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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 3902

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TJSP 04/08/2022 - Pág. 3902 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

3902

Processo 0702200-90.2013.8.26.0451 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba
- Ordem nº 2013/014474 Vistos. Em face do tempo transcorrido, informe a exequente se a presente execução foi paga ou
parcelada. Se a resposta for negativa, manifeste-se, em 30 dias, para o devido prosseguimento, procedidas as diligências e
juntando documentos necessários à realização do que for pedido, bem como apresentando cálculo do débito e endereço do
devedor, devidamente atualizados. Decorrido o prazo acima assinado, caso in albis, certifique-se e intime-se para os fins do
art. 485, § 1º do CPC. No silêncio, tornem para extinção. Intime-se. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV:
MARCELO MANTOVANI (OAB 160517/SP)
Processo 1000203-48.2003.8.26.0451 (451.01.2003.066816) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Piracicaba - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wander Pereira Rossette Júnior Ordem nº 2004/020272
Vistos. Ante a notícia de pagamento integral do débito principal em momento anterior à citação, mas posterior ao ajuizamento,
JULGO EXTINTA a presente execução movida por Prefeitura do Municipio de Piracicaba contra Rolador Empr Imob Ltda,com
fundamento no artigo 924, inciso II, do novo CPC, ficando autorizados os levantamentos necessários. Caso formulada, homologo
a desistência ao prazo recursal. Desde já autorizo a exclusão de eventuais anotações junto aos órgãos de defesa do crédito,
servindo-se cópia desta, devidamente assinada digitalmente, como ofício, recolhida a taxa de serviço no caso do SERASA. Sem
condenação em custas e honorários à parte executada, pois ausente ciência formal do feito. Igualmente em relação à exequente,
pois o pagamento ocorreu após o ajuizamento da ação. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo. P.I.C. Piracicaba, 28 de julho de 2022. - ADV: JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP)
Processo 1000261-31.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE ENSINO DE PIRACICABA - Ordem nº 2015/000162 Vistos etc. Ante a notícia do adimplemento do acordo, JULGO
EXTINTA a presente execução movida por FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE PIRACICABA contra Guilherme Ercolin,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, ficando autorizados eventuais levantamentos e cancelamentos necessários.
Verificadas eventuais custas em aberto, intime-se o executado por carta, para o devido recolhimento, no prazo de 30 dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCIMARA FERNANDES (OAB
321116/SP)
Processo 1000369-50.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Guilherme
Luiz Carvalho - Ordem nº 2021/000028 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes. Diga o vencedor em termos de
prosseguimento no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. O pedido de cumprimento de sentença deve observar o
Comunicado nº1789/2017, Provimento CG nº16/2016 e artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
No portal e-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe
conforme o caso: 156 cumprimento de sentença ou 12078 Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Deve o
interessado proceder ao correto cadastro das partes: exequente e executado, sob pena de determinação para sua inclusão.
Deverão ser anexados ao pedido os seguintes documentos: mandado de citação, procuração dos advogado das partes, planilhas
de órgão pagador, sentença, acórdão, transito em julgado, e demais documentos pertinentes ao pedido na fase executiva.
Interposto o cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo com as comunicações necessárias, nos termos do
Comunicado nº1789/2017. Intimem-se. Piracicaba, 01 de agosto de 2022. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV:
MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1000451-81.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mauricio
Augusto Massano - Ordem nº 2021/000036 Vistos. Certifique a serventia as tempestividades das contestações apresentadas. A
seguir, tornem conclusos. Intime-se. Piracicaba, 01 de agosto de 2022. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV:
GUILHERME ORSI VIEIRA (OAB 352395/SP)
Processo 1000754-77.1993.8.26.0451 (451.01.1993.003785) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elio Gomes - Ordem nº
1994/000154 Vistos. Certidão de fls. 59, digam as partes, para o eventual caso de homonímia. No silêncio, tornem. Intime-se.
Piracicaba, 12 de julho de 2022. Wander Pereira Rossette Junior Juiz de Direito - ADV: MONICA EMILIA MONTEZANO (OAB
113006/SP)
Processo 1001124-11.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações
- Wanderson Elias Ramos da Costa Azevedo - Ordem nº 2020/000064 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência as partes.
Aguarde-se manifestação pelo prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações
e comunicações necessárias. Intimem-se. Piracicaba, 01 de agosto de 2022. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1001340-69.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença por Acidente em Serviço - Flávio
Rinaldi - Ordem nº 2020/000211 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Encaminhem-se ao distribuidor para correção da classe e
redistribuição ao fluxo da Fazenda Pública desta Vara. Cumprida a providência acima, tornem conclusos. Intimem-se. Piracicaba,
01 de agosto de 2022. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: NATALIE KAROLINE DESTRO FEITOSA (OAB
435254/SP)
Processo 1001827-39.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários Maira Bellotti Inacio - Ordem nº 2020/000234 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência as partes. Aguarde-se manifestação pelo
prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e comunicações necessárias.
Intimem-se. Piracicaba, 01 de agosto de 2022. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JOICE VANESSA DOS
SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1002117-54.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas Ramiro Antonio de Oliveira - Ordem nº 2020/000365 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência as partes. Aguarde-se manifestação
pelo prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e comunicações necessárias.
Intimem-se. Piracicaba, 01 de agosto de 2022. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: VINICIUS DE MARCO
FISCARELLI (OAB 304035/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1002954-41.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Gildeni Dias da Silva - Vistos. Diga o vencedor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de
arquivamento. O pedido de cumprimento de sentença deve observar o Comunicado nº1789/2017, Provimento CG nº16/2016 e
artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. No portal e-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe conforme o caso: 156 cumprimento de sentença ou 12078
Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Deve o interessado proceder ao correto cadastro das partes: exequente e
executado, sob pena de determinação para sua inclusão. Deverão ser anexados ao pedido os seguintes documentos: mandado
de citação, procuração dos advogado das partes, planilhas de órgão pagador, sentença, acórdão, transito em julgado, e
demais documentos pertinentes ao pedido na fase executiva. Interposto o cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao
arquivo com as comunicações necessárias, nos termos do Comunicado nº1789/2017. Intimem-se. - ADV: ESTHER BARBOSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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