TJSP 05/08/2022 - Pág. 1930 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
1930
Processo 0010378-27.1998.8.26.0344 (344.01.1998.010378) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Carlos
Laraya - Manoel Roberto Rodrigues - Vistos. Conserte-se a autuação. Ciência às partes do resultado negativo dos leilões.
No mais, tendo em vista a distribuição dos Embargos de Terceiro, em relação aos imóveis penhorados às fls. 446, aguardese o julgamento. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MANOEL ROBERTO
RODRIGUES (OAB 38794/SP), RODRIGO MORALES BARÉA (OAB 174689/SP), LUIZ EDUARDO LARAYA (OAB 160015/SP),
PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP)
Processo 0010379-06.2021.8.26.0344 (processo principal 1009689-57.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário
Eurípides de Marília/SP - Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado de pesquisas de bens, através do sistema Renajud
(fls. 51). - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 0011772-06.1997.8.26.0344 (344.01.1997.011772) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Genesio Alves Moreira e outro - Jose Rodolpho Moris - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIENTE - Vistos.
Defiro o prazo suplementar de trinta dias conforme solicitado. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados
pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO (OAB 325248/SP), JOSE RODOLPHO MORIS
(OAB 184394/SP), CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0014567-62.2009.8.26.0344 (344.01.2009.014567) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Fernando Aparecido Bezerra e outro - Vistos. Considerando a data aprazada para o pagamento integral do
acordo informe o exequente se foi devidamente efetivado. Prazo: 10 dias. No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 924,
II do CPC. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), TITO MARCOS MARTINI (OAB
86561/SP)
Processo 0021501-94.2013.8.26.0344 (apensado ao processo 0004920-24.2001.8.26.0344) (processo principal 000492024.2001.8.26.0344) (034.42.0130.021501/6) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - J.C.B. - Amadeu de Brito - - Carlos Coercio, guru - - Central Marilia Noticias Sa - - Elias Gea Leonel - - Herval
Rosa Seabra - - Jose Abelardo Guimaraes Camarinha - - Jose Carlos Albuquerque - - Mário Bulgarelli - (decisão republicada)
Vistos. Fls. 2365/2367: Assiste razão ao executado. Providencie a Serventia a expedição do MLE em favor de José Carlos
Alquerque, José Abelardo Guimarães Camarinha e Mário Bulgareli referentes aos depósitos efetuados a maior. No mais, ficam
os executados intimados a efetuarem o recolhimento da taxa judiciária no prazo suplementar que ora concedo de 15 dias. Não
verificado o recolhimento da taxa, expeça-se a certidão para inscrição do valor em dívida ativa e arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: JOSE CLAUDIO BRAVOS (OAB 38382/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP), JOSE MARIA DA COSTA
(OAB 37468/SP), GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP), SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), LUCCAS DANIEL
DE SOUZA FERREIRA (OAB 320449/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), RONALDO FUNCK THOMAZ
(OAB 161166/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL JUNIOR (OAB 111280/SP), FLAVIO PEDROSA (OAB 118533/SP),
CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL (OAB 15542/SP), ANDRE SIERRA
ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP), JOSÉ DE SOUZA JUNIOR (OAB 186254/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO
(OAB 199291/SP), ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP)
Processo 1000657-28.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Emílio Roberto Colombo Manifeste-se a parte requerente acerca do resultado de pesquisas de endereços, através do sistema SIEL (fls. 163/168). - ADV:
GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP)
Processo 1010426-26.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca das cartas devolvidas com o motivo “ausente”, conforme avisos de
recebimento de fls. 62/64. Prazo: 5 dias. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP)
Processo 1011271-29.2020.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Artur Pereira Barbosa Filho - Manifeste-se
a parte requerente acerca do resultado de pesquisas de endereços, através do sistema SIEL (fls. 163/167). - ADV: AMANDA
FLAVIA BENEDITO VARGA (OAB 332827/SP)
Processo 1019946-44.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Marrakesh - Ciência ao Exequente sobre a averbação da penhora na matrícula junto à ARISP, manifestando-se em
termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0723/2022
Processo 0000380-92.2022.8.26.0344 (processo principal 1002933-32.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Banco C6 Consignado S.A. - Marlene da Silva - Vistos. Com o recolhimento das taxas respectivas,
defiro o pedido para busca de informações sobre a declaração de bens da executada junto ao Sistema INFOJUD da Receita
Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais, classificando-a
como documento sigiloso, não sendo necessária a tramitação do feito sob segredo de justiça. Sendo a resposta negativa, com
a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o
prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens da executada passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa
de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No silêncio, aguarde-se no
arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001499-88.2022.8.26.0344 (processo principal 1014547-39.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Evicção
ou Vicio Redibitório - Henrique Orlando Marcos de Castro - Soraia Souza Cardoso - Vistos. Fls. 71/72. Na forma do art. 513,
§ 2º, I c.c. art. 523, caput, do CPC, intime-se a executada, através de seu(sua) advogado(a), para pagamento do valor de R$
9.260,58 (cálculo de fls. 72), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do C.P.C., sob pena de
incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10% do valor da execução,
nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no
prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da
Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º