TJSP 05/08/2022 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
1703
Processo 1007851-24.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Fernando Henrique Frare Bertin e outros - Fls. 420/422: Defiro o pedido apresentado pelos leiloeiros mencionados às fls.
412/413, para substituição de FELIPE DOMINGOS PERIGO, anteriormente LEILOEIRO oficial do LANCE JUDICIAL (GRUPO
LANCE), nomeando-se, em substituição, o senhor GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO JUCESP Nº 550, para realização
dos leilões. Fls. 427/428: Ciente da juntada da certidão da ativa ativa, devendo a Serventia proceder à inclusão do nome do
procurador mencionado, efetuando-se as necessárias anotações no SAJ. Aprovo a minuta do edital de leilão, apresentada às
fls. 432/434, afixando-se uma via no local de costume. Intime-se as partes pessoalmente do leilão eletrônico designado (Ciência
de que foi designada a data da 1ª praça, com início em 25/10/2022, às 00 horas e término em 28/10/2022, às 14 horas e 45
minutos. A 2ª praça se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará no dia 29/11/2022, às 14 horas e 45 minutos
(ambas no horário de Brasília). Providencie o gestor a publicidade do edital, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua
negativa, ao final do prazo estipulado. Anote-se a inclusão do advogado do Gestor como interessado e no sistema informatizado,
observando a Serventia para futuras intimações. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
VINICIUS DE MATTOS FELICIO (OAB 74441/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0650/2022
Processo 0002201-71.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 1003567-36.2017.8.26.0322) (processo principal 100356736.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Provas - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS S/A. - Euro Intermediação
de Serviços e Negocios Ltda - A pesquisa SISBAJUD resultou infrutífera, uma vez que foram encontrados apenas valores
irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (inferiores a R$ 100,00 ou a 5% do valor
do crédito, o que for menor) e conforme determinado às fls. 86/87, foram desde logo, liberados. Assim, não há o que se
falar em levantamento de tais valores. Lado outro, DEFIRO a pesquisa de veículos, bem como a requisição de informações
e/ou cópia das duas últimas declarações de rendas do(a)(s) executado(a)(s) Euro Intermediação de Serviços e Negocios
Ltda, CNPJ - 23.700.567/0001-76, pelo sistema INFOJUD e RENAJUD. Intime(m)-se o(a)(s) exequente (s) para efetuar(em)
o recolhimento da taxa apurada, no valor de R$ 32,00, na guia FEDJF, cód. 434-1 (I- Solicitação de Pessoa Física R$ 16,00;
II- Solicitação feito por Pessoa Jurídica por exercício: R$ 16,00), conforme artigo 11 do Provimento CSM n.º 2.195/2014, que
institui a cobrança do serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, no prazo de
15 dias. Havendo imposto de renda positivo, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, na
forma determinada no Provimento CG n.º 21/2018, publicado no DJE do dia 25/06/2018, pág. 10, devendo a serventia retificar
no sistema informatizado. Comprovado o recolhimento, proceda(m) a(s) pesquisa(s) ora determinada(s) e após, voltem-me. Int.
- ADV: PRISCILA FUZINAGA PESTANA (OAB 361260/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002226-16.2022.8.26.0322 (processo principal 1006066-22.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - João Martins Filho - BANCO BMG S/A - Tendo em vista a concordância da credora (fls. 38/39), defiro
a transferência de parte do depósito no valor de R$ 15.359,56, devidamente atualizado desde a data do depósito, para conta
judicial vinculada aos autos de cumprimento de sentença sob nº 1002277-49.2018.26.0322, em trâmite por esta 2ª Vara Cível,
onde é exequente CARDIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA e, executado JOÃO MARTINS FILHO (fls.
9/11), na qual será deliberado quanto a quem pertence à quantia. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível de Lins, via e-mail
institucional, para que aquele Juízo tome ciência da transferência aqui determinada. Servirá a presente decisão, devidamente
assinada, como ofício. Ante a juntada aos autos do formulário preenchido (fls. 40), expeça a serventia MLE do valor de , em favor
do exequente. Intime(m)-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento da taxa judiciária, correspondente 1% (um por cento)
sobre o valor da execução, no prazo de 10 dias, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição da dívida. Após, voltem cls.
para extinção. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP)
Processo 0002278-12.2022.8.26.0322 (processo principal 1004739-08.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Mandato - Roseli Aparecida Casarini Bossoi - Thiago Ferreira Marcheti - - Estela Virginia Ferreira Bertoni - Na forma do artigo
513 § 2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. (Obs: publicado novamente para constar todos os procuradores) ADV: ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP), ROSELI APARECIDA CASARINI BOSSOI (OAB 232930/SP),
THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP)
Processo 0002669-64.2022.8.26.0322 (processo principal 1004380-34.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fabiana Cristina Grossi Vilardi - Pousada Vale do Tiete - Estendo para estes autos a gratuidade
processual concedida ao exequente na fase de conhecimento. Anote-se. Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se a parte executada,
na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIZ GROSSI (OAB 181064/SP), NAYHARA BALDUINO SIVIERO (OAB 363747/SP)
Processo 0003590-92.2000.8.26.0322 (322.01.2000.003590) - Ação Civil Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Sidnei Ferrazoni - - Maria Sonia de Souza Ferrazoni - - Sandro Coelho Ribeiro - Adriana
Aparecida Ferrazoni Moreti - - Andrea Regina Ferrazoni - - Sidnei Miguel Ferrazoni - Diante da certidão supra, proceda-se
a transferência do valor bloqueado, conforme determinado na decisão de fls. 12/13. Com a juntada do depósito, expeça-se
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