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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 15

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TJSP 08/08/2022 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

15

indeferimento do pedido de fornecimento de medicamento que não consta dentre os entregues pelo SUS. Para concessão da
tutela antecipada é imprescindível a presença do perigo da demora e da probabilidade do direito (art. 300, do CPC), sem perder
de vista a reversibilidade da medida. No caso, a probabilidade do direito é sustentada pelos documentos que instruem a inicial,
dando conta do diagnóstico de moléstias psicológicas (fls. 21/23), a tentativa de tratamento com outros fármacos sem que
houvesse melhora (fls. 19), e posterior adaptação à medicação que não é fornecida pelo SUS, o “Venvanse” (Lisdexanfetamina,
70mg), conforme relatório médico de fls. 33. O perigo da demora está relacionado com a continuidade do tratamento, visto que,
apesar de ter desconto, o medicamento custa o equivalente a 24% do salário da autora (fls. 17 e 31). Nesse cenário, tendo em
vista o conflito entre o direito à saúde pressuposto para a garantia do direito fundamental à vida digna e os entraves próprios da
busca pela satisfação do interesse público, entendo que o primeiro deve prevalecer, ao menos na análise possível no momento.
DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, DETERMINANDO à autoridade coatora que, diretamente ou por meio
do Departamento Regional de Saúde, forneça em favor da impetrante o medicamento prescrito Lisdezanfetamina 70mg em
quantidade suficiente para suprir a necessidade de um comprimido ao dia (fls. 19), facultando a entrega de fármaco com o
mesmo princípio ativo e nome comercial diverso, bem como o reembolso direto à impetrante, caso seja financeiramente mais
viável, devendo, neste caso, comunicar nos autos para que não haja interrupção do tratamento. 2. Notifiquem-se os coatores
do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 dias, prestem as informações. Com elas, dê-se vista ao Ministério
Púbico. 3. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial
sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. 4. Defiro os benefícios da assistência judiciária Int. - ADV: MARIO
SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 1003059-81.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Joao de Almeida Filho - Vistos, Esclareça, a parte autora, o quanto ao declarado às fls. 49, de que reside com a
sua sogra e que essa, ao teor dos comprovantes de endereço às fls. 52/53, mora em Nova Europa, o que atrairia a competência
para Justiça Federal de Araraquara. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/
SP)
Processo 1003063-21.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Fabiola Santesso Récio
- Providencie a requerente a juntada de comprovante de residência em nome próprio e atualizado. - ADV: JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1003088-34.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.M.C.F. - Vistos. A contestação deve ser
apresentada nos próprios autos a que alude, não havendo que se cogitar na sua distribuição autônoma. Sendo assim, cancelese a distribuição deste feito. Com as intimações, remeta-se ao distribuidor para o cumprimento. Intimem-se. - ADV: LINALDO
FELICIANO DE DEUS (OAB 60840/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0666/2022
Processo 0000502-75.2021.8.26.0236 (processo principal 1001816-73.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Pagamento - Empreendimentos Imobiliarios Fursil S/A Ltda - Thiago Viana Marcelino - Aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se. - ADV: JAIR LUIS DO AMARAL (OAB 94703/SP), CAROLINE REGINA LEITE SILVA (OAB 390149/SP)
Processo 0000586-42.2022.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.P.A. - Fls. 73: providencie o requerente cópia
legível. - ADV: ADRIANA MARCIA ARAUJO DAMIÃO (OAB 8789/AL)
Processo 1001955-25.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Benedito
Custódio - - Natania Alice Nascimento Custódio - Parte: Alexandro Altair da Costa. Nº da CDA: 1340234454 - ADV: DEIVID
ZANELATO (OAB 213826/SP)
Processo 1002531-81.2021.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.P.G. - - J.S.G. - Ciência às partes sobre
o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: MARIA DE FÁTIMA CASTELLI GIRO (OAB
233078/SP), ANA PAULA DA COSTA (OAB 337901/SP)
Processo 1003083-12.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Zaira Vidal Caetano
- Providencie a requerente a juntada de cópias legíveis dos documentos de fls. 40, 42/44, 125, 127/129 e 163. - ADV: JOSE
VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0667/2022
Processo 0000820-24.2022.8.26.0236 (processo principal 1002016-56.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - NEIDE APARECIDA DE CASTRO RONCADA - Ciência às partes da decisão proferida nos autos
do Agravo de Instrumento que indeferiu o pedido de antecipação da pretensão recursal. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/
SP)
Processo 0005909-29.2002.8.26.0236 (236.01.2002.005909) - Execução de Título Extrajudicial - Emerenciano, Baggio e
Associados - Advogados - Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga - Vistos. Considerando que em consulta ao sistema
e-saj foi possível acessar o documento de fl. 835, intime-se o executado, para que informe se conseguiu a visualização do
mesmo. Em caso negativo, providencie o exequente, a juntada de nova cópia dos cálculos de fl. 835. Cumpridas as diligências,
manifestem-se as partes sobre a possibilidade de acordo, conforme petição de fl. 834. Intimem-se. - ADV: EMERENCIANO,
BAGGIO E ASSOCIADOS - ADVOGADOS (OAB 1488/SP), LIDIANE ADEGAS LOPES DA SILVA (OAB 399810/SP), MARCOS
ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 1000643-43.2022.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - G.M.S.
- Fls 74: Manifeste-se o requerente. - ADV: ALINE BOSQUETI CAETANO (OAB 368042/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP), FELIPE RODRIGUES MALVEZI (OAB 391038/SP)
Processo 1000722-87.2020.8.26.0431 - Curatela - Nomeação - B.F. - L.M.S. e outro - S.H.C. - Fica intimado(a) Dr(a). André
Luiz Gonçalves Racy OAB 272595/SP, de sua nomeação aos autos como procurador(a)/curador(a) especial do(a) requerente.
Apresente manifestações nos termos da r. decisão de fls. 205/206. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP),
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP)
Processo 1001512-06.2022.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Tendo em vista que o Sr. Oficial de Justiça procedeu com a devolução do mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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