TJSP 05/08/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
2191
Vellasques e outro - Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 161 e recebo os embargos à execução opostos às fls. 62/73. Concedo
o efeito suspensivo apenas com relação ao objeto da penhora. Manifeste-se a parte exequente em quinze dias. Int. - ADV:
DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP), CAMILA KOIKE
(OAB 258653/SP)
Processo 1004995-06.2019.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - A.S.S.
- A.C.S. - - E.T.L. - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração opostos pela autora/embargante às fls. 282, uma vez que
tempestivos (fls 283). No mérito, o recurso merece acolhida. Com efeito, a r. Sentença proferida às às fls 275-279 incorreu
em erro material na fixação da condenação em dano moral do réu Airton; na fundamentação constou R$7.000,00 e na parte
dispositiva constou R$5.000,00. Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração para manter o valor da condenação
constante no Dispositivo de Sentença de R$5.000,00 (cinco mil reais) e, alterar o valor do dano moral, na Fundamentação da
Sentença para que passe a constar: Desta forma, cotejando com o dano causado e a capacidade econômica do ofensor, sem
menosprezar o caráter pedagógico e preventivo que deve fundar a reparação civil, considera-se justo o arbitramento de R$
5.000,00 (CINCO MIL REAIS) a título reparatório por dano moral. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Intimese. - ADV: ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB
213199/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), DATIANE MITSI RODRIGUES (OAB 313627/SP), GERALDO DAS
GRACAS PIMENTEL (OAB 33697/MG), WILLIAN FORLANI SANCHES (OAB 103616/MG), MARCELO GIMENEZ BERNARDES
DA SILVA (OAB 437137/SP)
Processo 1500196-94.2020.8.26.0356 - Termo Circunstanciado - Favorecimento real - LUCIENE ANDRE GONCALVES Intime-se a autora dos fatos para que, no prazo de 5(cinco) dias, comprove o pagamento da 1ª parcela da prestação pecuniária
referente à transação penal concedida em audiência, sob pena de revogação do benefício. - ADV: IVAN RIBEIRO DA COSTA
(OAB 292412/SP)
Processo 1500851-32.2021.8.26.0356 - Termo Circunstanciado - Leve - MATHEUS DOS SANTOS - Aguarde-se os demais
pagamentos. Int. - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2022
Processo 1002067-51.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Jair
Nogara - Sobre a Contestação de fls. 47/362, manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CLAUDEMIR
LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1002581-04.2022.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alessandra Andrea de Biage
11992946833 - Diante da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 18, fica a exequente intimada para indicar o atual endereço da
executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95. - ADV: VINÍCIUS
EDUARDO GARCIA CATELLAN (OAB 460462/SP)
MIRANTE DO PARANAPANEMA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0537/2022
Processo 0000442-93.2022.8.26.0357 (processo principal 1000436-40.2020.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Carlos Roberto Ferreira - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos; Ante o cumprimento da obrigação,
conforme depósito judicial efetivado nos autos (fls. 36), julgo extinta a presente execução de sentença, com espeque no art.
924, inc. II, do CPC/2015. Fica o(a) exequente autorizado a efetuar o levantamento do depósito acima. Expeça-se mandado,
desde logo, conforme requerido a fls. 38, desde que seu advogado possua poderes para tanto. Patente o desinteresse recursal,
certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Façam-se as anotações necessárias, não havendo demais pendências, arquivemse os autos. PRI. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO LOBO (OAB 436880/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP), ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1000239-17.2022.8.26.0357 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - S.S. - - E.M.S.
- Vistos Intime-se a parte autora para promover a inclusão de Wellington no polo ativo da ação, bem como expeça-se mandado
para citação da requerida, tudo conforme requerido pelo MP a fls.156. Por fim, aguarde-se a vinda de novos relatórios pelo CT
e CRAS. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000244-39.2022.8.26.0357 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - E.R.N. - Vistos
Fls.204/206: ciência à defesa. No mais, aguarde-s a vinda de novos relatórios. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB
266810/SP)
Processo 1000320-73.2016.8.26.0357 - Providência - Abandono Material - J.J.S. - - A.P.S.S. - Vistos Fls.608: defiro. Expeçase novel certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP),
VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1000343-77.2020.8.26.0357 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Tutela de Urgência - I.S.A. - Vistos
Certifique-se, se o caso, o decurso do prazo para oferecimento de contestação. Sem prejuízo, cobre-se informação sobre o
andamento da missiva de fls.203/204. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO LOBO (OAB 436880/SP)
Processo 1000612-19.2020.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Rafael dos Santos
- Intimação à requerida para providenciar o recolhimento das custas processuais no prazo legal, sob pena de arcar co o ônus da
omissão. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000847-88.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - João Lopes da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º