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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 - Página 2026

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TJSP 05/08/2022 - Pág. 2026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3563

2026

dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI
DE MENDONÇA (OAB 165319/SP), GUILHERME HENRIQUE SILVA GUIMARÃES (OAB 257655/SP)
Processo 0002178-79.2022.8.26.0347 (processo principal 1003585-11.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Priscila Aparecida Prevideli - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Acordo Express - Vistos.
Fls. 04/05- Manifeste-se a parte exequente, inclusive, se concorda com a extinção do feito. (artigo 924, II, do CPC) Intimemse. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), PAULO DA SILVEIRA LEITE (OAB 156542/SP), MARIANGELA MERCE
OLIVEIRA DE LIMA (OAB 202463/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0003037-32.2021.8.26.0347 (processo principal 1003733-56.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jorge Aparecido Fernandes - Vistos. Fls. 55/57- Intime-se o executado,
para esclarecimentos. Prazo: 10(dez) dias. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 0003181-74.2019.8.26.0347 (processo principal 1001728-61.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Fixação - S.C.D.S. - - G.S. - J.G.S. - Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos, sob o rito de prisão. Citado e
intimado, o executado apresentou justificativa às fls. 97/100, alegando, em síntese, precária situação econômica, e requereu o
parcelamento do débito. A parte exequente discordou do parcelamento do débito, e após vários pedidos de suspensão, reiterou
o requerimento de prisão civil do devedor (fl. 162). O executado, até a presente data, não se manifestou mais nos autos e nem
ao menos comprovou nenhum pagamento. O MP opinou pela decretação de prisão civil do devedor (fls. 181/182). Diante do
exposto, não acolho a justificativa apresentada pelo executado, pois, eventual alteração na situação econômica do devedor
deve ser discutido em ação própria revisional de alimentos, e consequentemente, decreto a prisão civil do devedor, conforme
pleiteado e autorizado pelo art. 528, § 3º, do NCPC, pelo prazo de 30 dias. Expeça-se mandado de prisão. Intime-se. - ADV:
MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), CARLOS CAMARGO (OAB
405003/SP), MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP)
Processo 0003208-86.2021.8.26.0347 (processo principal 1004350-79.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Sergio de Lara Bottura - - Vera Lucia de Camargo Bottura - Flavio Anselmo Vasconcelos Magalhães e outros - Vistos.
Defiro em favor dos exequentes o levantamento da quantia depositada a fls. 44/45, na importância de R$457,12 (quatrocentos
e cinquenta e sete reais e doze centavos) expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se o Formulário de
MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico apresentado a fl. 51. Sem prejuízo, intimem-se os executados para pagamento do
saldo residual apresentado a fls. 49/50, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV:
CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), CAMILA FERNANDA
DOS SANTOS (OAB 368088/SP)
Processo 0003218-33.2021.8.26.0347 (processo principal 1003682-11.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Deficiente - Maria Helena Ferreira Oda - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação da
obrigação e extinção do feito. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE
PIO (OAB 338601/SP)
Processo 0004862-89.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004862) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - “Nota de cartório: Aguarde-se pelo prazo de 20 dias, conforme solicitado pela parte autora.” - ADV: IZABEL
CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000098-28.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabiano
Nunes Gevezier - Lucisano Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. No prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as
partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam se
têm interesse em audiência de tentativa de conciliação, informando seus e-mails pessoais e de seu(s) advogado(a)s, tudo para
remessa do link de acesso à reunião virtual. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: MARCELA BERGAMO MORILHA
(OAB 253678/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1000168-89.2015.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - R.P.S.M. - Vistos. Ante a cota ministerial
de fl. 634, esclareça a parte autora se está pendente algum levantamento de valores, tendo em vista as contas prestadas até a
data de Abril de 2022 (fl. 624) Intimem-se. - ADV: NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP), ANTONIO CARLOS
CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP)
Processo 1000175-71.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Alberto César Xavier dos Santos Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes,
constante da petição de fls. 1150/1151 e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do
C.P.C. Defiro em favor do autor o levantamento da quantia depositada a fls. 1148/1149, na importância de R$4.950,00 (quatro
mil, novecentos e cinquenta reais) expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se o Formulário de MLEMandado de Levantamento Eletrônico apresentado a fl. 1152. Dê-se ciência ao perito nomeado, Sr. Lucas Aparecido José da
Silva, (fl. 1130) do teor da presente sentença. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil,
tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1000483-10.2021.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleide de Fatima Pereira
- - Sonia Aparecida Pereira - - Carlos Alberto Pereira - Vistos. Fl. 186 - Ciência. Deverá a parte autora, cum urgência, cumprir
o quanto já determinado na sentença proferida nos autos (Deverá ser depositada nestes autos a parte cabente à incapaz, no
prazo de 5 (cinco) dias, após a conclusão do negócio). Intimem-se. - ADV: JOÃO VICTOR ESPELHO CORRÊA (OAB 398807/
SP)
Processo 1000627-52.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Wilson Castorino dos
Santos - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP)
Processo 1000658-09.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - C.C.M.P.A.S.S.U.C.N.P. - A.I.M. e
outros - Vistos. Fl. 1214- Defiro o bloqueio, via Renajud, do veículo de placas EPQ7494 SP VW/9.150 E DELIVERY 2010/2011,
de propriedade da executada ALBARICCI INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA, CNPJ 52.311.420/0001-92. (fl. 1188), na forma
postulada, bem como, a penhora. Comprovado o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora
sobre o referido bem, avaliação e intimação da executada. Intime-se. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), FERNANDO
DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1000662-41.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Vistos. Ciência da baixa dos autos. Requeira a parte credora, se for de seu
interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser
feito exclusivamente em formato digital nos termos do Provimento CG nº16/2016 e comunicado CG nº 1789/2017. Sem prejuízo,
conforme consta no art. 526 do CPC, vale observar que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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