TJSP 08/08/2022 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Ricardo Mair Anafe
Ano XV • Edição 3564 • São Paulo, segunda-feira, 8 de agosto de 2022
www.dje.tjsp.jus.br
IACANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0520/2022
Processo 0000379-25.2021.8.26.0027 (processo principal 1000228-42.2021.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Desbloqueio de valores efetuado, conforme documento de fls. 58/59. A
pesquisa Renajud resultou positiva. Procedi a inserção do bloqueio de transferência do mesmo, conforme fl. 60. Manifeste-se
a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP),
LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1000247-14.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria das Dores Alves Bartholo
- Luiz Quequim Neto - - Canafort Agricola Ltda Epp - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda. Caso haja a opção pela produção de prova
oral, deverão desde já apresentar o rol de testemunhas. Anoto a redação do artigo 450 do Código de Processo Civil: O rol de
testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. Por fim, com ou
sem manifestação, acerca de prova que venham a produzir, devidamente certificado, retornem os autos conclusos para decisão
(art. 370 do CPC), ou sentença. Ressalta-se que, caso não haja outras provas a serem produzidas, NÃO É NECESSÁRIO
NOVO PETICIONAMENTO NOS AUTOS, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema,
os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em
atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência. Int. - ADV: ANDRE MARIO GODA (OAB 125325/SP), JULIO
CESAR MONTEIRO (OAB 196043/SP), RODRIGO CARVALHO QUEQUIN (OAB 286340/SP), LEANDRO TERUEL DE OLIVEIRA
(OAB 296478/SP), BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)
Processo 1000302-96.2021.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Considerando-se o elevado número de feitos que tramitam neste juízo e a falta de cumprimento dos mandados
de busca e apreensão, expedidos em regime de urgência, exclusivamente por conta da inércia da parte autora, o que acarreta
a sobrecarga involuntária de trabalhos para a z. Serventia, e considerando, ainda, que já foram expedidos outros mandados
de busca e apreensão com prazo de cumprimento urgente (a ser cumprido pelo Oficial de Justiça em até 5 dias) nos presentes
autos, DETERMINO, pela derradeira vez, a expedição de novo mandado de busca e apreensão, de classificação comum, a ser
cumprida em até 45 dias. Intime-se a parte autora para que entre em contato com o Oficial de Justiça designado para a diligência
em até 5 dias após a expedição do mandado, ciente de que, mantida a inércia, e independentemente de nova intimação, o
feito será extinto sem resolução do mérito porquanto manifesto o abandono da causa por parte do interessado. SERVIRÁ A
PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1000340-74.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Décio dos Santos Teixeira Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, sobre o teor da certidão de cartório de fl. 111, bem como sobre a resposta de
ofício de fl. 110. - ADV: LETÍCIA MORELLI AUGUSTO (OAB 431597/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2022
Processo 0000100-05.2022.8.26.0027 (processo principal 1000100-32.2015.8.26.0027) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Usucapião Extraordinária - Franciani Genaro - - Edeval de Oliveira Leme Júnior - ELIAS BANUTH FILHO - - IRENE
DA SILVA BANUTH - - Elzidia Banuth Tidei - Mandado de Levantamento Eletrônico expedido, conforme Formulário de fl. 77,
atentando-se apenas quanto ao valor que havia sido mantido em bloqueio, no total de R$ 7.043,43. Aguarde-se o pagamento,
bem como o decurso do prazo de impugnação do bloqueio do saldo remanescente, no valor de R$ 1.639,18. - ADV: JORGE
TADEU GOMES JARDIM (OAB 124067/SP), JULIANA GAMEIRO GONÇALVES HERWEG (OAB 209206/SP), EDEVAL DE
OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), FABIANA BANUTH ZWICKER (OAB 362143/SP), FABIANA BANUTH ZWICKER
(OAB 362143/SP)
Processo 1500626-63.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Levi Correa dos Santos - Espolio - Gilberto Fortes
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