TJSP 08/08/2022 - Pág. 1880 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
1880
Processo 1003711-90.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Danilo Fernando Toledo de Queiroz - Vistos. Regularize a parte executada sua
representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos instrumento procuratório devidamente assinado. No que
tange ao pleito de gratuidade, deverá o requerido coligir aos autos cópia de: a) sua última declaração de imposto de renda (ou
informação do site da Receita de que não declara renda por ser isento); b) holerite; c) extratos bancários e de cartão de crédito
dos últimos três meses; d) CTPS, e) certidão negativa de imóveis do CRI local e f) certidão negativa de veículos no DETRAN.
Int. - ADV: LAÍS GABRIELE GARCIA GASPARI (OAB 398225/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1003730-96.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Danilo Fernando Toledo de Queiroz - Vistos. Regularize a parte ré a sua
representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos instrumento procuratório devidamente assinado de seu
proprio punho, sob pena de revelia (CPC, arts. 76 e 104). No que tange ao pleito de gratuidade, deverá o requerido coligir aos
autos cópia de: a) sua última declaração de imposto de renda (ou informação do site da Receita de que não declara renda por
ser isento); b) holerite; c) extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses; d) CTPS, e) certidão negativa de
imóveis do CRI local e f) certidão negativa de veículos no DETRAN. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/
SP), LAÍS GABRIELE GARCIA GASPARI (OAB 398225/SP)
Processo 1003923-24.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Cardoso
Pereira - Fls. 707: ciente. Aguarde-se por mais 30 dias para que a parte autora dê início ao cumprimento de sentença. Consigno
que o pedido de início de execução de sentença deverá ser endereçado a este processo, iniciando-se o cumprimento de sentença
em face da Fazenda Publica, observando que o pedido deverá atender aos requisitos do artigo 534, do CPC, sendo inclusive
endereçado a este processo, através de peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de
Execução de Sentença, fazendo notar que no campo tipo da petição, deverá ser selecionada a opção Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Devendo ainda, ser observado o correto cadastramento
do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.979.036/0001-40, nos termos do Comunicado Conjunto 1383/2018, sob
pena de impossibilitar a remessa eletrônica das intimações. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se.
- ADV: KARLA CRISTINA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 275170/SP)
Processo 1003949-46.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Constatou-se que as partes não possuem domicílio
nesta Comarca, assim como restou demonstrado que o fato que acarretou o dano, cujo ressarcimento é postulado no presente
feito, ocorreu em imóvel localizado na cidade de Taquaritinga/SP. Intimada, requereu a parte autora a redistribuição do feito
para uma das Varas Cíveis da Comarca de Taquaritinga/SP, posto equivocado o ajuizamento da demanda neste Foro (fls.
242/243). Determinou-se a intimação da ré para manifestar-se a respeito. Embora assim, permaneceu silente (fls. 248/249). É
o relatório. Decido. Na esteira do artigo 53, inciso IV, alínea “a”, do Código de Processo Civil, a competência para o processo
e julgamento da causa será a do lugar do fato. No no caso dos autos, o Foro de Taquaritinga/SP. Assim, considerando não ser
possível a escolha aleatória do foro sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural, conclui-se que este juízo é incompetente
para apreciação da demanda. As regras de competência possuem natureza pública, de modo que a possibilidade de se
eleger um foro deve se limitar às hipóteses do caso, seja do domicílio do autor, do réu, do local do pagamento etc, devendo
existir liame lógico na escolha. A livre escolha, desvinculada de qualquer parâmetro, realizada unilateralmente pela parte,
seja por conveniência pessoal ou por qualquer outra causa de seu interesse, não pode prevalecer, devendo ser admitida,
excepcionalmente, a declinação de competência de ofício, mitigando-se a Sumula 33 do C.STJ. Nesse sentido tem se
posicionado nosso E. TJSP: “Conflito de Competência - ação de busca e apreensão - ajuizamento em juízo diverso do endereço
da sede do autor ou da ré - escolha aleatória do Juízo - afronta ao princípio do juiz natural - conflito procedente - competência
do juízo suscitante (CC 0044647-61.2015.8.26.0000; Relator(a): Eros Piceli (Vice Presidente);Comarca: Barueri;Órgão julgador:
Câmara Especial;Data do julgamento: 14/12/2015;Data de registro: 17/12/2015)”; “Conflito Negativo de Competência Varas
Cíveis de Comarcas diversas Redistribuição ao Foro do domicílio do autor, de ofício, vez que nenhuma das partes tem domicílio
na Comarca Possibilidade Caso de mitigação da Súmula nº 33 do STJ - Causídico com escritório na Comarca Situação que
a lei não privilegia - Inobservância ao princípio do juiz natural e indevida escolha do Juízo Relação de Consumo Demanda
que deve ser proposta no domicílio do autor ou do réu (Súmula 77 do TJ/SP) Impossibilidade de escolha indistinta de foro,
sem qualquer relação com as partes - Conveniente a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis no domicílio do autor, vez
que aplicável a legislação consumerista - Conflito julgado procedente, para declarar a competência do MM. Juízo suscitante.
(TJSP CC 0111073- 26.2013.8.26.0000; Relator(a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa;Comarca: Vinhedo;Órgão julgador: Câmara
Especial;Data do julgamento: 02/09/2013;Data de registro: 04/09/2013);” Acrescente-se ainda que o ajuizamento aleatório de
demandas em Foros que não guardam qualquer relação com as partes ou com objeto da ação, além de violar o princípio do juiz
natural, prejudica o próprio jurisdicionado e também o Poder Judiciário de forma geral, já que retarda a resolução do conflito e
importa em movimentação desnecessária de juízo deprecante e deprecado. Isto posto, declino de ofício, a competência para a
ação, e determino a redistribuição do presente feito para uma das Varas Cíveis da Comarca de Taquaritinga/SP, procedendose os registros e anotações pertinentes. Intimem-se. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI
(OAB 243891/SP)
Processo 1003958-76.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Aparecido
Avelino - Vistos. Oficie-se à empresa Agro Pecuária Boa Vista S/A, para que encaminhem a este Juízo, o laudo pericial, PPP
firmados por engenheiros de segurança ou medico do trabalho e demais formulários existentes acerca das condições insalubres
nos ambientes de trabalho do requerente. Colocando-se o expediente à disposição da parte autora para impressão e o devido
encaminhamento ao destinatário. Intime-se. Matao, 02 de agosto de 2022 - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1003994-50.2020.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.C. - Ante o exposto, HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo requerente nestes autos de internação
compulsória c/c interdição e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código
de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1003998-53.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Isabela Gomes - Flavia
Regina Lourenço da Silva - Vistos. Fls. 89/90:- Defiro. Proceda-se à PENHORA em bens da executada, - ADV: DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), LARISSA REINA
MAGATON (OAB 406009/SP)
Processo 1004052-19.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Às fls. 315/318, nomeei o perito ASSAD
SABBAG JÚNIOR, determinando sua intimação para que apresentasse estimativa de seus honorários. O perito nomeado
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