TJSP 08/08/2022 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
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SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1005816-63.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - IBE Business Education
de São Paulo Ltda - - Fundação Getulio Vargas - 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo
se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as partes intimadas da penhora on line. 3- As pesquisas Renajud e Infojud não foram
realizadas pela falta de custas. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP), PEDRO HENRIQUE LIMA
CAMARGO (OAB 364286/SP), JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1005855-84.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rio Reno
Empreendimentos Ltda - Nota de Cartório: Certifico e dou fé que deixei de inserir o bloqueio junto ao veículo de fls. 121 porque
vinculado a nome de terceiro. - ADV: FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP)
Processo 1005899-40.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Divas Voga Comércio de Roupas e
Acessórios Ltda (Atual Denominação de Alexandrina & Solda Ltda Me) - Fica o(a) advogado(a) intimado para em 10 dias
comprovar a distribuição da carta precatória OU recolher as taxas e despesas processuais, para encaminhamento pelo cartório.
- ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP)
Processo 1006734-91.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mega Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Circuito Entretenimento e Cinemas Eireli e outros - Vistos. Diante dos documentos de fls. 100/104, defiro a
penhora do imóvel dos executados Marco Alexandre e Mônica Guimarães Alexandre, de matrícula nº 14751, do 1º Cartório de
Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo - SP. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Expeça-se o necessário para a formalização da penhora no sistema Arisp (o uso do sistema on line não exime o interessado do
acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, para ciência das exigências acaso formuladas). Considerando a petição
de fls. 133, adoto como valor de avaliação do bem a média de fls 105, 128 e 129: R$ 1.380.000,00. Anote-se. Diga a exequente
em prosseguimento. - ADV: RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1007588-61.2017.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruna Roberta Arrivabene Ortolan - Rafael
Giovanni Arrivabene Ortolan e outro - O alvará esta disponível nos autos digitais para ser conferido, impresso e encaminhado
pela parte interessada. - ADV: ROSANA APARECIDA GACHET (OAB 92516/SP), CASSIA SALES PIMENTEL (OAB 267394/SP)
Processo 1007843-43.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.E.C.A. - Diante do exposto, e com fundamento
no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, DECRETO o divórcio do casal, nos termos da petição de fls. 71/77, e julgo
extinto o feito. Custas pelo requerido. - ADV: WILLIAN DE MORAES CASTRO (OAB 282742/SP)
Processo 1008497-11.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Manifeste-se a parte exequente no prazo legal sobre a devolução da carta AR cumprida negativamente. - ADV: VERA MARINA
NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1008605-59.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - I.E.S.L. - O termo de
arresto esta disponível para ser impresso assinado pela parte interessada juntando nos autos. - ADV: DANIELA FERNANDA
CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1008929-93.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nair
Loureiro Leme - BANCO DO BRASIL S/A - 1) Expedido alvará para levantamento de valores, o qual foi encaminhado para
conferência e assinatura do MM. Juiz. Após assinatura, o mesmo será enviado, por mensagem eletrônica ao Banco do Brasil
(Comunicado Conjunto nº 249/2020), para efetivo pagamento. 2) ao cartório: Após assinatura do alvará, encaminhar ao banco
do Brasil para pagamento, nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020 ([email protected]). Nada Mais. Eu,
___Claudemir Damazio de Oliveira, Chefe de seção judiciário - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP), MARIA NATALINA PEJON BAPTISTA (OAB 335804/SP)
Processo 1010165-75.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Agnaldo H das Neves, Nome Fantasia Arn
Comp. Comercio e Representação - Tendo em vista que a executada foi citada no mesmo endereço (fls. 102), considero válida a
intimação da executada em observância ao artigo 274 do CPC. Todavia, indefiro o pedido de transferência do valor bloqueado,
por ser ínfimo e determino o seu desbloqueio, após a publicação desta decisão. Diga a parte exequente, em prosseguimento.
No silêncio, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a
manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. ADV: ANA PAULA NEVES KHALIL (OAB 401104/SP)
Processo 1010195-71.2022.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Reilson Figueira de Paula
- Providencie o requerente o recolhimento das custas para expedição do mandado conforme decisão. - ADV: GUSTAVO DE
OLIVEIRA LEITÃO (OAB 309643/SP)
Processo 1010934-78.2021.8.26.0320 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - D.M.B. - Ciência aos interessados sobre a juntada dos documentos nos autos. - ADV: FATIMA GENTIL DUCA
(OAB 187688/SP)
Processo 1011272-52.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - G.H.C. - B.H. - - S.H. - - M.M.H. - L.C.H. - - F.H. - Ciência aos interessados sobre os ofícios juntado nos autos. - ADV: MARCELO DA CRUZ (OAB 250779/SP)
Processo 1011408-15.2022.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alessandra Cristina Rodrigues - Vistos, Intime-se a
parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, regularizar a inadimplência das parcelas do imóvel junto ao(s) vendedor(es),
sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, até o limite de R$ 10.000,00. Servirá a presente, assinada digitalmente
e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PATRICIA FAILLA CARNEIRO
(OAB 233929/SP)
Processo 1011932-90.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MARIA
LUIZA DE LIMA PEREIRA - Banco do Brasil S/A - 1) Expedido alvará para levantamento de valores, o qual foi encaminhado para
conferência e assinatura do MM. Juiz. Após assinatura, o mesmo será enviado, por mensagem eletrônica ao Banco do Brasil
(Comunicado Conjunto nº 249/2020), para efetivo pagamento. 2) ao cartório: Após assinatura do alvará, encaminhar ao banco
do Brasil para pagamento, nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020 ([email protected]). Nada Mais. Eu,
___Claudemir Damazio de Oliveira, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP), PAULO ROBERTO
FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP)
Processo 1011984-76.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.R. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE em parte o pedido principal para confirmar a liminar e DECRETAR o divórcio do casal, nos termos da
fundamentação supra, os quais integram o dispositivo da sentença no tocante à guarda, visitas e partilha de bens. Com a
sucumbência menor da autora, custas e os honorários de R$ 2.000,00 pelo réu, observando-se a gratuidade processual, que
fica deferida ao requerido. - ADV: ELIAS REGINALDO DA SILVA COSTANTIN (OAB 425949/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º