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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 - Página 724

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TJSP 05/08/2022 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3563

724

9099/95). P.R.I.C. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO
(OAB 464734/SP)
Processo 1007382-37.2021.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Colegio
Dom Bosco Eireli Epp - Alvenita Rodrigues Martins - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda para fins de CONDENAR a ré a pagar para o autor a quantia de R$
2.357,50, mais multa de 2%, tudo corrigido desde a data do vencimento de cada obrigação, com aplicação de juros de 1% ao
mês a partir de 12/05/22, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas
e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). P.R.I.C. - ADV: WANDERLEI DE JESUS RIBEIRO (OAB 381801/SP),
ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB 296351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0692/2022
Processo 1002422-72.2020.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - I. Sanchez Soluções Em
Gestão Imobiliária Ltda - Negativa a citação, intime-se a Exequente para que em 30 dias informe atual paradeiro da Requerida,
sob pena de extinção do feito. - ADV: ROSEMEIRE GRACIANO IGLESIAS SANCHEZ (OAB 318819/SP), ILMA HELENA DE
LIMA (OAB 413440/SP)
Processo 1005508-85.2019.8.26.0278/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência Médico-Hospitalar - Sueli Felix da
Silva - Vistos. Cumpra-se o sequestro determinado a fls. 178 na modalidade “teimosinha”. Int. - ADV: ALEXANDRE PIRES DE
OLIVEIRA (OAB 430627/SP)
Processo 1500541-32.2022.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso WELLINGTON DA SILVA BONFIM - Em 03 de agosto de 2022, às 10h30min, na sala de audiências virtuais do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba, pelo Microsoft Teams, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Doutor
FERNANDO LUIZ BATALHA NAVAJAS, MM. Juiz de Direito, comigo assistente a seu cargo ao final assinado, foi declarada
instalada a audiência de Instrução e Julgamento. Compareceu o representante do Ministério Público Dr. Eduardo Augusto
Velloso Roos, ausente o autor dos fatos o Sr. Wellington da Silva Bonfim, devidamente intimado a fls. 230 e 237/238, e o mesmo
não compareceu presencialmente no Fórum, bem como não acessou a sala virtual, conforme tentativa de contato certificado a
fls. 239. Presente o patrono dativo o Dr. Rubens Braga do Amaral OAB/SP 146.820. Presentes as testemunhas Ivan Pereira dos
Santos e Leandro Godinho Ferreira, bem como a vítima Jonny Bonfim. Iniciados os trabalhos, pelo Dr. Rubens Braga do Amaral
OAB/SP 146.820 foi apresentada a DEFESA PRELIMINAR e a DENÚNCIA recebida, sendo estes atos gravados e juntados aos
autos em arquivos de áudio/vídeo, conforme certidão que segue. A seguir foram colhidos os depoimentos da vítima Jonny Bonfim
e da testemunha Ivan Pereira dos Santos, já qualificado nos autos, cujos depoimentos foram gravados e juntados aos autos em
arquivos de áudio/vídeo, conforme certidão que segue. A seguir houve a manifestação da desistência da testemunha Leandro
Godinho Ferreira pelo Ministério Público, a qual foi gravada e juntada aos autos em arquivo de áudio/vídeo, conforme certidão
que segue. Encerrada a instrução, passou-se as alegações finais. Foi colhida as alegações finais feitas pelo representante do
Ministério Público, sendo esta gravada e juntada aos autos em arquivo de áudio/vídeo, conforme certidão que segue. A seguir,
pelo M.M. Juiz foi proferida a seguinte deliberação: “Vistos. Defiro o prazo de 05 dias ao patrono dativo Dr. Rubens Braga do
Amaral OAB/SP 146.820 para que ele apresente as suas Alegações Finais. Após, regularizados os autos, tornem-os conclusos
para sentença. Nada mais. Eu, Helio Monteiro de Paula, Assistente Judiciário, digitei e subscrevi. - ADV: RUBENS BRAGA DO
AMARAL (OAB 146820/SP)
