TJSP 08/08/2022 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
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definitiva na hipótese de integral cumprimento). P. e I. - ADV: FABIANO MACHADO GAGLIARDI (OAB 175883/SP)
Processo 0004726-86.2022.8.26.0344 (processo principal 1002965-37.2021.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Daniel Fernandes dos Santos - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento Sobre petição e comprovante de pagamento de fls. 23/24, manifeste-se o(a) requerente em prosseguimento. - ADV: NEILDES
ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), ALEX FERNANDO DE SOUZA RUEDA (OAB 398963/SP)
Processo 0005182-36.2022.8.26.0344 (processo principal 1014830-57.2021.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Ana Cintia dos Reis Costa - Eliete Cristina da Costa Zanin - Vistos, Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA
a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em havendo taxa judiciária em
aberto, desde logo, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no SAJ e arquivem-se. P. e I. - ADV: JULIO CEZAR
K MARCONDES DE MOURA (OAB 92358/SP), VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB 340825/SP)
Processo 0005273-29.2022.8.26.0344 (processo principal 1018556-39.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Moises Cesar Moreno - Banco Bradesco Financiamentos SA - Sobre petição e documento
de fls. 51/53, manifeste-se o Exequente em prosseguimento. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), VITOR RODRIGUES
SEIXAS (OAB 457767/SP)
Processo 0006392-25.2022.8.26.0344 (processo principal 1010619-46.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Kideko Outida - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos, Recebo a emenda de fls. 08.
Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído
no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também,
de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Int. - ADV: SIDNEY MITSUYUKI NAKAMURA (OAB 184858/SP), EDUARDO DE ANDRADE PEREIRA MENDES (OAB 157370/
SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 0006604-46.2022.8.26.0344 (processo principal 1004485-32.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Seguro - Eric de Souza Silva - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos, Satisfeita a obrigação, DECLARO
EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito, expedindo-se Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme formulário
de fls. 28 e 29. Em havendo taxa judiciária em aberto, desde logo, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para comprovar
o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos principais e
este incidente, procedendo-se as baixas no SAJ, nos termos do artigo 1286, § 5º, das NSCGJ. P. e I. ( as custas finais devidas
pela parte executada importam em R$ 159,85 e devem ser recolhidas na guia DARE - Cod. 230-6.) - ADV: CAMILO VENDITTO
BASSO (OAB 352953/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0006968-18.2022.8.26.0344 (processo principal 1003148-71.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo
Civil, intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta, mediante prévia complementação da taxa postal, que atualmente
importa em R$29,70, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB
137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0007032-28.2022.8.26.0344 (processo principal 1019081-21.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Guilherme Bernuy Lopes - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos, Certifique a serventia o trânsito em
julgado da sentença proferida na ação principal, procedendo-se ao seu arquivamento. Emende o exequente sua inicial, no prazo
de 15 dias, atendendo o disposto no artigo 524, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
GUILHERME BERNUY LOPES (OAB 279277/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 0007333-09.2021.8.26.0344 (processo principal 1010729-45.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Renato Augusto de Paula Alves - Vistos À vista da falta de pagamento voluntário do valor da condenação,
diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 dias. No silêncio, ficará suspensa a execução, arquivando-a, nos termos
do artigo 921, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS CREPALDI (OAB 208613/SP), MARIA
REGINA THEATRO ZULIANI (OAB 307379/SP), HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP)
Processo 0008687-69.2021.8.26.0344 (processo principal 1000352-44.2021.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Manuela Guerra Borba - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.
Informe as partes sobre o julgamento do agravo em 15 dias. Int. - ADV: SCHEILA BAUMGÄRTNER IASCO (OAB 158567/
SP), RAFAEL SALVIANO SILVEIRA (OAB 348936/SP), GIOVANNA TONI GUIZARDI (OAB 416347/SP), JULIANE MARIA DE
OLIVEIRA (OAB 416781/SP)
Processo 0009678-45.2021.8.26.0344 (processo principal 1010868-26.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Centro Educacional Orbe Ltda - Patricia Pina Dias 27542090852 - Vistos. Conforme certificado às fls. 74, a procuração de fls.
04/05 dos autos da ação de conhecimento não confere ao procurador poderes para receber e dar quitação. Assim, apresente a
parte autora novo formulário para o levantamento pretendido ou regularize a representação para tal fim. Int. - ADV: MATHEUS
PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB
306938/SP)
Processo 0009679-30.2021.8.26.0344 (processo principal 1005145-65.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aires Vigo Advogados - Lucilene Freitas de Oliveira - Vistos, SUSPENDO a
execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º