifeste-se acerca de eventual interesse na penhora do(s) veículo restringido e o resultado das demais pesquisas.
Em caso positivo, defiro a penhora do bem. Nesse caso, lavre-se termo de penhora e, recolhidas as custas, expeça-se mandado
de penhora e avaliação do bem - que deverá ter por base tabela de preços praticados pelo mercado, em cotejo com as condições
específicas do bem -, e intime-se a parte executada da penhora e avaliação, facultando-lhe a oposição de embargos no prazo
de 15 dias. Intimem-se. - ADV: LUIZ FABRICIO VIEIRA NETO (OAB 28771/DF), SILVIA SAMPAIO VALVERDE (OAB 305484/SP),
VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1004879-61.2020.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Riberto Custódio Borges - Fls. retro: ao CRI.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS AMARAL FILHO (OAB 284626/SP), SILVIA CRISTINA MOTA DE ALMEIDA GONÇALVES
(OAB 437705/SP)
Processo 1004889-71.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.R.A.P. - - M.A.A.A. - G.F.M.A. - Vistos.
1. Com urgência, reitere-se o ofício de fls. 38, requerendo do empregador resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Vez que
as partes divergem com relação à modalidade de guarda que deverá ser fixada com relação à menor, determino a realização
de estudo psicossocial, cabendo aos auxiliares do juízo informar qual a modalidade de guarda (se unilateral em favor da mãe
ou compartilhada entre ambos os genitores) melhor atenderá aos interesses da criança. 3. Dê-se vista dos autos ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: ROSSANA MANELLA VALENTE (OAB 240890/SP), FABRÍCIO GABRIEL FRANÇA DOS SANTOS
(OAB 443457/SP)
Processo 1004908-14.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.P.O.P. - Dê-se vista dos autos ao Ministério
Público. Após, tornem novamente conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: PERSIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 206055/
SP)
Processo 1004996-18.2021.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - A.S. - Fls. 111/112: cumpra-se
decisão de 104. Intimem-se. - ADV: FERNANDO JOSÉ GALVÃO VINCI (OAB 175375/SP)
Processo 1005279-17.2016.8.26.0445 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jandira Inacia Florindo da Silva - Vistos.
Acolho a cota ministerial de fls. 243. Defiro o pagamento pela inventariante da complementação do valor do veículo em oito
parcelas, conforme requerido a fls. 237/238. Aguarde-se no prazo. Após o depósito da oitava parcela, tornem os autos conclusos
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