TJSP 04/08/2022 - Pág. 3944 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
3944
CAETANO SASSO (OAB 306627/SP)
Processo 1000604-74.2022.8.26.0453 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ivana Pedroso - Vistos. Defiro novo prazo
de 15 dias para os autores apresentar as declarações de 3 pessoas idôneas. Int. - ADV: CLEBER FERNANDO VENANCIO
PANISSOLO (OAB 442310/SP)
Processo 1000681-88.2019.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dirceu Zuchieri - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: MATHEUS MAZALI PAGLIACI (OAB 424751/SP), FERNANDO JOSE
POLITO DA SILVA (OAB 90876/SP)
Processo 1000725-49.2015.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sueli Maria Calonego
- Jose Fernando Brighenti - - Fabiana Maria Bueno Rinaldi Brighenti - - Dhg Administradora de Bens e Serviços Ltda.dhg
Administradora de Bens e Serviços Ltda - - J Paullatti Empreendimento LTDA - - Miguel Chaim - Vistos. Por ora, aguardese o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2107195-44.2022.8.26.0000, interposto pela requerente contra a r. Decisão de
fls. 667/668, devendo ser comunicado pelas partes. Intime-se. - ADV: WALDOMIRO CALONEGO JUNIOR (OAB 113019/SP),
MIGUEL CHAIM (OAB 10236/SP), FÁBIO AUGUSTO SIMONETTI (OAB 123312/SP), WADI SAMARA FILHO (OAB 161126/SP),
FRANCIELE ADÃO CORREIA (OAB 365227/SP), ANAISA SOARES (OAB 24077/PR), DIRCEU PAGANI (OAB 4866/PR), LUIZ
FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP)
Processo 1000786-60.2022.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Mercadinho À Mineira Ltda.
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Lp - Vistos. A proposta de acordo poderá ser analisada em audiência, sem prejuízo de as partes poderem apresentar acordo
extrajudicial apenas para homologação. Assim, mantenho a audiência designada para o dia 10/08/2022, no CEJUSC. Sem
prejuízo, ciência aos réus da petição da autora de fls. 143/146. Intime-se. - ADV: YARA RIBEIRO BETTI GONFIANTINI (OAB
214672/SP), FERNANDA MEGUERDITCHIAN BONINI (OAB 153289/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP),
FLAVIO MANOEL DOS SANTOS (OAB 315713/SP)
Processo 1000821-20.2022.8.26.0453 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.L.O.S.
- Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Santana do Ipanema/AL DEPREQUE-SE A INTIMAÇÃO do executado
para, em 03 (três) dias: (I) efetuar o pagamento das 03 (três) parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, assim como as que
se vencerem no curso do processo (súmula n. 309 do C. STJ), ou provar que o fez. O valor atual da dívida é de R$ 1.663,91 (mil
seiscentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos). (II) justificar e provar a impossibilidade do pagamento. Fica a parte
executada expressamente advertido de que o descumprimento da obrigação terá por consequência o protesto do pronunciamento
judicial, além da decretação da prisão civil, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 528, §§ 1º e 2º, do CPC. Consignese do mandado que deve o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça colher o número do CPF do executado. Diante do Comunicado CG
nº 1951/2017 (republicado no DJE de 23/09/2021 às fls. 15-18), pretendendo o(a) procurador(a) da parte autora distribuir a(s)
carta(s) precatória(s), providencie o necessário à distribuição, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo
a comprovação, a(s) carta(s) precatória(s) será(ão) distribuídas pela serventia. Servirá a presente decisão, por cópia assinada
digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, dignese determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Alessandra Natália Almeida Lima
Paiva, OAB/SP 324.846; Intime-se. - ADV: ALESSANDRA NATÁLIA ALMEIDA LIMA PAIVA (OAB 324846/SP)
Processo 1000842-93.2022.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.E.N.M. - Vistos.
1- Chamo o feito à ordem para tornar sem feito a decisão de fls. 49, porquanto pertencia a outro processo. 2- Considerando os
elementos existentes nos autos, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação. Anote-se.
3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3- Cite-se a
parte ré, via postal, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se. - ADV: HELOISA MARQUES DA SILVA (OAB 159755/SP)
Processo 1000868-28.2021.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Oseias Ricardo Rosa BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Por ora, manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a petição de fls. 191. Int. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/
SP)
Processo 1000964-14.2019.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
S/A - M.E.C.G. - - Marcia Inocencio - Sebastião Clementino Nogueira e outros - Vistos. Fls. 597/598: já houve o bloqueio de
transferência (fls. 566/567), de licenciamento (fls. 568/569) e de circulação (fls. 570/571) do veículo encontrado. No mais, por
ora, esclareça o exequente, em 05 dias, o pedido de penhora do referido veículo, uma vez que, conforme documento de fls.
599, há restrição financeira do próprio Banco do Brasil. Int. - ADV: WADI SAMARA FILHO (OAB 161126/SP), CRISTINA REIA
CARDIA (OAB 167352/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDREA NIGRO CARDIA BORTOLOTI
(OAB 126694/SP)
Processo 1001082-82.2022.8.26.0453 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.P.S. - Vistos. Regularize o Dr. Luis Gustavo
de Brito, em 10 (dez) dias, sua representação processual. Após, cumpra-se o despacho de fl. 59. Int. - ADV: MILENA FERNANDA
POLONIO (OAB 377717/SP)
Processo 1001162-80.2021.8.26.0453 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.V.S.
- J.C.S. - Vistos. Nomeio novo(a) Procurador(a) em favor do exequente o(a) Dr(a). Gabriel Oliveira Pires de Moraes, OAB/SP
424.133, devendo juntar aos autos o ofício com o número do registro geral de sua indicação. Providencie a serventia a exclusão
determinada à fl. 298. Intime-se pelo DJE de sua nomeação e de todo o processado. No mais, tendo em vista que decorreu
em 1º/08/2022 o prazo do mandado cumprido positivo às fls. 295/297, informe o exequente, em 10 (dez) dias, se houve o
pagamento do débito alimentar. Intime-se. - ADV: GABRIEL OLIVEIRA PIRES DE MORAES (OAB 424133/SP), ANA FLÁVIA
VITAL HERCULIANI (OAB 378771/SP), CRISTINA REIA CARDIA (OAB 167352/SP), SÔNIA ANGÉLICA GONÇALVES PIRES
(OAB 449357/SP)
Processo 1001221-05.2020.8.26.0453 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Anderson Gerônimo Faustino - Vistos.
Fls. 63/67: Cumpra-se o v. acórdão. CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento
do débito constante da Certidão Multa Penal, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o
disposto no Código Penal e legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado mediante a identificação
14600-5 Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória, através dos seguintes dados bancários: Instituição
Bancária: BANCO DO BRASIL S/A, Agência nº 1897-X, Conta nº 139.521-1, Favorecido: Fundo Penitenciário do Estado de
São Paulo FUNPESP, anotando-se que o executado deverá juntar aos autos o comprovante do depósito bancário, para fins
de comprovação do pagamento. Expeça-se Mandado de Citação. Comunique-se o Juízo do Conhecimento, SERVINDO ESTA
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