TJSP 05/08/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
2017
Processo 0004163-67.2014.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE
OSVALDO GOMES GIMENES - BANCO DO BRASIL - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste o autor quanto à satisfação do
débito no prazo de 05 (cinco) dias. Anote-se que o silêncio será entendido como manifestação tácita de concordância com a
satisfação do débito exeqüendo e consequente extinção da ação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MARCIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 150018/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0103323-56.2000.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - CONSTRUBIRI CONSTRUCOES E COMERCIO
LTDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINOPOLIS - Vistos. Ante o certificado, manifeste o autor em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC. art. 485, III). Int. - ADV: GALILEU MARINHO
DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP)
Processo 1001131-56.2022.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002739-26.2021.8.26.0637 - Juízo de Direito
da 2ª Vara Cível do Foro de Tupã) - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana Emissão de Folha de Rosto para cumprimento da carta precatória que servirá de mandado, independentemente de despacho,
conforme NSCGJ, art. 196, inciso VI: “salvo determinação do juízo em contrário, o cumprimento e a devolução da carta precatória
destinada à citação (em processo de conhecimento e execução) ou intimação independem de despacho...” - ADV: BISSON,
BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0539/2022
Processo 0001169-66.2014.8.26.0346 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ANÍDIA SUELI DA SILVA CUNHA - EDUARDO
DIAS BATISTA e outros - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se a autora para que forneça o atual endereço do confrontante
José Carlos Nogueira e, para fins de citação comprove-se o recolhimento da despesa pertinente. Manifeste-se ainda quanto aos
confrontantes Eduardo Dias Batista e sua esposa Maria de Fátima Batista, visto que não constaram no edital de fls. 179. Prazo
de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ANGELO ROBERTO FLUMIGNAN (OAB 42078/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES
(OAB 387540/SP)
Processo 0001767-54.2013.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - SPPrev São Paulo
Previdência - Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por mais 120 (cento e vinte) dias. Int. - ADV: RICARDO
MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 0004027-70.2014.8.26.0346 (apensado ao processo 0002020-08.2014.8.26.0346) (processo principal 000202008.2014.8.26.0346) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO DO BRASIL
S/A - JOAO JOVINO DE SA - Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por mais 120 (cento e vinte) dias. Int. - ADV:
PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), RAFAEL NOVACK DE SA DAUDT (OAB 312901/SP)
Processo 0004253-75.2014.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Ante o certificado, manifeste o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde já, pretendendo a parte autora o bloqueio de valores por meio do convênio Bacenjud, deverá comprovar o recolhimento
da taxa pertinente. Advirto, desde já, que requerimentos para a pesquisa de bens junto aos cadastros a disposição do juízo
somente serão deferidos se estiverem comprovados nos autos o esgotamento de diligências realizadas pela própria parte. Int. ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0050217-96.2011.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JADER GOMES CHAVES - EPP - ADÃO
TIMÓTEO DE LIMA - Alicio de Souza Neto - Vistos. Ante o certificado, manifeste o autor em termos de prosseguimento, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC. art. 485, III). Na inércia, intime(m)-se, por carta + AR, a dar regular
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: JOÃO PAULO
ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0100471-83.2005.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Posse - MIGUEL ANTONIO DINIZ - Vistos. Caracterizado
o abandono da causa diante do certificado às fls. 485, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento
no 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente, anotando-se. P.I.C. - ADV:
ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP)
Processo 0101878-56.2007.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Pagamento - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Ante a
certidão retro, intime-se a instituição bancária, por carta, para informar conta para depósito do valor a fim de ser expedido alvará
eletrônico em seu favor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de perda do montante em favor da fazenda do estado. Int. - ADV:
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0103871-13.2002.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - DIRCE MANRIQUE CANHIZRES DOS SANTOS Vistos. Ante o certificado, manifeste o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da
ação (CPC. art. 485, III). Na inércia, intime(m)-se, por carta + AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0105055-28.2007.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - DENIZ FERRO AQUOTI - APARECIDA AQUOTI
DE ALMEIDA CASTRO e outros - Vistos. Ante o certificado, manifeste o autor em termos de prosseguimento, no prazo de
05 (cinco) dias. Na inércia, devolvam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP),
CARLOS ELYSIO GODOY DE A CASTRO JUNIOR (OAB 214267/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1001424-31.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - Priscila Jaqueline Brunetti
Campos - - P.B.C.F. - L.H.F. - Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de P. B. C. F. e PRISCILA JAQUELINE BRUNETTI
CAMPOS em face de LUCAS HENRIQUE FONTOLAN, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
a) CONCEDER a guarda compartilhada da primeira autora para ambos os genitores, permanecendo, contudo, a residir com a
segunda autora (genitora); b) REGULAMENTAR o direito de visitas da parte requerida nos moldes da fundamentação, ficando,
desde já, advertido que qualquer embaraço ao exercício do direito de visitas ocasionará a modificação, e ainda, a imposição,
se for o caso, de multa; c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento da prestação alimentícia no valor de 1/3 (um terço) dos
seus vencimentos líquidos ou, em caso de desemprego, em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente, à primeira autora,
desde a citação. Em razão sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários,
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, limitado
à gratuidade. Arbitro os honorários do defensor nomeado, se for o caso, no patamar máximo da tabela do convênio da Defensoria
Pública de São Paulo com a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados, expedindo-se a certidão após o trânsito em julgado.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º