TJSP 05/08/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
2021
época de cada pagamento, a ser paga todo dia 10 do mês, através de depósito em conta bancária em nome da representante
do/a(s) autor/a(es). Remeta os presentes autos ao SETOR DE CONCILIAÇÃO, visando a tentativa de solução amigável do
litígio. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia
30 de setembro de 2022, às 13:30 horas. Cite(m)-se o/a(s) requerido/a(s) por mandado, do inteiro teor da presente ação, bem
como intime-se-o(a) para comparecer a audiência supramencionada, devidamente acompanhado(a) de advogado, anotando-se
no mandado de que não sendo obtida a conciliação, o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir da data dessa
audiência e que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial
(artigos 335, inciso I e 344 do CPC). Deverá, ainda o Sr. Oficial de Justiça, anotar na sua certidão, o e-mail do/a(s) requerido/
a(s), para envio de LINK para acesso à sala virtual. O(A) Patrono(a) da Parte Autora deverá providenciar o comparecimento de
seu(s) constituinte(s) à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal. As Partes poderão comparecer
ao ato judicial acompanhadas de seus advogados, diretamente de seu escritório. Entretanto, na impossibilidade, deverá o
Advogado informar, por petição, no prazo de 05 dias, e-mail de seu constituinte, para envio de LINK para acesso à sala virtual.
Comparecendo as partes e obtida a conciliação, será esta reduzida a termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador,
ouvido o Ministério Público nas hipóteses em que necessária sua intervenção, na própria sessão ou em dois dias, se não for
possível a sua presença e, homologada por um dos Juízes da Vara abrangida pelo setor, ou, no impedimento, por qualquer dos
Juízes em exercício na Comarca ou Fórum, valendo como título executivo judicial. Não obtida a conciliação, o que constará
do termo, os autos retornarão ao respectivo Ofício Judicial para normal prosseguimento. A requerimento de ambas as partes,
poderá o Setor redesignar a sessão dentro dos 60 dias subsequentes. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB
387540/SP)
Processo 1001090-89.2022.8.26.0346 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.S. - Assim, presentes os requisitos do art.
750 e parágrafo único do Código de Processo Civil, defiro a curatela provisória e nomeio a autora MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
curadora provisória de LINDALVA ALEXANDRE DA SILVA, sua genitora, ambas qualificadas nos autos, limitada a curatela aos
atos de gestão patrimonial. Expeça-se o termo. Providencie a serventia a designação de audiência para o interrogatório, podendo
ser realizado, com a concordância das partes, na modalidade virtual. Cite-se a requerida, nos termos do art. 751 do CPC, para a
entrevista, nomeando-se curador especial, caso a requerida se mantenha silente. Defiro a produção da prova pericial, conforme
requerido pelo Ministério Público (quesitos à fl. 39). Cite-se. Intime-se. - ADV: KAREN LARISSA KLEM PINHEIRO (OAB 463447/
SP), EMERSON ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 297164/SP)
Processo 1001318-98.2021.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Despacho para fins de regularização de conclusão mantida como aberta indevidamente
no sistema SAJ, de acordo com o comunicado C.G. nº 1038/2020. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1001487-22.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Rafael Medes de Lima
- Elson Martins de Souza - - Angel Veiculos Eireli e outro - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Diante do julgamento
definitivo de improcedência da ação e considerando a condição de beneficiário gratuidade da justiça concedida a(o) autor(a),
arquivem-se definitivamente os autos, com as baixas necessárias no sistema informatizado. Int. - ADV: FELIPE FERREIRA
CORREIA (OAB 447088/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP), PÉTALA PAZ ALMEIDA MARTINS (OAB 431763/
SP), TAISA DE MELO CAMAÇARI OLIVEIRA (OAB 441685/SP), VANDER JONAS MARTINS (OAB 210262/SP), TAMIRES
BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), APOLLO VINICIUS ALMEIDA MARTINS (OAB 350051/SP)
Processo 1001788-66.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonor Pereira da Silva
- Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Diante
do julgamento definitivo de improcedência da ação e considerando a condição de beneficiário gratuidade da justiça concedida
a(o) autor(a), arquivem-se definitivamente os autos, com as baixas necessárias no sistema informatizado. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001838-92.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- I.B.L. - B.S. - Vistos. Prossiga-se nos autos incidentais (cumprimento de sentença), remetendo-se estes ao arquivo com
anotação de baixa definitiva. Int. - ADV: VIVIANE DE CASTRO GABRIEL SEGATTO (OAB 165740/SP), JACK IZUMI OKADA
(OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1002241-66.2017.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - José Durigan Machado - Vistos. A resposta do
INSS não foi a contento, já que o pedido para verificação da conta em que é depositada a pensão por morte não se refere ao
Sr. José Durigan Machado, conforme constou na resposta de fl. 134, mas ao Sr. José Machado de Oliveira. Por isso, oficiese novamente ao INSS para que informe a conta e banco em que é depositada a pensão por morte de JOSÉ MACHADO DE
OLIVEIRA, (o qual é pai do inventariado Aparecido Durigan Machado, RG 6.863.419-5 SSP/SP, CPF 454.467.848-04), código
21, número do benefício 068572940-0. A resposta deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico informado no cabeçalho
deste despacho no prazo de 05 dias, sob pena de caracterização de crime de desobediência. Servirá o presente, assinado
digitalmente, como ofício. Int. - ADV: ROSILENE APARECIDA FELICIANO DE PAULA (OAB 129050/SP)
Processo 1002274-51.2020.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.S. - - E.A.M. - A.A.S. - Ciência
às partes, bem como ao Ministério Público, da baixa dos autos e do teor do v. Acórdão Manifeste-se o(a) requerente em termos
de prosseguimento (cumprimento de sentença CPC, art. 513, §1º), no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o Provimento
CG n.º 16/2016 (artigos 1285/1289 das N.S.C.G.J.), que regulamenta a tramitação do cumprimento de sentença no formato
digital. Decorridos, com a necessária certidão, aguarde-se provocação no arquivo, ficando o(a) requerente advertido do disposto
no §4º do art. 513 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), CAMILA RAMOS
DOS SANTOS (OAB 405794/SP)
Processo 1002361-07.2020.8.26.0346 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Nildo
Trajano Mendes - Ciência às partes da baixa dos autos e do teor do v. Acórdão. Manifeste-se o(a) requerente em termos de
prosseguimento (cumprimento de sentença CPC, art. 513, §1º), no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o Provimento CG
n.º 16/2016 (artigos 1285/1289 das N.S.C.G.J.), que regulamenta a tramitação do cumprimento de sentença no formato digital.
Decorridos, com a necessária certidão de decurso de prazo, bem como de regularidade das custas, aguarde-se provocação no
arquivo, ficando o(a) requerente advertido do disposto no §4º do art. 513 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO PAULO
ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1500192-84.2022.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANTONIO MAYCON COSTA
RODRIGUES - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal veiculada na denúncia e condeno o réu
ANTÔNIO MAYCON COSTA RODRIGUES como incurso no art. 155 do Código Penal à pena de 1 ano, 3 meses e 22 dias de
reclusão, em regime inicial semi-aberto, e 13 dias-multa. Considerando que o réu respondeu ao processo preso e mantidas as
condições que ensejaram a decretação da prisão preventiva, mormente com relação ao risco de reiteração delitiva, mantenho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º