Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 05/08/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3563

2012

Lifescience do Brasil Ind. Q. e Agro. S.a. Paiol Produtos Agricolas - Vistos. INTIME-SE o perito para inicio dos trabalhos bem
como para levantamento dos honorários parciais. - ADV: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP)
Processo 1000713-55.2021.8.26.0346 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução A.M.S. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo
Civil em vigor, remetam-se os autos à Instância Superior, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. - ADV: KETLIN
MARTINS SANTOS (OAB 402960/SP)
Processo 1000751-33.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - INTIME-SE a parte autora acerca da apresentação por parte da requerida de contestação,
bem como de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifeste-se, nos termos do art. 350 e 351 do
Código de Processo Civil. Após, tornem-se os autos conclusos. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1000761-14.2021.8.26.0346 - Mandado de Segurança Cível - Classificação e/ou Preterição - Fernanda Carolina
Serrano Fernandes - aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias eventuais manifestações dos interessados. Nada sendo requerido,
arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. - ADV: FABIANA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 434669/SP)
Processo 1000841-41.2022.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Proceda-se à busca e apreensão do bem e cite-se Alexandre da Silva Araujo na RUA TIRADENTES,
848, VILA GARCEIS, CEP 19560-000, INDIANA SP, anotando tal dado no sistema informatizado. Este despacho servirá como
mandado, acompanhado da decisão que deferiu a liminar e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à
Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000904-08.2018.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS Topoline S/s Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Ciência à Fazenda. - ADV: OMAR AUGUSTO LEITE MELO (OAB 185683/SP), CAIO GONÇALVES SENTEIO (OAB 353965/
SP)
Processo 1000963-54.2022.8.26.0346 - Guarda de Família - Guarda - N.S. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita
á parte autora. Anote-se. 2. Defiro a cota Ministerial de fls. 35. Assim, determino seja expedido mandado para constatação,
na forma requerida. Com a informação nos autos, dê-se nova vista ao Ministério Público para manifestação. 3. Sem prejuízo,
considerando a natureza da lide e os fatos articulados na exordial, não vislumbro interesse de acordo entre as partes, assim,
por medida de economia processual, deixo, por ora, de designar a audiência de tentativa de conciliação (art. 334, do CPC).
Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e não excluirá
a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e3º, do art.3º, do CPCdeterminam,
expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do
processo judicial. Ademais, não se olvide que os próprios interessados podem, a qualquer momento, promover as entabulações
necessárias a solução paralela, com assistência de seus advogados, trazendo-as à homologação. 4. Cite-se e intime-se a parte
ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente de que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Fica a parte ré, ainda, cientificada de que este
processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na
internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 6. Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo
revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Carta/Mandado de citação e intimação. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: RENAN GARRIDO PUCI (OAB 454442/SP)
Processo 1001017-54.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.A.P.F. - A.P.S. - Por tais motivos, dou
provimento aos embargos opostos para também fazer constar o dispositivo da sentença nos seguintes termos: “DEFIRO os
benefícios da gratuidade judicial à parte requerida, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.” Mantenho,
assim, todos os demais termos da sentença. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO os embargos de declaração opostos, nos
termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, sanando a omissão nos moldes acima descritos. Intime-se. Presidente
Epitácio (SP),03 de agosto de 2022 Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito - ADV: HUGO LEONARDO PIOCH DE
ALMEIDA (OAB 232988/SP), BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP)
Processo 1001055-32.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.A.S. - L.A.F. - Vistos. Diante das
declarações juntadas aos autos, concedo ao(a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita (Lei nº 1.060/50). A ação é de revisão
de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei nº 5.478, de 25/07/1968, em razão do disposto no artigo 13, com a
peculiaridade de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante
o trâmite do processo, até que nele eventualmente seja alterado. Ademais, há insuficiência de provas quanto a necessidade
do/a(s) alimentado/a(s), não bastando a alegação do/a(s) alimentante(s) da redução de sua possibilidade, de forma que indefiro
o pedido de antecipação da tutela pretendida. Remeta os presentes autos ao SETOR DE CONCILIAÇÃO, visando a tentativa
de solução amigável do litígio. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência virtual de tentativa de
conciliação para o dia 26 de setembro de 2022, às 13:30 horas. Cite(m)-se o/a(s) requerido/a(s) deprecando-se o ato, do inteiro
teor da presente ação, bem como intime-se-o(a) para comparecer a audiência supramencionada, devidamente acompanhado(a)
de advogado, anotando-se no mandado de que não sendo obtida a conciliação, o prazo para contestação, de 15 dias, será
contado a partir da data dessa audiência e que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na petição inicial (artigos 335, inciso I e 344 do CPC). Deverá, ainda o Sr. Oficial de Justiça, anotar na
sua certidão, o e-mail do/a(s) requerido/a(s), para envio de LINK para acesso à sala virtual. O(A) Patrono(a) da Parte Autora
deverá providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência acima designada, independentemente de intimação
pessoal. As Partes poderão comparecer ao ato judicial acompanhadas de seus advogados, diretamente de seu escritório.
Entretanto, na impossibilidade, deverá o Advogado informar, por petição, no prazo de 05 dias, e-mail de seu constituinte, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo