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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 1879

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TJSP 08/08/2022 - Pág. 1879 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

1879

da República , 06 - Sala 71 - Centro Catanduva/SP CEP 15800-105, endereço eletrônico: [email protected]). De
acordo com os termos da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais em R$ 600,00.
Faculto às partes, a apresentação de quesitos, se o caso, assim como indicação de assistentes técnicos em até 15 (quinze)
dias. Com o decurso do prazo supra, intime-se o perito para conhecimento da nomeação e início dos trabalhos. Designada a
perícia pelo profissional nomeado, cientifiquem-se as partes, o autor por intermédio de seu advogado (art. 474, do CPC). Com o
laudo, digam as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Finalizados os trabalhos periciais, requisite-se o pagamento. Intimem-se. ADV: VALDOMIRO PISANELLI (OAB 65411/SP), CÉLIA REGINA SALA (OAB 169411/SP)
Processo 1003461-62.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundos de
Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentados Não Padronizados Multisegmentos Npl Ipanema Vl - Não Pa - Hercules
Henrique de Oliveira - Vistos. 1. Para apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita observo que dizem
os §§2º e 3º do artigo 99 do CPC, quanto ao pedido de gratuidade de justiça: § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido
se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo,
antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3o Presumese verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 1.1. Assim, para a correta análise
do pedido de assistência judiciária, providencie a parte requerida, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de: a) cópia das
duas últimas declarações de imposto de renda (ou informação do site da Receita de que não declara renda por ser isento); b)
holerite; c) extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses; d) CTPS; e) certidão negativa de imóveis do CRI
local e e) certidão negativa de veículos no DETRAN. 2. No mais, o artigo 3º, §3º, da Lei 911/69 dispõe que O devedor fiduciante
apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.. Assim, observo que a contestação de fls. 204/207 foi
protocolada previamente ao disposto em Lei, sendo prematura e, portanto, não devendo ser recebida. Nesse sentido: AGRAVO
DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO INDEFERIMENTO DE PRETENSÃO DE REUNIÃO DE AÇÕES AÇÃO REVISIONAL JULGADA AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES INOCORRÊNCIA DE CONEXÃO OU
PREVENÇÃO- CONTESTAÇÃO - PRAZO DA EXECUÇÃO DA LIMINAR - DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula 235
do Superior Tribunal de Justiça, “a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.1.1. No presente
caso, não há possibilidade de reunião das ações de busca e apreensão e revisional, na medida em que a revisional, além de
sentenciada, já foi julgada, inclusive, em 2º grau. 1.2.Rejeitada a alegação de conexão ou prevenção. 2. Correta é a decisãoque
deixa para apreciar a contestação após o cumprimento da ordemde apreensão do veículo objeto da ação de busca e apreensão,
vistoque o prazo para contestar, na ação de busca e apreensão, inicia-seda data da execução da liminar (§ 3º do artigo 3º
do Decreto-lei911/69). 3. Agravo improvido.” (TJ-DF - AGI: 20140020212228 DF0021359-49.2014.8.07.0000, Relator: JOÃO
EGMONT, Data de Julgamento: 12/11/2014, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicadono DJE : 17/11/2014 . Pág.: 130)
(grifo nosso). PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE CONEXÃO INDEVIDA. REJEIÇÃO.
PRELIMINAR DE DEFESA PREMATURA. CONTESTAÇÃO CONDICIONADA À EXECUÇÃO DA LIMINAR. ACOLHIMENTO.
SENTENÇA CASSADA. 1. Se duas ações têm como causa de pedir o mesmo contrato, impõe-se o reconhecimento da conexão
e a reunião dosfeitos no mesmo juízo, para julgamento simultâneo, evitando-se, assim, o risco de decisões conflitantes. 2.
No rito especial estabelecido pelo DC911/69, a contestação somente tem lugar após a execução da liminar.O art. 3º, § 3º, do
DL nº 911/69, é claro em estabelecer que a contestação no processo de busca e apreensão deve ser apresentada no prazo
de quinze dias contados da execução da liminar. O procedimento deve seguir as regras da norma especial. 3. Comprovada
a mora do devedor, a impossibilidade de localização do bem objeto do contrato de financiamento com cláusula de alienação
fiduciária garante ao credor fiduciário a possibilidade de converter a busca e apreensão em depósito, motivo pelo qual deve ser
confirmada a sentença que julga procedente o pedido de devolução do bem ou do equivalente em dinheiro. 4. Apelo provido.
Sentença cassada.” (TJ-DF - APC:20130111748055 DF 0044398-09.2013.8.07.0001, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS,
Data de Julgamento: 17/12/2014, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 23/01/2015 . Pág.: 395)(grifo nosso).
3. Por fim havendo acordo formulado entre as partes providencie-se a reapresentação do referido documento em qualidade
legível devidamente assinado por ambas as partes. 4. Sem prejuízo, abra-se vista à parte autora acerca do teor da certidão de
fls. 226. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), FABIO EDUARDO MANZI (OAB 416328/SP)
Processo 1003514-38.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Antonio Carlos Lopes
- Prefeitura Municipal de Matão e outros - Vistos. Ante o noticiado às fls. 344/345, em que pese não corroborado por nenhum
documento, intimem-se as requeridas para que no prazo de cinco (5) dias, comprovem a cabal dispensação, diretamente à parte
autora, do medicamento prescrito, SOB PENA DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR
TRABUCO (OAB 183849/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 1003553-35.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.P.A.C. - U.S.S.S. Vistos. No prazo de 5 dias, comprove a requerida o fornecimento, à autora, da cadeira de rodas sob medida, conforme prescrição
médica. Int. - ADV: ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP),
CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1003575-64.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Dagoberto Fatori - istos. O autor insiste na realização da prova pericial por similaridade, haja vista ser o único meio de que
dispõe para comprovação da exposição de modo habitual e permanente a agentes nocivos à sua saúde. Isto posto, a fim de
evitar futura arguição de nulidade por cerceamento de defesa, bem como considerando a pertinência e relevância da prova
pericial requerida, defiro sua produção. Havendo necessidade de realização de perícia nas empresas indicadas pela parte
autora por profissional habilitado, e sendo ela beneficiária da assistência judiciária gratuita, nomeio perito o Sr. Wilson Roberto
Donato Filho, que poderá ser contatado através do telefone: (17)9977 68899, endereço: Praça da República , 06 - Sala 71 Centro Catanduva/SP CEP 15800-105, [email protected]. De acordo com os termos da Resolução 305/2014 do
Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais em R$ 600,00. Faculto às partes, a apresentação de quesitos, se o
caso, assim como indicação de assistentes técnicos em até 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo supra, intime-se o perito
para conhecimento da nomeação e início dos trabalhos. Designada a perícia pelo profissional nomeado, cientifiquem-se as
partes, o autor por intermédio de seu advogado (art. 474, do CPC). Com o laudo, digam as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Finalizados os trabalhos periciais, requisite-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP),
BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1003591-47.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastiao Miguel dos Santos Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Associacao dos Aposentados e Pensionistas de Matao e
Regiao Aapmr - Vistos. Fl. 211:- Defiro. Diga o requerente se dispõe de documentos idôneos (expedidos por órgão público),
com datas próximas do ano de 2.003 (da peça de exame), se o caso coligindo aos autos cópia digitalizada de boa qualidade.
Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MORGANA CORREA MIRANDA (OAB 41305/DF), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB
335116/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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