Processo 1500608-94.2022.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - JERONIMO DE
AZEVEDO NETO - Em 03 de agosto de 2022, às 11h20min, na sala de audiências virtuais do Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Itaquaquecetuba, pelo Microsoft Teams, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Doutor FERNANDO LUIZ
BATALHA NAVAJAS, MM. Juiz de Direito, comigo assistente a seu cargo ao final assinado, foi declarada instalada a audiência
de Instrução e Julgamento. Compareceu o representante do Ministério Público Dr. Eduardo Augusto Velloso Roos, presente o
autor dos fatos o Sr. Jerônimo de Azevedo Neto, acompanhado de seu patrono constituído o Dr. Rodrigo Lombardi de Castro
OAB/SP 452.515. Presentes as testemunhas Ramon Dias da Silva e Alexandre Siqueira. Ausentes as testemunhas Soraia
Gomes Guarnieri e Samara Lopes Guarnieri. Iniciados os trabalhos, pelo Dr. Rodrigo Lombardi de Castro OAB/SP 452.515
foi manifestada a não necessidade de nova entrevista com o autor dos fatos antes do início da audiência e do não acréscimo
à resposta à acusação realizada a fls. 77/81, e a DENÚNCIA recebida, sendo estes atos gravados e juntados aos autos em
arquivos de áudio/vídeo, conforme certidão que segue. A seguir foram colhidos os depoimentos das testemunhas Ramon Dias
da Silva e Alexandre Siqueira e, já qualificados nos autos, cujos depoimentos foram gravados e juntados aos autos em arquivos
de áudio/vídeo, conforme certidão que segue. A seguir houve a manifestação da desistência das testemunhas Soraia Gomes
Guarnieri e Samara Lopes Guarnieri pelo Ministério Público, bem como pelo Dr. Rodrigo Lombardi de Castro OAB/SP 452.515,
a qual foi gravada e juntada aos autos em arquivo de áudio/vídeo, conforme certidão que segue. A seguir o patrono constituído
do autor dos fatos, o Dr. Rodrigo Lombardi de Castro OAB/SP 452.515 indicou já ter se entrevistado com o autor dos fatos
Jerônimo de Azevedo Neto antes do interrogatório, esta manifestação foi gravada e juntada aos autos em arquivo de áudio/
vídeo, conforme certidão que segue. A seguir foi realizado o interrogatório do autor dos fatos o Sr. Jerônimo de Azevedo Neto, o
qual foi gravado e juntado aos autos em arquivo de áudio/vídeo, conforme certidão que segue. Encerrada a instrução, passou-se
as alegações finais. Foram colhidas as alegações finais feitas pelo representante do Ministério Público, sendo estas gravadas e
juntadas aos autos em arquivos de áudio/vídeo, conforme certidão que segue. A seguir, pelo M.M. Juiz foi proferida a seguinte
deliberação: “Vistos. Defiro o prazo de 05 dias ao patrono constituído o Dr. Rodrigo Lombardi de Castro OAB/SP 452.515 para
que ele apresente as suas Alegações Finais. Após, regularizados os autos, tornem-os conclusos para sentença. Nada mais. Eu,
Helio Monteiro de Paula, Assistente Judiciário, digitei e subscrevi. - ADV: DANIEL PEREIRA GOMES JUNIOR (OAB 448354/SP),
RODRIGO LOMBARDI DE CASTRO (OAB 452515/SP)
Processo 1500651-65.2021.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - RONALDO LEITE DE LACERDA
- Aos 03 de agosto de 2022, às 10h05min, na sala de audiências virtuais/mistas da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal,
do Foro de Itaquaquecetuba, Comarca de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr.
Fernando Luiz Batalha Navajas, foi aberta a Audiência de Suspensão Condicional do Processo. Cumpridas as formalidades legais
e apregoadas as partes. Presente o Promotor de Justiça, Dr. Eduardo Augusto Velloso Roos. Compareceu o autor dos fatos
o Sr. Ronaldo Leite de Lacerda, acompanhado pelo patrono dativo o Dr. Daniel Messias da Silva - OAB/SP 436.241. Iniciados
os trabalhos, dada a palavra ao Dr. Promotor, pelo mesmo foi feita a seguinte proposta: MM. Juiz de Direito, preenchidos os
requisitos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, o Ministério Público propõe a suspensão condicional do processo em favor de Ronaldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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