TJSP 05/08/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
2012
Lifescience do Brasil Ind. Q. e Agro. S.a. Paiol Produtos Agricolas - Vistos. INTIME-SE o perito para inicio dos trabalhos bem
como para levantamento dos honorários parciais. - ADV: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP)
Processo 1000713-55.2021.8.26.0346 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução A.M.S. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo
Civil em vigor, remetam-se os autos à Instância Superior, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. - ADV: KETLIN
MARTINS SANTOS (OAB 402960/SP)
Processo 1000751-33.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - INTIME-SE a parte autora acerca da apresentação por parte da requerida de contestação,
bem como de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifeste-se, nos termos do art. 350 e 351 do
Código de Processo Civil. Após, tornem-se os autos conclusos. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1000761-14.2021.8.26.0346 - Mandado de Segurança Cível - Classificação e/ou Preterição - Fernanda Carolina
Serrano Fernandes - aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias eventuais manifestações dos interessados. Nada sendo requerido,
arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. - ADV: FABIANA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 434669/SP)
Processo 1000841-41.2022.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Proceda-se à busca e apreensão do bem e cite-se Alexandre da Silva Araujo na RUA TIRADENTES,
848, VILA GARCEIS, CEP 19560-000, INDIANA SP, anotando tal dado no sistema informatizado. Este despacho servirá como
mandado, acompanhado da decisão que deferiu a liminar e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à
Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000904-08.2018.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS Topoline S/s Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Ciência à Fazenda. - ADV: OMAR AUGUSTO LEITE MELO (OAB 185683/SP), CAIO GONÇALVES SENTEIO (OAB 353965/
SP)
Processo 1000963-54.2022.8.26.0346 - Guarda de Família - Guarda - N.S. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita
á parte autora. Anote-se. 2. Defiro a cota Ministerial de fls. 35. Assim, determino seja expedido mandado para constatação,
na forma requerida. Com a informação nos autos, dê-se nova vista ao Ministério Público para manifestação. 3. Sem prejuízo,
considerando a natureza da lide e os fatos articulados na exordial, não vislumbro interesse de acordo entre as partes, assim,
por medida de economia processual, deixo, por ora, de designar a audiência de tentativa de conciliação (art. 334, do CPC).
Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e não excluirá
a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e3º, do art.3º, do CPCdeterminam,
expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do
processo judicial. Ademais, não se olvide que os próprios interessados podem, a qualquer momento, promover as entabulações
necessárias a solução paralela, com assistência de seus advogados, trazendo-as à homologação. 4. Cite-se e intime-se a parte
ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente de que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Fica a parte ré, ainda, cientificada de que este
processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na
internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 6. Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo
revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Carta/Mandado de citação e intimação. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: RENAN GARRIDO PUCI (OAB 454442/SP)
Processo 1001017-54.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.A.P.F. - A.P.S. - Por tais motivos, dou
provimento aos embargos opostos para também fazer constar o dispositivo da sentença nos seguintes termos: “DEFIRO os
benefícios da gratuidade judicial à parte requerida, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.” Mantenho,
assim, todos os demais termos da sentença. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO os embargos de declaração opostos, nos
termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, sanando a omissão nos moldes acima descritos. Intime-se. Presidente
Epitácio (SP),03 de agosto de 2022 Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito - ADV: HUGO LEONARDO PIOCH DE
ALMEIDA (OAB 232988/SP), BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP)
Processo 1001055-32.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.A.S. - L.A.F. - Vistos. Diante das
declarações juntadas aos autos, concedo ao(a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita (Lei nº 1.060/50). A ação é de revisão
de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei nº 5.478, de 25/07/1968, em razão do disposto no artigo 13, com a
peculiaridade de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante
o trâmite do processo, até que nele eventualmente seja alterado. Ademais, há insuficiência de provas quanto a necessidade
do/a(s) alimentado/a(s), não bastando a alegação do/a(s) alimentante(s) da redução de sua possibilidade, de forma que indefiro
o pedido de antecipação da tutela pretendida. Remeta os presentes autos ao SETOR DE CONCILIAÇÃO, visando a tentativa
de solução amigável do litígio. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência virtual de tentativa de
conciliação para o dia 26 de setembro de 2022, às 13:30 horas. Cite(m)-se o/a(s) requerido/a(s) deprecando-se o ato, do inteiro
teor da presente ação, bem como intime-se-o(a) para comparecer a audiência supramencionada, devidamente acompanhado(a)
de advogado, anotando-se no mandado de que não sendo obtida a conciliação, o prazo para contestação, de 15 dias, será
contado a partir da data dessa audiência e que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na petição inicial (artigos 335, inciso I e 344 do CPC). Deverá, ainda o Sr. Oficial de Justiça, anotar na
sua certidão, o e-mail do/a(s) requerido/a(s), para envio de LINK para acesso à sala virtual. O(A) Patrono(a) da Parte Autora
deverá providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência acima designada, independentemente de intimação
pessoal. As Partes poderão comparecer ao ato judicial acompanhadas de seus advogados, diretamente de seu escritório.
Entretanto, na impossibilidade, deverá o Advogado informar, por petição, no prazo de 05 dias, e-mail de seu constituinte, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º