TJSP 08/08/2022 - Pág. 1646 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
1646
Providencie o Exequente, a distribuição da carta precatória de fls. 60/61, no prazo de 05 (CINCO) dias, juntamente com a senha
de fls. 62, posteriormente juntar o comprovante aos autos digitais.Nada Mais. - ADV: RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB
455174/SP)
Processo 1000241-90.2021.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcela Kassis Baldo Providencie a Exequente, a distribuição da carta precatória de fls. 127/128, no prazo de 05 (CINCO) dias, juntamente com a
senha de fls. 129, posteriormente juntar o comprovante aos autos digitais.Nada Mais. - ADV: ANDREA LEGUTH (OAB 219492/
SP), TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP), DANIELA DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB 158467/SP)
Processo 1000517-87.2022.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Angela
Maria da Silva Souza - Manifeste-se a autora a respeito da contestação de fls. 23/45 ofertada pela instituição financeira, no
prazo legal. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000530-86.2022.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo José
Manzato - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A e outro - Manifeste-se o autor a respeito das contestações de fls.
95/105 ofertada pelo Banco Votorantim S/A e de fls. 179/187 ofertada pela Aymoré Crédito, financiamento e Investimento S/A,
bem como os respectivos documentos juntados pelas requeridas, no prazo legal. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP), CLEITON LUCAS DA SILVA (OAB 351824/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2022
Processo 0000048-58.2022.8.26.0334 (processo principal 1000203-78.2021.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Kendi Suguaya - Me - Providencie a Exequente, a distribuição da carta precatória de fls. 63/64, no prazo de
05 (CINCO) dias, juntamente com a senha de fls. 65, posteriormente juntara o comprovante aos autos digitais.Nada Mais. - ADV:
JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2022
Processo 0000190-62.2022.8.26.0334 (processo principal 1000383-94.2021.8.26.0334) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cartão de Crédito - Eduardo Antônio Batista Iluminação de Led Me - Banco do Brasil S/A - - Mercadopago.com
Representações LTDA - Vistos. Diante do noticiado às fls. 79 e 84, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da autora da importância depositada à fl. 80 para satisfação da obrigação, na conformidade
com o formulário de fl. 85. P.I.C, após, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: MARIO SERGIO
BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP), KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB 433127/SP)
Processo 0000509-64.2021.8.26.0334 (processo principal 0001053-62.2015.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Servidor Público Civil - Solange Rebelato Chamas - Vistos. Em que pese a decisão de fls. 114-115, CONHEÇO dos embargos
de declaração opostos (fls. 110-113), porque tempestivos, mas LHES NEGO provimento, haja vista que não há contradição,
omissão ou obscuridade a ser sanada e, na verdade, a embargante pretende exclusivamente a modificação do teor da sentença,
cabendo-lhe, para essa finalidade, querendo, valer-se da via recursal. Aguarde(m)-se o decurso do prazo recursal. Intime(m)se. - ADV: CARMELO BRAREN DAMATO (OAB 291770/SP), MIRELLA CRISTINA BISPO CHAMAS (OAB 357380/SP), SILVIO
MARQUES RIBEIRO BARCELOS (OAB 113297/SP)
Processo 0000512-19.2021.8.26.0334 (processo principal 0001053-62.2015.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Servidor Público Civil - Creuza Rodrigues de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em que pese a
decisão de fls. 109-110, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos (fls. 105-108), porque tempestivos, mas LHES NEGO
provimento, haja vista que não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e, na verdade, a embargante pretende
exclusivamente a modificação do teor da sentença, cabendo-lhe, para essa finalidade, querendo, valer-se da via recursal.
Aguarde(m)-se o decurso do prazo recursal. Intime(m)-se. - ADV: MIRELLA CRISTINA BISPO CHAMAS (OAB 357380/SP),
CARMELO BRAREN DAMATO (OAB 291770/SP), FERNANDO HENRIQUE MEDICI (OAB 329133/SP), SILVIO MARQUES
RIBEIRO BARCELOS (OAB 113297/SP)
Processo 0000617-93.2021.8.26.0334 (processo principal 1000884-19.2019.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Locação
de Móvel - Valdecir Botte - Edson Tofoli Júnior - Vistos. Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso
em relação ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como
em obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino o imediato bloqueio de valores, via Sisbajud, em relação ao
executado, a qual foi devidamente citado, conforme planilha apresentada (fl. 56). Ao servidor responsável para a minuta e após
ao protocolamento: Se o bloqueio for positivo, providencie a serventia a transferência dos valores, convertendo-se em penhora,
independentemente da lavratura de termo. Caso o valor encontrado seja ínfimo, desde já determino o seu desbloqueio, bem
como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes. Tornado indisponíveis os ativos
financeiros da parte executada, esta será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 854, §3º, do CPC, observando-se que considerar-se-á
realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Em caso de
dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou havendo impugnação na forma do artigo 854, §3º, do CPC, abrase vista à parte exequente, em respeito ao princípio do contraditório, para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, tonando os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com a manifestação,
tornem os autos conclusos. Se não apresentada manifestação, intime-se o exequente para apresentação de formulário, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019. Apresentado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em benefício do
exequente. Providencie a serventia pesquisa em nome do executado junto ao sistema Renajud, bem como expeça-se certidão
do ajuizamento do presente incidente de cumprimento de sentença, a qual deverá ser retirada exclusivamente pela internet.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES FIGUEIREDO (OAB 370687/SP), WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP),
ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), MARCO ANTONIO FIGUEIREDO FILHO (OAB 210322/SP)
Processo 1000542-03.2022.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tiago Henrique
da Silva - Vistos. 1- HOMOLOGO o acordo entre as partes e, por consequência, SUSPENDO a execução pelo prazo concedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º