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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 1426

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TJSP 08/08/2022 - Pág. 1426 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

1426

tipo da conta a ser creditada se corrente/poupança ou outros). Para evitar confusão, os documentos necessários deverão ser
apresentados em único peticionamento por cada credor, evitando petições sucessivas. Intime-se. - ADV: ROBERTO FERNANDES
GUIMARÃES (OAB 154427/SP), OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), FERNANDA ZAKIA MARTINS (OAB 201018/SP),
ANNIE CURI GOIS ZINSLY (OAB 192864/SP), MERILISA ESTEVES DE OLIVEIRA TEDESCO (OAB 186278/SP), ROSÂNGELA
FRASNELLI GIANOTTO (OAB 184488/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), ALESSANDRO CIRULLI
(OAB 163887/SP), ROGERIO BARRICHELLO AFFONSO (OAB 152291/SP), JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR (OAB 144082/
SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), CLAUDIA AKIKO FERREIRA (OAB 135034/SP), FLAVIO
BUENO (OAB 131528/SP), WAGNER GUERRERO GARCIA (OAB 118056/SP), ADILSON LUIS ZORZETTI (OAB 111919/SP),
EDMUNDO VICENTE DE OLIVEIRA (OAB 100303/SP), MARIA APARECIDA FIGUEIREDO SILVA (OAB 104640/SP), WALTER
BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), LUIZ PEDRO BOM (OAB 58272/
SP), ISMAEL ELI DE MATOS (OAB 400694/SP), ERICA CILENE MARTINS (OAB 247653/SP), RODRIGO BARREIROS MORETTI
(OAB 368925/SP), BRUNA SILVA SANTOS (OAB 282982/SP)
Processo 0009326-62.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1000695-15.2021.8.26.0320) (processo principal 100069515.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Schulze Advogados Associados - Ederson Alves Pinto
- Ciência ao interessado sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP), EMERSON ROBERTO PEREIRA (OAB 309781/SP)
Processo 0011917-70.2016.8.26.0320 (processo principal 0007623-53.2008.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Família
- Carlota Zabin Biscaino - Julio Cesar pereira Biscaino - Vistos. Fls. 442: a exequente concordou parcialmente com os cálculos
do executado de fls. 437, apontando que faltaram ser incluídos os honorários advocatícios. Mas os honorários não são devidos,
pois o executado é beneficiário da justiça gratuita (fls. 54 e 58). Assim, intime-se o executado a efetuar, no prazo de 15 dias, o
pagamento do débito de R$ 158.258,38. Intime-se. - ADV: RAFAEL SCHIMIDT (OAB 338739/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB
105185/SP)
Processo 1001897-61.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Luso
Brasileiro S/A - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, depositados nas mãos da parte autora os bens e observadas
as alterações introduzidas pela Lei n. 10.931/04. A parte ré pagará as custas e as despesas processuais, além dos honorários
de 10% do valor da causa. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/
SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP)
Processo 1001946-39.2019.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Julio Claudio Martins de Lara - Eliana Martins de
Lara Menegueti - - Guilherme Ricardo Maia Martins de Lara - - Gustavo Henrique Lara - - Jessica de Lima Lara Roz - Ciência ao
interessado sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB
204260/SP), JOSE MARTINS DE LARA (OAB 52967/SP), ANGELA MORGANA GOMES DA COSTA DUTRA (OAB 256233/SP)
Processo 1002427-36.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.V.C.S. - - N.T.C. - J.L.S. - Manifestese o interessado sobre a devolução da Carta Precatória cumprida negativa. - ADV: THIAGO DUARTE DIAS (OAB 20254/MA),
GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1003163-54.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Tecnológica Industria e Comercio
de Peças e Equipamentos Industrias Ltda - Monica Tenório Vaccari e outros - Ciência ao interessado sobre pesquisa(s)
realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP),
ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1003337-92.2020.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Camila Monteiro Valvasori Carvalho - Fábio
Luiz Carvalho - Vistos. Fls. 3505: diga a autora Intime-se. - ADV: DANIELLE PUPIN FERREIRA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB
288711/SP), TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM
JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 1004400-55.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Helio Alexandre Xixirry
- 1- Cumpra-se o v. acórdão. Se o caso, oficie-se para o cumprimento da r. decisão definitiva com a implantação/reajuste do
benefício da parte autora em 15 dias, sob pena de multa diária de R$300,00, até o limite de 30 dias. Oficie-se à competente
APSADJ/SADJ (Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais) para implantação do benefício, com
cópia do acórdão. 2- Em atenção ao v. acórdão, fixo os honorários do advogado do autor em 10% sobre o valor total das parcelas
vencidas até a prolação da sentença (Súmula 111 do STJ), ressalvado o que vier a ser decidido no Tema 1.105 do STJ. 3- Para
iniciar a fase de execução, o(a) exequente apresentará petição intermediária em apenso, apenas com a cópia da presente. O
sistema adotará a tramitação em apartado, com numeração própria. Para dar celeridade à execução do julgado, no apenso a ser
formado, determino a inversão da execução. Lá, o Cartório intimará o INSS por ato ordinatório para que providencie em 30 dias:
A) A apresentação dos cálculos de liquidação dos valores atrasados; B) E informe, para os efeitos da compensação prevista nos
§§ 9º e 10 do art. 100 da CF, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, sob pena de perda
do direito de abatimento. Após, intime-se a parte autora para que, em 10 dias, diga sobre o cálculo oferecido pela autarquia.
No silêncio do réu no tocante à execução invertida, intime-se o(a) exequente para que diga em prosseguimento, apresentando
petição com o cálculo atualizado do débito e com os requisitos do art. 534 do CPC. Arquive-se o presente. Int. - ADV: JANAINA
BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 1004536-62.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - ORLANDO GOMES DE PINHO - BANCO DO BRASIL
S/A - Vistos. Ante a certidão retro, solicite o cartório, junto à Seção de Direito Privado 2, C. 17ª Câmara (cfe. Fls. 148/150),
solicitando a senha de acesso aos autos e junte no processo, as peças referentes às decisões (acórdãos, decisões monocráticas,
REsp, etc). Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP)
Processo 1005030-87.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Antônio
Tofoli - Banco do Brasil S/a. - 1) Expedido alvará para levantamento de valores, o qual foi encaminhado para conferência e
assinatura do MM. Juiz. Após assinatura, o mesmo será enviado, por mensagem eletrônica ao Banco do Brasil (Comunicado
Conjunto nº 249/2020), para efetivo pagamento. 2) ao cartório: Após assinatura do alvará, encaminhar ao banco do Brasil para
pagamento, nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020 ([email protected]). Nada Mais. Eu, ___Claudemir
Damazio de Oliveira, Chefe de seção judiciário - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1005113-06.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dalva Stella
Leonardi Brugnaro e outros - Banco do Brasil SA - Vistos. Nos autos não consta nenhuma intercorrência, que motivasse o não
pagamento dos alvarás. É de praxe, que havendo algo que impeça o pagamento, o banco informe o juízo. Assim, cabe ao
interessado, diligência junto ao banco, a fim de verificar o ocorrido. Intime-se. - ADV: JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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