TJSP 04/08/2022 - Pág. 4197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
4197
publicação, no caso previsto art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC. A juntada de tais peças é dispensada em se tratando de processo
digital. O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: “No portal E-SAJ
escolher a opção ‘Petição Intermediária de 1º Grau’, categoria ‘Execução de Sentença’ e selecionar a classe, conforme o caso:
‘156 Cumprimento de Sentença’ ou ‘157 Cumprimento Provisório de Sentença’ ou ‘12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública’.” Ao avançar, surgirá a tela “Cadastrar partes e/ou advogados”. Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome
do exequente e selecionar o tipo de participação “exequente”. Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo
de participação “executado”. Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES
do requerimento (exequente e executado). Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos anotando-se o
arquivamento PROVISÓRIO - CÓDIGO 61614, por outro lado, havendo pedido de cumprimento de sentença por peticionamento
eletrônico, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias e, então, arquivem-se os autos, independentemente de nova decisão. Porém,
tratando-se de processo digital, arquivem-se o principal, anotando-se o arquivamento PROVISÓRIO Cumprimento de Sentença
Digital CÓDIGO 61612. Cumpra-se até o esgotamento, sendo despicienda qualquer certificação de decurso de prazo acerca do
acima determinado, por não se tratarem de prazos preclusivos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Intime-se. - ADV: SANDRO CAVALLARO DE OLIVEIRA (OAB 358982/SP), LUIZ MITSUO YOSHIDA (OAB
76119/SP)
Processo 1006823-02.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ines Maria Girotto - CPFL
COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Providencie o interessado a impressão e o encaminhamento da certidão de
Objeto e Pé retro, instruindo-a corretamente. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ADRIANA TAKAHASHI
DE ANDRADE (OAB 254220/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1007157-36.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Diana Mara Rosa Manoel da Silva Barros Filho - Providencie o interessado a impressão e o encaminhamento da certidão de honorários retro,
instruindo-a corretamente. - ADV: IDENI FERREIRA PIÃO (OAB 368610/SP), ADRIANA PEDRO (OAB 140570/SP)
Processo 1007237-34.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Priscilla Martins Miguel Barbosa
- Fabiano Rocha de Almeida - - Monte Sion Comercio e Transportes Ltda - Vistos, Demonstrado, ao menos em juízo de cognição
sumária, a existência de contrato de seguro, defiro a denunciação da lide para a seguradora HDI Seguradora. Providencie o
denunciante o necessário para a citação da seguradora litisdenunciada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da
demanda secundária. Int. - ADV: LAERCIO GERLOFF (OAB 119189/SP), AUREO TUPINAMBA DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
(OAB 311063/SP), PAULO PEREIRA DA SILVA (OAB 237146/SP), IARA MORASSI LAURINDO (OAB 117354/SP)
Processo 1007595-04.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leonardo
Pereira Domingues - Sheila Carla Pereira - - Maria Auxiliadora Pereira Santos - Providencie o interessado a impressão e o
encaminhamento da certidão de Objeto e Pé retro, instruindo-a corretamente. - ADV: RENATA CRISTINA SILVA SANTANA (OAB
238702/SP), NILMA ESTEVES (OAB 59849/SP), FILIPE HIGA MARQUES LUIZ (OAB 416032/SP)
Processo 1007696-31.2022.8.26.0477 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carla Mancusi Schiff Vistos. Considerando as pesquisas realizadas que demonstram a hipossuficiencia da parte embargante DEFIRO os benefícios
da JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. Diante do benefício concedido, providencie a serventia COM URGÊNCIA a requisição de
certidão imobiliária acerca do imóvel objeto destes embargos de terceiro para fins de análise do pedido de efeito suspensivo
requerido na inicial. Com a juntada a matrícula, venham os autos conclusos COM URGÊNCIA. Com vistas à celeridade processual,
anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas,
apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: MARCELO DA ROCHA CORAL (OAB 309584/SP)
Processo 1008496-93.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edilson Claber Martins
Ferreira - Priscila Neves Correa - Vistos. Vista do Ministério Público, depois conclusos para decisão. Com vistas à celeridade
processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por
exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de
provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: CHRISTOFER MAGALHAES DE CASTRO (OAB 104688/MG),
GILSON ALVES RAMOS (OAB 74315/MG), LAURA REGINA GONZALEZ PIERRY (OAB 184402/SP)
Processo 1008616-39.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcia Aparecida do Nascimento Ravassoli
Hidalgo - Banco C6 Consignado S.a. - Vistos. Ciência as partes do Acórdão que REVOGOU A TUTELA DE URGÊNCIA,
bem como AFASTOU A MULTA COMINATÓRIA. Manifestem-se as partes especificando as provas que pretendem produzir,
justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo,
sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário
eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o
silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência
de conciliação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV:
DIEGO MONTEIRO MIRANDA DOS SANTOS (OAB 439644/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BEATRIZ RAVASSOLI
HIDALGO (OAB 456738/SP)
Processo 1009093-72.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Genésio Pinto Rodrigues Locação
de Equipamentos - Me - Terracom Construções Ltda e outro - Vistos. O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital, ainda que o processo seja físico, consoante art. 1286 das NSCGJ, a fim de proporcionar maior celeridade processual.
Assim, tendo em vista o trânsito em julgado, o interessado deverá realizar requerimento de início da fase de cumprimento
de sentença, por meio do peticionamento eletrônico, instruindo-o com: (i) a sentença e acórdão, se existente; (ii) certidão de
trânsito em julgado, exceto na hipótese de execução provisória; (iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de
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